ATA DA CENTÉSIMA OCTOGÉSIMA SESSÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 09.12.1991.

 


Aos nove dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e um reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Centésima Octogésima Sessão Ordinária da Terceira Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às quatorze horas e quinze minutos, foi realizada a segunda chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adroaldo Correa, Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo, Mário Fraga e João Bosco. Constatada a existência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e solicitou ao Vereador Vicente Dutra que procedesse à leitura de trecho da Bíblia. A seguir, o Senhor Secretário procedeu à leitura das Atas Centésima Septuagésima Nona Sessão Ordinária, Qüinquagésima Sessão Solene, Vigésima Quinta Sessão Extraordinária e Declaratória da Vigésima Sexta Sessão Extraordinária, que foram aprovadas. À MESA, foram encaminhados: pelo Vereador Leão de Medeiros, 01 Pedido de Providências; e pelo Vereador Nereu D’Ávila, 03 Pedidos de Providências. Do EXPEDIENTE, constaram os Ofícios s/nº, do Serviço de Orientação e Planejamento Familiar – SERPLAN; e da Associação Gaúcha das Empresas de Propaganda ao Ar Livre – AGEPAL; e nº 896/91, da ARI – Associação Riograndense de Imprensa. Após, foram apregoados pelo Senhor Secretário os Projetos de Lei do Executivo nºs 66 e 67/91 (Processos nºs 3102 e 3117/91, respectivamente). Em continuidade, o Senhor Presidente informou ao Plenário sobre o planejamento de Sessões Extraordinárias para terça, quinta e sexta-feiras próximas, tendo em vista o término da Terceira Sessão Legislativa Ordinária, e deu conta de entendimento com o Executivo Municipal quanto a possibilidade de realização de Sessão Legislativa Extraordinária. Na oportunidade, o Senhor Presidente respondeu Questões de Ordem dos Vereadores Edi Morelli, sobre o encaminhamento à votação de matéria proposta pelo Vereador Luiz Machado; Artur Zanella, acerca da realização, hoje, na Casa, de reunião promovida pelo Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre; Cyro Martini, relativamente à eleição da Comissão Representativa; e Gert Schinke, sobre a eleição de Presidente desta Casa. A seguir, foi aprovado Requerimento, verbal, do Vereador Luiz Machado, invocando o artigo 81, II, do Regimento Interno, para pronunciamento de Sua Excelência, após ter sido encaminhado à votação pelo Vereador Edi Morelli. Em continuidade, nos termos do artigo 81, II, do Regimento Interno, o Vereador Luiz Machado respondeu a acusações que lhe foram imputadas no programa radiofônico “comando maior”, hoje, através da Rádio Farroupilha, e prestou esclarecimentos sobre a doação de verba pela Secretaria Especial de Ação Comunitária da Presidência da República para a compra de ambulância à comunidade do Bairro Restinga. Em prosseguimento, foram aprovados Requerimentos, verbais, dos Vereadores Vieira da Cunha, solicitando a inversão da ordem dos trabalhos da presente Sessão, iniciando-se pela Pauta, Ordem do Dia e Grande Expediente, e Mano José, solicitando que o Processo nº 1260/91 seja apreciado em segundo lugar na Ordem do Dia, este após ter sido encaminhado à Votação pelo Autor. Em PAUTA, Discussão Preliminar, estiveram: em 1ª Sessão, os Substitutivos de nº 01 aos Projetos de Lei do Legislativo nºs 185 e 202/91; o Projeto de Resolução nº 59/91; os Projetos de Lei do Legislativo nºs 242, 256, 257, 258, 259 e 260; e, em 3ª Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo nºs 237, 255, 246, 234, 223, 224, 225, 226, 227, 235, 33, 214, 254 e 238/91; os Projetos de Lei Complementar do Legislativo nºs 34, 57, 52, 47 e 45/91; o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 14/91; o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 74/91; os Projetos de Lei do Executivo nºs 61, 62, 63, 64 e 60/91; o Projetos de Resolução nºs 53 e 54/91; e o Projeto de Decreto Legislativo nº 19/91. Em prosseguimento, constatada a existência de “quorum”, foi iniciada a ORDEM DO DIA. Em Discussão, foram aprovados os seguintes Requerimentos: do Vereador Antonio Hohlfeldt, de Votos de Congratulações com o Delegado Substituto do DEMEC/RS, Senhor Manoel Antonio Vidal, pela transmissão de cargo ao Delegado do MEC/RS; com o Sindicato da Indústrias de Material Plástico do Rio Grande do Sul, pela posse da nova Diretoria; e com a Sociedade Brasileira dos Cirurgiões-Dentistas, pela posse da nova Diretoria; do Vereador Artur Zanella, solicitando que o Projeto de Lei do Legislativo nº 148/91 seja considerado em regime de urgência; do Vereador Clóvis Ilgenfritz, de Votos de pesar pelos falecimentos de Lucy Pilla Vares e de Darcy Nunes; e solicitando que os Projetos de Lei do Executivo nºs 60, 62 e 63/91 sejam considerados em regime de urgência e submetidos a reuniões conjuntas de comissões, do Vereador Cyro Martini, de Voto de Congratulações com a Sociedade dos Amigos da Cultura Ucraína pela independência política da República da Ucrânia; do Vereador Ervino Besson, de Voto de Congratulações com Ruth Ricardo Brum, pela conquista do 2º lugar no concurso “Mãe do Ano do Rio Grande do Sul”; e de Voto de Pesar pelo falecimento de Pedro Santa Helena Neto; do Vereador Giovani Gregol, de Voto de Congratulações com o CIBES – Conselho Internacional Bem-Estar Social, pela realização do Seminário Latino-Americano e Caribenho sobre Ecologia Social; do Vereador Isaac Ainhorn, de Voto de Pesar pelo falecimento de Sócrates Lubianca; do Vereador Jaques Machado, de Voto de Congratulações com o Senhor Delfim Araújo, por sua posse como Diretor da Filial Canoas da Fábrica de Bebidas da Indústria Antarctica Paulista S/A.; do Vereador João Dib, de Voto de Congratulações com o Conselho Popular do Partenon, pela edição e divulgação do volante “Pense bem! Votar é preciso.”; e solicitando que o Projeto de Resolução nº 59/91 seja considerado em regime de urgência e submetido à reunião conjunta de Comissões; do Vereador João Motta, de Voto de Congratulações com os Senhores Jairo Carneiro e Jurandir Damin, por suas eleições para a Presidência e Secretaria Geral, respectivamente, do Sindicato dos Metalúrgicos de Porto Alegre; do Vereador Leão de Medeiros, de Votos de Congratulações com os Senhores Waldemar Bronzatto e Luiz Cecchini, pelo recebimento de troféus Sindilojas de Criatividade Empresarial; com Sérgio Roberto Berutti e demais membros da Assonorte, pela eleição à presidência; com o Coronel Luiz Macksen de Castro Rodrigues, pelo transcurso dos vinte e sete anos da fundação do Departamento de Polícia Federal; com o Jornalista Pedro Chaves, por sua designação para Editor de Suplemento ZH-Praia de Belas; e de Voto de Pesar pelo falecimento de Rachel Dubois Ferreira; do Vereador Luiz Machado, de Voto de Congratulações com o Movimento Tradicionalista Gaúcho - MTG, pela escolha do símbolo de Porto Alegre; do Vereador Mano José, de Voto de Congratulações com o Coral da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, pela passagem de seu trigésimo aniversário de fundação; do Vereador Mário Fraga, de Voto de Congratulações com o Senhor Lauro Villa de Camilles, por ter sido eleito Presidente da Liga Independente de Futebol Amador da Restinga – LIFEAR; do Vereador Nereu D’Ávila, solicitando que período de Comunicações da Sessão Plenária do dia 12.12.91 seja dedicado a homenagear os 30 anos do Lions Clube Passo D’Areia, este com Declaração de Voto do Vereador Leão de Medeiros; de Voto de Congratulações com o Jornalista Bibo Nunes, por ter assumido a Presidência da Televisão Educativa do Estado do Rio Grande do Sul; e de Votos de Pesar pelos falecimentos do Bispo da Igreja Metodista, José Pedro Pinheiro; e de Ephraim Pinheiro Cabral; do Vereador Vicente Dutra, de Votos de Congratulações com o Aeroclube do Rio Grande do Sul, pela formatura/91; e com o Senhor Darcy Loss Luzzatto, pelo lançamento de seu livro “Stórie de la nostra gente”. Em Discussão Geral e Votação esteve o Projeto de Resolução nº 48/91 que, após ter sido discutido pelos Vereadores Vieira da Cunha, João Motta, Gert Schinke, Omar Ferri, Adroaldo Correa, Vicente Dutra, Luiz Braz, Giovani Gregol e Décio Schauren, teve sua apreciação adiada face à inexistência de “quorum” para deliberação. Durante a Sessão, foi aprovada proposição da Mesa prorrogando-a por duas horas. Às dezenove horas e quarenta e quatro minutos, constatada a inexistência de “quorum” para a continuidade da Sessão, o Senhor Presidente levantou os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para Sessão Extraordinária a realizar-se amanhã, às nove horas e trinta minutos, para deliberar sobre matéria constante da Ordem do Dia. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Antonio Hohlfeldt, Airto Ferronato e Omar Ferri, e secretariados pelo Vereador Leão de Medeiros. Do que eu, Leão de Medeiros, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e por mim.

 

 


O SR. PRESIDENTE: Estão abertos os trabalhos da presente Sessão.

A Mesa comunica o recebimento dos Projetos de Lei do Executivo nºs 066 e 067/91 – Processos nºs 3102 e 3117/91, respectivamente.

 

O SR. LUIZ MACHADO (Questão de Ordem): Solicito o art. 81, inciso II, dez minutos em casos especiais.

 

O SR. PRESIDENTE: V. Exª pode antecipar o tema.

 

O SR. LUIZ MACHADO: Trata-se de uma calúnia a este Vereador, proferida por um cidadão da Restinga, no programa “Comando Maior”, da Rádio Farroupilha, hoje, pela manhã, às 10 horas.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, sem prejuízo do requerido pelo Ver. Luiz Machado, eu solicito a V. Exª, haja vista que estamos na última semana de entrevista deste período legislativo, pelo menos atividades ordinárias, eu solicito que logo após o Ver. Luiz Machado utilizar o tempo para o qual requereu tempo para uso na tribuna, amparado pelo Regimento Interno, entremos, imediatamente, na Ordem do Dia, votando os Requerimentos e a seguir os Projetos de Lei, previstos em Pauta.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa recebe sua sugestão e vai decidir sobre os dois Requerimentos apresentados.

 

O SR. MANO JOSÉ: Sr. Presidente, em adendo ao Requerimento de Ver. Vieira da Cunha para que entrasse diretamente na Ordem do Dia, eu ainda solicitaria a V. Exª que o primeiro Processo a ser apreciado fosse o de nº 1260/91, se a Casa assim concordasse.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Mano José, há um acordo de Lideranças para que o primeiro Processo a ser votado na tarde de hoje seja o Proc. nº 2680/91. Este já é um acordo firmado anteriormente, e a Mesa não tem condições de encaminhar o contrário. Se V. Exª requerer como segundo Projeto, desde logo a Mesa coloca à apreciação do Plenário sem qualquer óbice.

 

O SR. NEREU D’ÁVILA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, está se tornando um hábito nesta Casa a questão de cada Vereador puxar os seus projetos sempre para frente. Eu nunca requeri isso. Só que, agora, eu vou requerer a obediência do que está aqui na pauta. Não é somente porque o meu projeto está em segundo lugar, acho que tem que ser parar com isso, senão qual será o critério, todos os Vereadores são iguais. Por que um determinado projeto é mais importante que outro? Eu requeiro, já que tem o meu em segundo, que seja obedecido apenas, se fosse de outro, eu também pediria.

 

O SR. PRESIDENTE (Antonio Hohlfeldt): Vereador, de qualquer maneira, a Mesa é obrigada a receber o Requerimento que caberá a V. Exª com as suas Lideranças decidirem e votarem contrariamente, a Mesa não pode impedir a entrada dos Requerimentos. V. Exª pode, até, votar contrariamente sem maiores problemas. Srs. Vereadores, a Mesa tem três diferentes Requerimentos, e, antes de votarmos a organização da Sessão de hoje, a Mesa quer chamar a atenção dos Srs. Vereadores para o seguinte: como bem levantou o Ver. Vieira da Cunha, nos encontramos na última Sessão do período ordinário da Casa do ano de 1991, e temos um bloco bastante significativo de projetos ainda para votarmos, sobretudo projetos dos Srs. Vereadores; já recebemos cerca de 30 pedidos de Requerimentos, deferidos de plano pela Mesa, de utilização do artigo 81, artigo pelo qual os projetos são automaticamente inseridos na Ordem do Dia para votação imediata, independente de Parecer. A Mesa tem o seguinte planejamento: em primeiro lugar, temos previstas Sessões nos seguintes dias e horários: Sessão Extraordinária, pela manhã, nas terças e quintas, às 9h30min; Sessão Extraordinária, terça e quinta, pela tarde, logo após a Sessão Ordinária, para o que fizemos contato com as Lideranças, no sentido de que encaminhemos a Sessão Ordinária o mais rapidamente possível, passando diretamente para as Sessões Extraordinárias, já que, tanto na quinta-feira quanto na terça, nós temos também, Sessão Solene às 17 horas. É evidente que, com a recuperação do plenário grande, nós poderemos até chegar no limite de termos sessões paralelas sem maiores problemas. Por último, nós temos previsto ainda a eventualidade de uma Sessão Extraordinária na sexta-feira à tarde, a partir das 14 horas. Estamos esperando uma orientação da Auditoria no que toca a eleição da Comissão Representativa para o recesso de verão que engloba também o recesso de inverno e também a orientação quanto a uma série de outros encaminhamentos que devem ser dados. A Mesa solicita a colaboração dos Srs. Vereadores quanto a esse problema.

Em segundo lugar, nós já fizemos um contato com o Sr. Prefeito no sentido de termos a informação se haverá ou não Convocação Extraordinária a partir do dia 16, ainda não temos o retorno quanto a este fato, então nós vamos trabalhar, de qualquer maneira com o limite do dia 15, isto é, o limite do dia 13 que é o último dia da Sessão Ordinária na Casa, o que é interesse direto nosso, porque a maior parte dos projetos previstos são do Legislativo. Se houver uma Convocação Extraordinária, a Mesa tão logo receba a comunicação do Executivo, convidará as Lideranças para também estabelecerem a sua pauta, além daquela que vier, eventualmente, do Executivo. Agora, fizemos um apelo no sentido de que não houvesse a Convocação Extraordinária por motivos que é de todos sabido, o ano foi duro e seria interessante que nós pudéssemos diminuir o nosso ritmo de trabalho por esses dias. De qualquer maneira, a decisão final é do Executivo. Então nós pediríamos a colaboração dos Srs. Vereadores, no sentido de abrirem as suas agendas dando prioridade absoluta para os Projetos e, portanto, para o processo de plenário que nós teremos durante todos esses dias.

 

O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu escutei ontem um chamando ou um convite do Sindicato dos Comerciários para hoje resolver o problema do “domingo não”, abertura das lojas, etc., e o horário às 18 horas, na Câmara de Vereadores. Eu gostaria de saber se nós Vereadores temos algum compromisso em participar desta Sessão, se vai ser aqui, se V. Exª participará, enfim, ter uma idéia para me organizar um pouco.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Artur Zanella, a Mesa responde a V. Exª, eu não tenho a mínima idéia sobre o Sindicato dos Comerciários, o que existe é um pedido do Executivo Municipal de cedência do grande Plenário para o Executivo. Não tem nada a ver com a Casa, a não ser o fato de ceder espaço para a reunião promovida pelo Executivo Municipal e do qual foi formalizado com um ofício, como cabe a qualquer instituição, a qualquer associação. Se eventualmente V. Exª quiser participar, é um problema particular seu. A Casa do ponto de vista institucional nada tem a ver, apenas a Mesa, alertada pelo Ver. Leão de Medeiros, tomou as devidas precauções para se evitar qualquer problema, sobretudo se nós estivermos ainda em Sessão naquela hora que eu acredito que seja muito provável, mas não temos nada a ver, formalmente, enquanto Poder Legislativo, a não ser a cedência do espaço devidamente solicitado e autorizado.

Srs. Vereadores, a Mesa coloca à apreciação do Plenário o requerido pelo Ver. Luiz Machado.

 

O SR. MANO JOSÉ (Questão de Ordem): Sr. Presidente, antes que fosse até encaminhada a votação, eu gostaria de saber se é possível eu encaminhar o meu Requerimento. Se for possível, eu gostaria de encaminhá-lo.

 

O SR. PRESIDENTE: Pela ordem dos Requerimentos, será encaminhado.

 

O SR. EDI MORELLI (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu pergunto também se é possível encaminhar o pedido do Ver. Luiz Machado.

 

O SR. PRESIDENTE: É possível logo que nós abrirmos o processo de votação, Ver. Edi Morelli. A Mesa ainda não formalizou.

 

O SR. CYRO MARTNI (Questão de Ordem): Eu não sei se eu não ouvi se V. Exª falou antecipadamente, entretanto, eu não ouvi nada a respeito da eleição da Comissão Representativa.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa acabou de tocar no assunto, estamos esperando orientação da Auditoria, e é provável que na sexta-feira, à tarde, nós tenhamos uma Sessão Extraordinária para fazer esse tipo de encaminhamento. Estou esperando a orientação da Auditoria para fixar isto, nós estamos prevendo inclusive a sexta-feira de tarde para fazer esse encaminhamento. Seria uma Sessão rápida, apenas para votação da Comissão Representativa como manda o nosso Regimento Interno, e até podemos inclusive isto numa Extraordinária rápida no final da manhã, logo após a Sessão Ordinária. Então a Mesa apenas está esperando orientação da Auditoria quanto à forma de Sessão para tomar a decisão.

 

O SR. GERT SCHINKE: Para um esclarecimento, também. Para mim, não ficou claro quando é que se daria a eleição da nova Mesa?

 

O SR. PRESIDENTE: Só depois que o Presidente renunciar, Vereador.

 

O SR. GERT SCHINKE: Mas isso daria numa Sessão Ordinária?

 

O SR. PRESIDENTE: Não. Numa Sessão Extraordinária. Para o que haverá então, se for o caso, uma Convocação Extraordinária. Qualquer membro da Mesa poderá convocar uma Sessão Extraordinária.

Srs. Vereadores, da mesma forma que fez em relação à questão apresentada pelo Ver. José Valdir, na semana passada, a Mesa encaminha ao Plenário a decisão sobre o Requerimento do Ver. Luiz Machado. O Ver. Luiz Machado requer tempo previsto pelo art. 81, de dez minutos, para abordagem de assunto de urgência e particular, que diz respeito diretamente à sua pessoa e ao seu mandato. Esta Presidência não vai tomar nenhuma decisão e pautado dentro do encaminhamento anterior defere ao Plenário a decisão. Portanto, considerando que é um Requerimento do Ver. Luiz Machado e que haverá uma decisão de Plenário, a Mesa coloca em votação o Requerimento do Ver. Luiz Machado. Em decorrência, cabe encaminhamento das Lideranças. O Ver. Edi Morelli já se inscreveu pela PTB. O Ver. Luiz Machado, como autor do Requerimento, também tem direito a encaminhamento, se entender importante.

 

O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, fica um pouco difícil de entender. Eu vou votar a favor do Ver. Luiz Machado, sem saber o que é, agora, fica difícil votar um assunto que não se sabe qual é, porque não escutei, hoje, o programa do Zambiasi.

 

O SR. PRESIDENTE: Se é difícil para V. Exª, imagine para o Presidente. Como V. Exª já tem o seu voto, Ver. Zanella, acho que já está bem encaminhado, sem problema nenhum.

 

O SR. JOSÉ VALDIR (Questão de Ordem): Sr. Presidente, não é mais prático proceder como na semana passada, ou seja, reunir o colégio de Líderes e decidir? Se todas as Bancadas fizerem um encaminhamento para um Requerimento, vai levar muito mais tempo.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, a Mesa vai buscar manter o consenso mais possível e confiar no bom senso das Bancadas no sentido de que possa encaminhar o mais rápido possível a questão. É que nós vamos ter posições diferenciadas, Vereador, por isso mesmo é que vamos abrir para o Plenário.

Com a palavra, para encaminhar, o Ver. Edi Morelli.

 

O SR. EDI MORELLI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Não vou usar o tempo que me é concedido para o encaminhamento, apenas o tempo suficiente para esclarecer, uma vez que a minha atividade profissional é na Rádio Farroupilha, que um Vereador de Porto Alegre, um colega, mais precisamente o Ver. Luiz Machado, foi violentamente agredido na sua moral por um cidadão que se diz líder comunitário. E qualquer Vereador desta Casa que sofrer esse tipo de agressão, sem que seja provada, terá de minha parte uma atitude como a que estou tomando agora. Por isso peço - e o Ver. Luiz Machado vai explicar desta tribuna - a todos os Vereadores que votem a favor do Requerimento do Ver. Luiz Machado para que ele possa explicar a todos, porque a sua honra, a sua dignidade foi ferida, foi agredida por um cidadão que se diz líder comunitário e isso não pode ficar sem resposta. Tenho minhas divergências políticas com o Ver. Luiz Machado, pertencemos a Partidos diferentes, como tenho divergências políticas com os Vereadores de todas as outras Bancadas com assento nesta Casa - inclusive votei contra o Requerimento do Ver. José Valdir - mas, hoje, acho que o Requerimento do Ver. Luiz Machado tem que ser aprovado para que ele possa se defender, defender a sua honra que foi agredida por um cidadão, repito, que se diz líder comunitário. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento do Ver. Luiz Machado, que solicita a utilização do art. 81, dez minutos de manifestação do referido Vereador. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Ver. Luiz Machado, de imediato, a Mesa lhe concede dez minutos para manifestação.

 

O SR. LUIZ MACHADO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, é difícil construir uma vida pública! Como já foi referido por várias Lideranças desta Casa, ninguém chegou aqui por acaso, todos os Vereadores que chegaram até aqui o fizeram com trabalho, trabalho prestado à comunidade, ninguém chegou aqui com brinquedo, enganando os outros.

Hoje pela manhã, administrando minha empresa, chegou um funcionário assuntado - o programa do Deputado Sérgio Zambiasi, no bairro, deve ter uma audiência de 90% - dizendo-me que um cidadão, no programa do Sérgio Zambiasi, havia-me acusado de eu ter-me adonado de uma ambulância, que era um projeto da SEHAC, e de não tê-la devolvido à comunidade, isto é, não entregado à comunidade, não devolvendo nem o dinheiro nem tampouco apresentando o veículo.

É evidente que a gente sabe a penetração que tem o programa “Comando Maior” da Farroupilha, onde o Morelli, este grande Vereador, trabalha, e quero dizer que conheço o Deputado Sérgio Zambiasi, homem em quem a gente confia e que tem um trabalho prestado na área social no nosso Estado de elevada estima e consideração do povo gaúcho. O seu programa tem sido um programa aberto a todas as comunidades carentes, comunidade na área social e em geral. Só que foi usado hoje por um elemento, um indivíduo do Bairro Restinga que pertence a uma Associação chamada Casa do Menor. Este Cidadão foi falar na Farroupilha com a potência que tem, dizer uma inverdade desta. Aqui estão os documentos deste Vereador. Só para dizer que este Vereador não chegou aqui por acaso. Eu até a fita gravada fiz, quando o Dr. Nelson Proença esteve no Bairro Restinga, visitando a população e assinando um termo de compromisso para entregar uma ambulância para os moradores. Ainda bem que sempre fiz política com o pé atrás, aqui está a verdade, e aqui tem mais verdade, ou seja, todos os documentos assinados. Simplesmente o Sr. Proença levou um ano para mandar a verba, os senhores sabem que agora em dois meses o carro subiu 200%. Quando ele levou um ano para mandar a verba, não pagava 20% da ambulância, mandou a verba, ficamos nós quatro meses solicitando que a SEHAC completasse o valor para adquirir a ambulância para a nossa Restinga. Não foi possível procuramos os órgãos competentes para devolver a verba, porque uma das cláusulas do contrato proíbe aplicar a verba. Aplicar o dinheiro, não pode aplicar. Em seis meses devolvemos a verba, aqui está o contrato. Fui obrigado a devolver, porque não pagava 25% da ambulância quando veio a verba. Ainda bem que este vídeo que aqui está, que poderia emprestar para qualquer Liderança desta Casa, prova a verdade. Ainda bem, porque se não nos firmarmos nas quatro patas, não nos firmamos na retranca, quem sabe o meu nome hoje não estaria malvisto e iria passar muito tempo para conseguir vencer este problema, desmentir isto.

Estou solicitando ao Deputado, sei que é um homem democrático, um líder do PTB, que levantou o partido no Rio Grande do Sul, para que me dê o mesmo espaço na Rádio Farroupilha, para o direito de reposta, amanhã, às 10 horas da manhã, levando a documentação para desmentir estas coisas.

Infelizmente, hoje, tenho que usar o tempo dos Srs. Vereadores e peço escusa, mas mexeram com a minha moral de homem público chegar nesta Casa. E qualquer um dos senhores, atacado, serei um fiel defensor até me provarem o contrário, como estou fazendo.

Quero agradecer ao Ver. Edi Morelli por usar a tribuna aqui, num gesto de fidelidade aos meus companheiros e provar que acima dos interesses pessoais está o Parlamento e os homens públicos de bem.

 

O Sr. Vieira da Cunha: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Luiz Machado, conhecedor do trabalho de V. Exª como uma das mais destacadas e honradas lideranças comunitárias desta Cidade, solicitei o aparte para manifestar, e tenho certeza que autorizado pela Liderança da minha Bancada, a nossa solidariedade a V. Exª. Receba o nosso desagravo e tenho certeza que V. Exª vai merecer por parte da Rádio Farroupilha o direito de colocar a todo o público ouvinte a verdade que V. Exª acaba de expor desta tribuna. Receba o nosso desagravo, a nossa integral e irrestrita solidariedade da Bancada do meu Partido.

 

O SR. LUIZ MACHADO: Agradeço, Ver. Vieira da Cunha.

 

O Sr. Clovis Ilgenfritz: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, da mesma forma nós queremos nos solidarizar com V. Exª e dar nosso testemunho público de que não pode ser assim que se faz política. E o respeito pelos Vereadores, pela sua dignidade deve ser mantido, e nós estamos para fazer as críticas, quando necessário, mas para respeitar, sobretudo, a dignidade pessoal de cada um, mesmo porque conhecemos V. Exª.

 

O SR. LUIZ MACHADO: Agradeço ao Ver. Clovis Ilgenfritz e aos demais Vereadores do PT; também ao Ver. Lauro Hagemann e sua Bancada, o apoio que estão me dando.

 

O Sr. Airto Ferronato: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) O meu aparte também é no sentido de me solidarizar com V. Exª, dizer que conheço V. Exª muito bem e sei como V. Exª tem se portado no Plenário e fora dele. A nossa mais irrestrita solidariedade.

 

O Sr. Artur Zanella: Ver. Luiz Machado, estou sem gravata, mas mesmo assim me solidarizo com V. Exª.

 

O Sr. Edi Morelli: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, nós fomos eleitos pelo PMDB, saímos do PMDB, porque não nos servia a política do PMDB. V. Exª foi para o PDT, eu fui para o PTB, mas isso não impede que nós façamos um pelo outro para honrar a esta Casa, não é a nossa pessoa, mas é esta Casa que tem que ser honrada com os homens que aqui labutam, que aqui têm o seu trabalho em defesa do povo.

 

O SR. LUIZ MACHADO: Muito obrigado, Ver. Edi Morelli, é uma honra para mim receber esse apoio.

 

O Sr. Mano José: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Luiz Machado, eu tenho a certeza de que quem realmente colocou o seu nome nos microfones da Rádio Farroupilha, realmente deve se tratar de uma pessoa insana, porque V. Exª, pela conduta que tem demonstrado, pelo amor e pela paixão que tem dado nesta Casa e que tem demonstrado pelo Bairro Restinga de Porto Alegre, eu não acredito, sinceramente, que uma pessoa em sã consciência iria para um microfone falar uma inverdade da natureza que V. Exª coloca. V. Exª tem o nosso apoio, o apoio do PDS.

 

O Sr. Gert Schinke: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu queria aproveitar o ensejo, primeiro para manifestar a minha solidariedade e, em segundo lugar, para assinalar que o seu pedido do art. 81, inciso II, que lhe foi conferido pelo Plenário, é um momento que assegura esse tipo de manifestação por parte dos Vereadores e sempre deve ser concedido aos Vereadores, do meu ponto de vista. Prova que os Vereadores que têm solicitado o art. 81 fazem jus a ele, na medida em que a sua denúncia é da maior importância.

 

O SR. LUIZ MACHADO: Agradeço a todos os Vereadores, agradeço o apoio desta Casa, e daqui para frente, vou procurar os caminhos legais para resguardar a minha imagem de homem público. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento do Ver. Vieira da Cunha, que solicita a alteração da ordem dos trabalhos: Ordem do Dia, com Requerimento, Pauta, sem discussão, e Grande Expediente.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA (Questão de Ordem): A Pauta, com acordo de Lideranças, para não discuti-la; dentro da Ordem do Dia, primeiro os Requerimentos.

 

O SR. PRESIDENTE: Os Requerimentos é uma outra votação.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Solicito que faça votação conjunta.

 

O SR. PRESIDENTE: Não sei se o Plenário está todo de acordo com essa colocação, e, de repente, se inviabiliza a primeira.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Entendo que havia divergência apenas na questão de a Pauta ser colocada em segundo plano, já que este Vereador está modificando seu Requerimento no sentido de que corrida a Pauta, sem discussão, pelo que ficou manifestado pelas Lideranças, estou adendando que, a seguir, na Ordem do Dia, nós votemos os Requerimentos, e, logo após, votemos o Processo que diz respeito à CPI do DMLU, conforme V. Exª já lembrou, inclusive, ao Ver. Mano José do acordo das Lideranças.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento do Ver. Vieira da Cunha, para alteração da ordem dos trabalhos: Pauta, sem a discussão, conforme o que ficou acordado com as Lideranças, a Ordem do Dia, com prioridade para o Requerimento, seguindo-se o Proc. nº 2680/91. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Em votação o Requerimento do Ver. Mano José para que seja votado, logo após o Proc. nº 2680/91, o Processo, de sua autoria, de nº 1260/91, com Substitutivo 02 e Emendas 01, 02 e 03.

 

O SR. NEREU D’ÁVILA (Questão de Ordem): Com o acréscimo do meu Requerimento.

 

O SR. PRESIDENTE: É que o seu é automático, é da própria organização do avulso, ele é naturalmente o segundo, o que existe é que o Ver. Mano altera, então, não temos o que votar com relação ao seu Projeto, V. Exª está defendendo um direito ao ter essa prioridade, e o Ver. Mano é uma alteração.

Em votação o Requerimento do Ver. Mano José. (Pausa.)

Para encaminhar, tem a palavra o Ver. Mano José, como autor.

 

O SR. MANO JOSÉ: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Senhoras, Senhores presentes. Gostaria de, neste momento, dirigir a palavra ao meu querido e fraterno colega Ver. Nereu D’Ávila, de que a nossa intenção, como deve ter V. Exª acompanhado, não é perturbar, de maneira alguma, a ordem dos trabalhos, a nossa intenção, como é de costume, não é pedir a alteração da Ordem do Dia, a não ser quando seja para auxiliar na condução dos trabalhos. Agora a nossa solicitação de alteração para que o nosso Projeto fosse em segundo lugar na Ordem do Dia hoje é, simplesmente, porque temos um público aqui presente, um público que tem acompanhado o desenrolar do Projeto Planejamento Familiar, e havia um acordo, Ver. Nereu D’Ávila, dessa Mesa, um acordo por parte da Diretoria Legislativa para que o Projeto fosse avaliado ainda hoje, na tarde do dia 9, segunda-feira. Agora para nossa surpresa, o Plenário deliberou, na quarta-feira, que teria que entrar a CPI do Lixo, e nós acordamos, porque sem dúvida, a CPI do Lixo é algo muito importante. Agora eu não vejo por que polemizar de uma maneira radical que o Projeto do Planejamento Familiar não possa ser avaliado em segundo lugar.

Tem sido praxe, e não da minha parte, que os Projetos se alterem dentro dos trâmites regimentais, e eu deixo o meu apelo ao Vereador Líder da Bancada do PDT e aos Srs. Vereadores que devem observar, e eu coloco, uma vez que não é praxe deste Vereador fazer este tipo de solicitação, mas em respeito às pessoas que vieram aqui dar o seu apoio ou até mesmo vieram aqui para demonstrar que não estão de acordo com o Projeto, que temos que ter pelo menos esta sensibilidade. Eu confio na sensibilidade de cada Vereador e confio no voto para que possamos apreciar este Projeto ainda na tarde de hoje. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Colocamos em votação o Requerimento do Ver. Mano José que diz o seguinte: (Lê.)

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO. (Palmas.)

Segundo Projeto a ser votado é o nº 1260/91. Queremos orientar a todos os visitantes, que são sempre bem-vindos, que o Regimento Interno da Casa proíbe qualquer manifestação das galerias, nem aplausos, nem vaias, nem manifestações verbais. Nós permitimos os cartazes enquanto eles não forem agressivos a nenhum Vereador, caso contrário, mandaremos retirar o cartaz que agredir qualquer Vereador.

Passamos à

 

PAUTA – DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

1ª SESSÃO

 

PROC. Nº 2226/91 – SUBSTITUTIVO Nº 01, de autoria do Ver. Artur Zanella, ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 185/91, que altera o artigo 1º da Lei 6433/89, substituindo a expressão Ibero-Italiana por Espanhola, Italiana e Portuguesa.

 

PROC. Nº 3123/91 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 059/91, de autoria do Ver. João Dib, que propõe ação direta de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 6.825/91, nos termos do art. 95, § 2º, inc. IV, da Constituição Estadual.

 

PROC. Nº 2392/91 – SUBSTITUTIVO, de autoria do Ver. Luiz Braz, ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 202/91, também de sua autoria, que faculta o estacionamento temporário e rotativo de veículos defronte às farmácias e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2795/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 242/91, de autoria do Ver. Gert Schinke, que institui o Programa de Conversão Tecnológico-Energético dos motores das frotas de veículos concessionários e próprias de transporte para “gás natural” em Porto Alegre.

 

PROC. Nº 3001/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 256/91, de autoria do Ver. Elói Guimarães, que concede o título honorífico de Cidadão de Porto Alegre ao Sr. Manoel Antonio Sarmanho Vargas.

 

PROC. Nº 3035/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 257/91, de autoria do Ver. Omar Ferri, que concede o título honorífico de Cidadão de Porto Alegre ao Senhor Fermino Pavan.

 

PROC. Nº 3042/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 258/91, de autoria do Ver. Vicente Dutra, que denomina Rua Jacy Barcellos de Oliveira um logradouro irregular, localizado no Loteamento Vila Santa Rosa, no Bairro Rubem Berta.

 

PROC. Nº 3043/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 259/91, de autoria do Ver. Vicente Dutra, que denomina Rua Alba Garcia de Oliveira um logradouro irregular, localizado no Loteamento Vila Santa Rosa, no Bairro Rubem Berta.

 

PROC. Nº 3044/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 260/91, de autoria do Ver. Vicente Dutra, que denomina Rua Dídia Jardim Pinto um logradouro irregular, localizado no Loteamento Vila Santa Rosa, no Bairro Rubem Berta.

 

3ª SESSÃO

 

PROC. Nº 2107/91 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 034/91, de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, que regulamenta o art. 104, da Lei Orgânica Municipal sobre controle ambiental e define quadro de dados obrigatórios a constarem dos relatórios periódicos.

 

PROC. Nº 2227/91 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 057/91, de autoria do Ver. José Alvarenga, que proíbe a revista de pessoas pelos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviço no Município e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2763/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 237/91, de autoria do Ver. Antonio Losada, que dispõe sobre a utilização de bens do Município de Porto Alegre e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2984/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 255/91, de autoria do Ver. Edi Morelli, que denomina Rua Algemiro Antônio dos Santos um logradouro irregular, localizado no Loteamento Vila Safira.

 

PROC. Nº 3022/91 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 014/91, que autoriza o Município de Porto Alegre a receber cruzados novos na forma prevista no artigo 9º da Lei nº 8218, de 29 de agosto de 1991.

 

PROC. Nº 2781/91 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 052/91, de autoria do Ver. Luiz Braz, que determina que os estabelecimentos comerciais mantenham, em local visível, para consulta pela população, a Lei Federal nº 8078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor) e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2834/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 246/91, de autoria do Ver. João Bosco, que dispõe sobre a colocação do “CEP” nas placas com os nomes dos logradouros e equipamentos públicos.

 

PROC. Nº 2754/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 234/91, de autoria do Ver. João Bosco, que dispõe sobre a homenagem a ídolos esportivos em logradouros públicos e dá outras providências.

 

PROC. Nº 3000/91 – PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 074/91, de autoria da Mesa, que altera o artigo 50 da Lei Orgânica do Município.

 

PROC. Nº 2978/91 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 062/91, que autoriza o Executivo Municipal a abrir créditos suplementares no valor de Cr$ 1.132.093.840,00 e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2977/91 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 061/91, que declara de utilidade pública a Fundação Zamprogna.

 

PROC. Nº 3004/91 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 063/91, que autoriza a abertura de créditos suplementares no valor de Cr$ 1.280.000.000,00, no Departamento Municipal de Água e Esgotos e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2959/91 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 053/91, de autoria do Ver. Isaac Ainhorn, que concede o prêmio literário Érico Veríssimo ao Jornalista e Escritor Liberato Figueiredo Vieira da Cunha.

 

PROC. Nº 3023/91 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 064/91, que autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de Cr$ 1.916.000.000,00 e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2594/91 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 047/91, de autoria do Ver. Clóvis Brum, que acrescenta parágrafo único ao artigo 161 da Lei Complementar nº 43, de 21 de julho de 1979.

 

PROC. Nº 2622/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 223/91, de autoria do Ver. Ervino Besson, que denomina Rua do Luciano um logradouro irregular, localizado no Bairro Vila Nova. Com Emenda.

 

PROC. Nº 2623/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 224/91, de autoria do Ver. Ervino Besson, que denomina Rua Heloísa um logradouro irregular, localizado no Bairro Vila Nova. Com Emenda.

 

PROC. Nº 2624/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 225/91, de autoria do Ver. Ervino Besson, que denomina Rua do Chicão um logradouro irregular localizado no Bairro Vila Nova. Com Emenda.

 

PROC. Nº 2625/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 226/91, de autoria do Ver. Ervino Besson, que denomina Rua do Fernandes um logradouro irregular localizado no Bairro Vila Nova. Com Emenda.

 

PROC. Nº 2626/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 227/91, de autoria do Ver. Ervino Besson, que denomina Rua da Lastênia um logradouro irregular localizado no Bairro Vila Nova. Com Emenda.

 

PROC. Nº 2755/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 235/91, de autoria do Ver. João Bosco, que disciplina a utilização do Ginásio Tesourinha e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2560/91 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 045/91, de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, que altera redação da Lei Complementar nº 231, de 05 de setembro de 1990, e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2497/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 214/91, de autoria do Ver. Clovis Ilgenfritz, que dispõe sobre a instalação de escritórios comunitários nas vilas irregulares de Porto Alegre.

 

PROC. Nº 2916/91 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 060/91, que dispõe sobre a participação da população na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS no Município de Porto Alegre.

 

PROC. Nº 0589/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 033/91, de autoria do Ver. João Bosco, que dispõe sobre a transferência do numerário arrecadado pela EPATUR durante o carnaval de rua de Porto Alegre, à Associação das Entidades Carnavalescas do Município.

 

PROC. Nº 2960/91 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 054/91, de autoria do Ver. Wilton Araújo, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao artista plástico Djalma Cunha dos Santos (Djalma do Alegrete).

 

PROC. Nº 2967/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 254/91, de autoria do Ver. Vicente Dutra, que denomina Esplanada Hely Lopes Meirelles um logradouro público localizado no Loteamento Praia de Belas, no Bairro Praia de Belas.

 

PROC. Nº 2980/91 – PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 019/91, de autoria da Mesa, que declara Rosário, na República Argentina, Cidade Irmã de Porto Alegre.

 

PROC. Nº 2766/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 238/91, de autoria do Ver. Clovis Ilgenfritz, que denomina Praça José Luiz Carneiro Cruz um logradouro público localizado no loteamento Jardim do Salso, no Bairro Mato Sampaio.

 

O SR. PRESIDENTE: Não há nenhum Vereador inscrito para a Pauta. Portanto, está vencido o período da Pauta com discussão preliminar e agora, sim, solicito ao Sr. 1º Secretário a nova chamada para verificação de “quorum” e a entrada no período da Ordem do Dia.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal.) Sr. Presidente, 25 Vereadores responderam à chamada para a Ordem do Dia.

 

O SR. PRESIDENTE: Há “quorum”. Passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

Nós temos, preliminarmente, os Requerimentos, Ver. Vieira da Cunha, e, imediatamente, passaremos aos Processos.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: Sobre a mesa, o Requerimento de autoria do Ver. Nereu D’Ávila, solicitando que período de Comunicações da Sessão Plenária do dia 12 de dezembro de 1991 seja dedicado a homenagear os 30 anos do Lions Clube Passo D’Areia.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, contra os votos dos Vereadores José Valdir, Leão de Medeiros e João Dib, com Declaração de Voto do Ver. Leão de Medeiros.

Solicito ao Sr. Secretário que proceda à leitura da Declaração de Voto apresentada pelo Ver. Leão de Medeiros.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Lê.)

“Declaração de Voto

Voto contrariamente ao pretendido neste Requerimento e em todos que solicitem a realização de Sessão Especial para homenagens durante os espaços reservados para os períodos de Grande Expediente ou de Comunicações.

As razões para este posicionamento manifestei da tribuna, na Sessão de 24 de junho de 1991, e em nada contraria a justiça e o mérito da presente proposição.

Sala das Sessões, 09 de dezembro de 1991.

(a) Ver. Leão de Medeiros.”

 

(Obs.: Foram aprovados os demais Requerimentos constantes na Ata.)

 

O SR. PRESIDENTE: Passamos, Srs. Vereadores, aos Projetos constantes da Ordem do Dia.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 2680/91 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 048/91, que aprova a conclusão da Comissão de Inquérito constituída para apurar os fatos divulgados no Jornal do Brasil do dia 29 de abril de 1991 – (Incineradores do DMLU).

 

Observação:

- Independe de Parecer - art. 143, do Regimento Interno.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PR nº 048/91. (Pausa.) Com a palavra, para discutir, o Ver. Vieira da Cunha.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Eu fiz questão de inaugurar a discussão deste Projeto de Resolução em razão da minha condição de Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, que foi constituída, motivada por uma denúncia publicada no Jornal do Brasil, um dos jornais de maior circulação em todo o País, inclusive um dos periódicos de maior credibilidade no País inteiro, uma matéria na página 4, primeiro caderno do Jornal do Brasil do dia 29 de abril de 1991, cuja manchete era a seguinte: “Ecologista acusa PT de beneficiar empresa privada”. Uma manchete no alto da página 4 do Jornal do Brasil. Pela gravidade da manchete e pelo conteúdo da matéria, nós, no exercício do nosso dever e também no nosso direito de fiscalização dos atos do Executivo Municipal, requeremos na oportunidade a formação desta CPI, constituída por Vereadores de todas as Bancadas com assento nesta Casa e que procedeu a um exaustivo trabalho de verificação ou não da procedência ou não destas denúncias.

Outro motivo do Requerimento foi de que o autor da denúncia trata-se do Engenheiro Agrônomo Sebastião Pinheiro, alguém que tem uma militância ecológica e um preparo nesta área de preservação ambiental indiscutível. Trata-se de uma autoridade no assunto reconhecida aqui no País e mesmo internacionalmente.

O Engenheiro Sebastião Pinheiro, além do seu preparo técnico, da sua formação científica, era insuspeito politicamente, porque há pouco tempo tinha sido candidato a Vice-Governador com o Sr. Tarso Genro. Havia composto uma aliança com o PT para o Governo do Estado do Rio Grande do Sul.

Portanto, além do seu conhecimento técnico-científico ele tinha a insuspeição política ao fazer esta denúncia da maior gravidade. Não nos restou outro caminho senão constituir esta Comissão Parlamentar de Inquérito. A denúncia, além de dizer que o equipamento havia sido adquirido sem licitação pública, ou seja, havia sido comprado sem dar possibilidade, de acordo com a lei, de que todas as empresas pudessem participar democraticamente da concorrência, houve uma compra direta do equipamento. A denúncia também dizia que o incinerador havia sido adquirido de uma empresa paulista chamada SPA, cujo diretor, ou um dos diretores tinha ligação com o PT. O nome desse Diretor é Luiz Mário Queiroz Lima. Então, além da compra não ter sido feita através de licitação pública, teria havido, segundo a denúncia, favorecimento político-partidário. Nós então fomos às investigações, aos depoimentos. Foram vários depoimentos, numa média de três horas cada depoimento. O Processo tem cerca de duas mil folhas, tem vários anexos, enfim, foi realmente um trabalho sério, um trabalho responsável, um trabalho exaustivo de toda a Comissão Parlamentar de Inquérito. Eu gostaria inclusive de destacar a participação da Agapan, da Associação Gaúcha de Proteção Ambiental, que é a entidade pioneira em todo o País na luta pela preservação do meio ambiente. Nós festejamos este ano duas décadas de existência da Agapan. E esta entidade, através da sua Comissão Técnico-Científica, compareceu várias vezes e acompanhou os trabalhos da CPI, trazendo aos Vereadores elementos técnicos, questionando com muita veemência essa negociação do DMLU com essa empresa paulista. Juntou ao processo um memorial técnico, valiosíssimo, um trabalho realmente de fôlego que colaborou muito com a CPI do DMLU, e eu não poderia deixar, por uma questão de justiça, de fazer esta observação. Nós inclusive há poucos dias recebemos um oficio circular da mesma entidade, criticando a CPI pelo que o seu Secretário-Geral classificou de fuga dos Vereadores ao enfrentamento da questão técnica desses equipamentos. Aí há uma pequena divergência entre os Vereadores e a Agapan, pois, na verdade, entendemos que não houve propriamente uma fuga, apenas nós não tínhamos tempo nem condições de nos debruçarmos na questão técnica em si. O trabalho da Comissão se voltou muito mais para a questão da legalidade administrativa, para a questão da legalidade, ou não, do contrato dos seus respectivos aditivos, mesmo que, pessoalmente, cada Vereador tenha formado sua convicção. Eu, por exemplo, que fui autor de um Projeto de Lei Complementar aprovado aqui na Câmara, que instituiu em Porto Alegre o Código de Limpeza Urbana, e propunha na ocasião, e foi aprovado pelos Vereadores, a obrigatoriedade da incineração dos resíduos de saúde em Porto Alegre. Esta era a minha convicção no decorrer dos trabalhos da CPI, com os fartos subsídios técnicos que a Comissão Técnico-Científica da Agapan trouxe ao Processo. Com as exposições dos técnicos, me convenci definitivamente de que realmente a incineração não é a melhor alternativa para o tratamento dos resíduos finais da saúde. Estou convencido disso. Há um ano eu pensava diferente, tanto é que redigi, efetivamente, um dos artigos do Código, determinando que o lixo hospitalar fosse incinerado. Mas não tinha, naquela época, as informações técnicas que tenho hoje, que dão conta que a incineração dos resíduos de saúde, ao invés de resolver, agravam o problema. Na Europa, Estados Unidos, países desenvolvidos que se utilizam desta tecnologia, já estão abandonando, já não instalam, pelo contrário, estão desativando os equipamentos de incineradores instalados nesses países. Principalmente, quando nos damos conta de que essa empresa que vendeu equipamentos aqui ao DMLU, em Porto Alegre, vendeu em outros Municípios, entre os quais o Município de Limeira, em São Paulo, e há informação da Agapan dando conta que a Prefeitura dessa cidade, pelo fracasso do equipamento, o está devolvendo à empresa e pedindo indenização à mesma empresa que o DMLU adquiriu incineradores para Porto Alegre, demonstrando lá, em Limeira, que a mesma tecnologia, a mesma empresa, com o mesmo equipamento, semelhantes, que não funcionou, que não presta. Então, por que aqui o DMLU continua insistindo nessa negociação?

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Jaques Machado se inscreve e cede seu tempo a V. Exª, mais dez minutos, com a aquiescência dos Vereadores João Motta e Omar Ferri.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Agradeço e espero não ter necessidade de usar os dez minutos, só gostaria de frisar, portanto, que, pessoalmente, me convenci de que a incineração não é o melhor caminho, é questionável, no mínimo, e, em sendo questionado, e as suas conseqüências podendo ser da gravidade daquelas que sustenta a Agapan, através do seu corpo técnico, dando conta de que esse equipamento libera substâncias altamente tóxicas, entre as quais a famosa dioxina, que causariam problemas seriíssimos à população porto-alegrense, com a autoridade técnica dos engenheiros químicos que compareceram à CPI e que disseram da sua preocupação, pessoalmente, tenho a convicção de que se estivesse no DMLU, na direção, como já estive, e, se tivesse em frente um projeto que nós tínhamos na época, de incinerar os resíduos de saúde, pessoalmente, afirmo que não teria dúvida nenhuma de voltar atrás, de fazer esse contato, de buscar os recursos já pagos a empresa de volta aos cofres públicos municipais. Acho que essa grandeza, este caminho seria o correto à atual direção do DMLU. Em nenhum momento me passou pela cabeça que pudesse o Engenheiro Darcy Campani, a quem conheço pouco, mas pelo pouco posso afirmar que não creio que possa ter participado de qualquer negociação escusa que envolvesse atos de corrupção, mas, por outro lado, me convenci por todos os elementos que vieram à CPI que a compra foi irregular, a irregularidade, no meu entendimento, está manifesta. Não chego ao ponto de afirmar que possa ter havido corrupção, agora irregularidade, no meu entendimento, é manifesta. Portanto, o caminho, Ver. Omar Ferri, seria a anulação deste contrato...

 

(Aparte anti-regimental do Ver. Omar Ferri.)

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Pois, não, Vereador, com todo prazer, eu afirmo a V. Exª que o ponto central da irregularidade foi exatamente a falta de uma licitação pública, e esta falta é justificada pela direção do DMLU, por um decreto do Sr. Prefeito Olívio Dutra que declarou estar a Cidade, à época, em estado de calamidade pública, em razão do fechamento de um aterro para onde era levado o lixo hospitalar da Cidade pela comunidade moradora do Parque Urabatan, na Zona Sul da Cidade. Eu mesmo vim a esta tribuna, na época, me solidarizar com o Prefeito pela medida. Escrevi, inclusive, um artigo no jornal Zero Hora, dizendo que já era hora dos hospitais pararem de fugir à responsabilidade que têm, e eu continuo com este ponto de vista, de participar com recursos e com estrutura para que possamos dar aos resíduos de saúde em Porto Alegre o destino final, adequado. Agora, esta minha posição não poderia ter sido utilizada como foi pela Administração Municipal como argumento de defesa para compra dos equipamentos. Uma coisa é declarar o estado de calamidade pública, outra coisa é se utilizar deste instrumento que foi o decreto para deixar de realizar uma concorrência pública, que nós sabemos é processo através do qual se garante a transparência, se garante a igualdade de oportunidades entre todos os concorrentes, mas não, preferiu o DMLU adquirir diretamente da empresa paulista esse equipamento.

Portanto, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu quero dizer que concordo com o relatório, votei favorável no âmbito da CPI, vou ratificar o meu voto agora em plenário, pela anulação desse contrato. Considero que realmente, da forma como ele foi feito, ele está sob suspeição, deve ser anulado. Se não for anulado pelo próprio Executivo, será pelo Judiciário, e a Administração atalharia o caminho se reconhecesse o erro que cometeu e, administrativamente, anulasse esse contrato, pedindo a indenização como, aliás, o Prefeito de Limeira, em São Paulo, já está fazendo. Porque já o equipamento da mesma empresa e com tecnologia similar, senão idêntica, comprovou na prática, Ver. Gert Schinke, que não funciona. E nós estamos embarcando na mesma canoa. Por que, eu pergunto? Se há toda essa resistência, toda essa polêmica, se aqui mais de duas mil folhas de processo comprovam que no mínimo existe a possibilidade desse equipamento poluir e se mostrar, inclusive perigoso aos trabalhadores que nele operarem, conforme antecedentes de equipamentos similares funcionando em outros Municípios do País. Por que essa teimosia da Administração em insistir na concretização desse negócio? Nós queremos, portanto, pedir aos companheiros Vereadores que nos acompanhem neste voto. Que nós aprovemos o relatório da CPI. Aprovando o relatório da CPI, nós vamos remeter este processo a quatro organismos: à própria Administração, ao Prefeito Olívio Dutra, para que ele possa se inteirar e quem sabe voltar atrás na decisão de DMLU; também à Fepam, Fundação Estadual de Proteção Ambiental, que ainda não deu a licença. E, se depender deste Vereador e de outros desta Casa, preocupados com a questão ambiental, não vai dar a licença. Nós vamos enviar também à Fepam, para que os seus técnicos possam tomar conhecimento das gravidades das denúncias que foram trazidas aqui, principalmente pela Comissão Técnico-Científica da Agapan, a fim de que a Fundação não dê a licença para a instalação desse equipamento em Porto Alegre; vamos enviar o Processo ao Tribunal de Contas do Estado a fim de que ele possa, através dos seus técnicos, verificar aquilo que nós Vereadores entendemos como uma irregularidade administrativa, e, se constatar, como nós, membros da CPI por maioria constatamos, que houve a irregularidade, pedir à autoridade responsável pela compra, no caso diretor-geral do DMLU, que devolva aos cofres públicos municipais os recursos necessários, para que o Município seja ressarcido dos gastos que efetuou com a compra irregular desse equipamento. E, finalmente, em aprovando os resultados da CPI, este processo vai para o Ministério Público do Rio Grande do Sul, instituição a qual eu tenho a honra de pertencer e que tem sob a sua responsabilidade fiscalizar e promover a preservação ambiental, além de, se for o caso, promover a ação penal se entender presentes nesse processo algum elemento que autorize a responsabilidade criminal das autoridades públicas envolvidas nesta aquisição.

Eu finalizo, Srs. Vereadores, fazendo este apelo a fim de que V. Exªs acompanhem o voto de 9 dos 12 membros da CPI, que aprovaram este relatório, pela anulação deste contrato do DMLU com a empresa paulista SPA. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa gostaria de repetir aos nossos visitantes das galerias de que é proibida a manifestação das galerias. Os companheiros conhecem o Regimento da Casa. E a Mesa queria igualmente pedir aos companheiros que estão ocupando os lugares da Imprensa, que, por favor, deixassem esses lugares da Imprensa, porque aí é exclusivo de jornalistas. E digo isso ao companheiro, que é funcionário da Casa, e a outra senhora que está aqui, que esse local é exclusivo da Imprensa, para acompanhar os trabalhos.

Pela ordem de inscrição, tem a palavra o Ver. João Motta.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Gostaria, inicialmente, de fazer duas afirmações preliminares antes de entrar no mérito, de fato, nessa discussão, que, no meu entendimento, não são bem essas que foram, aqui, colocadas, que são mais motivações políticas. E o parecer do Relator, que estamos votando, está calçado por dois ou três argumentos fundamentais, que, inclusive, na visão do Relator, Ver. Vicente Dutra, passam ao largo desta polêmica existente entre uma possível relação entre o PT e a Empresa SPA, ou o seu dono. Portanto, estou fazendo afirmações não minhas, mas afirmações do próprio Relator. E a primeira preliminar é exatamente essa, que toda a intervenção do Ver. Vieira da Cunha, ao invés de incidir sobre os pontos que são polêmicos nesse processo, ele, ao contrário, ficou avaliando e fazendo o debate pela discussão mais de caráter político. Não que essa não seja importante. Agora, repito, como estamos aqui votando um parecer, que, portanto, poderá submeter o Município a uma outra instância, no caso o Poder Judiciário, nós deveríamos tentar fazer a discussão fundamentalmente sob esse aspecto e não a discussão de caráter político. Essa, portanto, é a minha primeira preliminar.

A segunda preliminar é para o companheiro Guilherme Dornelles, Secretário-Geral da Agapan, ao qual solicito, pessoalmente, enquanto Parlamentar, um espaço no próximo jornal da Agapan, para que eu possa me manifestar e me pronunciar, democraticamente, sobre o teor desse ofício-circular nº 101/91, e que, durante o seu texto, diz - evidentemente vou ter que resumir - inclusive o seguinte: “Surpreende-me que os signatários do relatório da conclusão da CPI tenham enveredado também por linha de raciocínio semelhante, fugindo à discussão técnica por, alegadamente, tratarem de questiúnculas”. Depois, diz, ainda: “Tristes exemplos e falta de espírito público. A questão ambiental é, em seu efeito perverso, sobre a qualidade de vida, também uma questão técnica”. Portanto, eu discordo dessa forma de tratar. Por mais divergência que eu possa ter com o Relator - e vou tentar expressá-la agora - por mais divergências que eu possa ter com o Presidente dessa CPI, o Ver. Vieira da Cunha - e as tenho - eu não acho que esses doze Vereadores que compõem a CPI faltaram com o espírito público. E essa é a nossa divergência fundamental que eu manifesto fraternalmente ao companheiro Guilherme Dornelles, razão pela qual eu pessoalmente peço um espaço no jornal da Agapan, não para fazer a minha defesa pessoal, mas para fazer a defesa talvez do trabalho dessa CPI, em nome da transparência e daquilo que eu acho que a gente tentou buscar nesse processo, que foi de fato uma discussão para assentar até mesmo a própria divergência.

Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o Parecer do Sr. Relator está assentado em pressupostos que são muito claros, pelo menos quem acompanhou a discussão se lembra que uma das questões polêmicas e que foi alegada pelo Relator é a chamada questão da dispensa de licitação. Eu, aqui, já vou economizar todo um tempo de evitar de desenvolver aqui a visão que se tem sobre a chamada decretação do estado de calamidade pública, o Decreto nº 9696/90. Já vou adiantar um pouco essa discussão e entrar no item “Dispensa de Licitação”. O art. 22, inciso IV, do Decreto-Lei nº 2300/86, que rege as licitações no Brasil, contempla uma situação determinada em que determinada modalidade de licitação há de fato a possibilidade da dispensa e da inexigibilidade daquilo que está previsto como regra geral no art. 22, inciso IV, que dispõe nos casos de emergência, e o caso de decretação de calamidade pública, segundo afirmou o próprio Ver. Vieira da Cunha na época, que foi o autor do código do lixo: “Nesses casos de emergência, quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo, ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens públicos e particulares, é plenamente possível e admitida pelo Decreto nº 2300/86”. Portanto, se nós retrocedermos um pouco e rapidamente àquela época, aquele momento, nós nos relembraremos que na época nos encontrávamos, encontraremos, melhor dizendo, um quadro emergencial inquestionável. E não era a Administração Popular que dizia isto, eram vários os autores políticos envolvidos nesse assunto e afirmavam isso, desde imprensa até diretores de hospitais e até parlamentares, e assim sucessivamente. Portanto, há na época inclusive, e eu vou poupar os ilustres Vereadores, uma farta divulgação na imprensa que poderia ser mais uma vez demonstrada e que está fazendo parte do Processo, que cobrava do Poder Público Municipal solução definitiva para o problema. Portanto, em cima desse quadro e dessa situação e em cima do que diz o art. nº 22, no inciso IV, esse item que é fundamental no raciocínio do relator, como depois nós veremos, ou seja, ele questiona dispensa da licitação, porque tem divergência sobre a forma como se chegou à conclusão de que vivíamos de fato numa situação emergencial. Portanto, me parece que está, se não absolutamente resolvido, pelo menos em grande parte relativisado. Portanto, argumento número um do Relator, acho que me posicionei calcado por uma outra visão e de modo a demonstrar que o Relator se pautou nesse argumento para pedir, como ele pede o fim daquele processo todo que envolveu o Município, me parece que está minimamente demonstrado. Portanto, a conclusão fundamental é que o Município não dispensou a licitação pelo motivo alegado pelo Relator. E esse é um erro de raciocínio que me parece incorre o Relator nessa discussão, porque faz afirmação de que o Município dispensou a licitação, porque não havia condições para que houvesse a dispensa. Acho que havia e o Decreto-Lei permitia que o Município assim agisse. O segundo item, também levantado pelo Relator na parte conclusiva do seu relatório diz respeito a uma possível dubiedade na posição do Conselho do DMLU, isso na relação com a chamada Comissão julgadora daquela Licitação. Mas, prezado e ilustre Vereador Vicente Dutra, Relator da CPI, mesmo que o Conselho Deliberativo do DMLU, tendo como base o art. 2º, II, do seu Regimento Interno tivesse competência para deliberar sobre licitações e contratos, o Conselho Deliberativo do DMLU não tem o poder de julgar ou modificar o resultado de um processo licitatório, pode revogá-lo ou anulá-lo, mas não julgá-lo, haja vista que confrontaria e esvaziaria a própria Comissão Julgadora que, nesse caso, era a instância competente para se posicionar sobre o assunto. No caso, podemos, até admitir uma possível duplicidade de competência, agora, afirmarmos isso e afirmarmos que o Conselho do DMLU não se manifestou e foi impedido de fazê-lo, é muito diferente. Portanto, creio que também está explicitada minha posição que é divergente e que, a meu ver, o Sr. Relator incorre num segundo erro de interpretação.

 

O SR. PRESIDENTE: Para concluir, Ver. João Motta.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Peço que algum Vereador da Bancada faça-me uma cessão de tempo.

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Lauro Hagemann se inscreve, cede o seu tempo a V. Exª, com a aquiescência dos Vereadores Gert Schinke, Omar Ferri, Adroaldo Corrêa.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Agradeço a gentileza de todos os Vereadores. Para concluir essa parte, ou seja, a posição que o Conselho do DMLU deveria, ou assumiu objetivamente neste caso, relembro aos Srs. Vereadores, e em particular ao ilustre Relator, que na época, e isto faz parte do processo, o Conselho tirou uma posição política. E o posicionamento expresso pelos membros do próprio Conselho do DMLU está de fato inserido nos autos do processo desta CPI, afirmavam os Srs. Conselheiros que estavam de pleno acordo com os encaminhamentos dados pela direção daquele órgão na época.

Portanto, esta manifestação e este documento contido no processo eliminam qualquer tipo de dúvida que possa aparecer. Poderá haver alguma dúvida - e há esta dúvida -, mas na visão do prezado e ilustre Relator, porque, no seu raciocínio, ele extrapola esta visão. E entende que neste caso concreto atribuiria um papel e um objetivo, uma competência maior ao Conselho do DMLU, em comparação com o próprio Decreto nº 2300. Portanto, esta é a ressalva que devemos fazer, se há este posicionamento, e o que é o posicionamento expresso no relatório, é evidente que tem razão o Sr. Relator, porque a sua premissa não é esta, mas é uma outra premissa, ou seja, de que o Conselho do DMLU por uma interpretação do que rege no Regimento Interno do Conselho poderia ter uma competência mais ampla do que o Decreto-Lei nº 2300.

Portanto, me parece, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, que também este argumento que é chave no relatório final do Sr. Relator tem feito a possibilidade de se partir de uma outra premissa, um outro pressuposto que não este. Também eu, senão anulo este argumento penso que estou relativizando ele de uma forma bastante substancial.

Continuando esta análise rápida do relatório do Sr. Vicente Dutra, entramos num terceiro argumento que me parece ter tido uma grande importância na conclusão assumida pelo Vereador-Relator, que é exatamente sobre o prazo e a forma de pagamento, o desembolso e as garantias e a tese fundamental defendida pelo Relator, de que em razão do prazo, da forma de pagamento, do desembolso e das não exigências de garantias, isso tenha trazido como conseqüência um prejuízo ao Município. Pois é sobre esse tema que eu tento rapidamente desenvolver o meu raciocínio, também demarcando com a posição do Sr. Relator. Afirma o Relator, Ver. Vicente Dutra, numa determinada altura do seu relatório, o seguinte, são afirmações expressas do Sr. Relator, que defende a idéia de que essa forma de pagamento foi lesiva ao erário público, diz o Sr. Relator: “O desembolso sofreu profunda alteração entre a proposta da SPA e o contrato do DMLU. Previa a proposta inicial três parcelas, 40% na assinatura, 50% na entrega dos equipamentos e 10% finalmente na entrega do sistema funcionando. Mas também de forma inexplicável, o contrato do DMLU veio a consignar apenas duas parcelas, como forma de acabar a concentração inicial de desembolso, que previa 74% na assinatura e 26% no início da operação do sistema”. Assim conclui o Sr. Relator de que há evidente prejuízo ao DMLU, ou seja, com essa acumulação, ou com essa concentração inicial de 74% de desembolso por parte do DMLU na assinatura do contrato. Acredito que o trabalho feito pelo nobre Ver. Vicente Dutra em instante algum procurou se desvencilhar da verdade, da seriedade que lhe é peculiar. Todavia, isso não impede que o Vereador, mesmo tendo essa preocupação, tenha incorrido num grave e talvez fatal equívoco para efeito da sua conclusão, ou seja, de que houve prejuízo ao erário.

A reflexão que nós devemos fazer é a seguinte: em primeiro lugar, o DMLU celebrou um contrato com a empresa SPA para um incinerador de 30 toneladas/dia, data de 28 de junho de 1990. Nesse contrato, em cláusula firmada pelas partes, a forma de pagamento previa, de fato, 74% iniciais e 26% numa segunda e última parcela. Portanto, 100%, conforme relata o próprio Relator nos autos do Processo. A posteriori, o DMLU e a SPA, através de um aditivo contratual, visando manter a proposta inicial, e que não havia sido viabilizada, que era, na realidade, contratar um serviço capaz de incinerar 50 toneladas/dia e não apenas 30, celebraram a aquisição de mais um incinerador, esse com capacidade adicional de 20%, já que a primeira fase previa 30%. A data desse adicional: 12 de julho de 1990, ou seja, 10 dias úteis após a assinatura do contrato inicial. Nesse contrato adicional foi colocada, sob a forma de cláusula, forma diversa de pagamento do segundo incinerador, 78,9% após a entrega do incinerador de 30 toneladas/dia, e 21,10% quando do seu funcionamento. Dessa forma, ocorreu de fato uma alteração na forma do pagamento da totalidade do sistema, portanto, o parcelamento referido anteriormente pelo Sr. Relator diz respeito apenas para o contrato referentemente ao incinerador de 30 toneladas. Com o termo aditivo, ocorreram alterações em todo o contrato, que não foi considerado pelo Sr. Relator, onde a distribuição final das parcelas, por via de conseqüência, favoreceu, no meu entendimento, o DMLU e não prejudicou a autarquia, conforme insiste o Sr. Relator. E como ficou, então, a distribuição das parcelas? Vejamos como fica: a primeira parcela ficou correspondente à assinatura do contrato para aquisição do sistema de 30 toneladas, ou seja, 74% do contrato original, ficou com o mesmo valor, 11 milhões 962 mil 394 cruzeiros e 52 centavos; esse montante representa comparado com o valor total do contrato, e é isso que nos interessa, um percentual de apenas 38% contra os 93%, é, de fato, 74%, mas, no contrato original, com o aditivo, um percentual de 38% contra 93%.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa comunica que o Ver. José Valdir se inscreve e cede seu tempo a V. Exª, se houver a aquiescência dos Vereadores Gert Schinke, Omar Ferri, Adroaldo Corrêa e Vicente Dutra.

 

(Assentimento dos Srs. Vereadores.)

 

O SR. JOÃO MOTTA: Mais uma vez os meus agradecimentos aos Srs. Vereadores. Mas segundo a parcela, voltando ao tema, ficou correspondente ao valor a ser pago, como havia sido estabelecido, quando da entrega do equipamento do sistema de 30 toneladas/dia, de acordo com o termo aditivo, portanto, o valor é de 11 milhões 489 mil 721 cruzeiros, e isso representa, a segunda parcela, 37,39% ao valor total do empreendimento. Portanto, a primeira parcela ficou não mais 79, ficou 38,93, e a segunda, não mais 26, mas 37,39, e a terceira parcela ficou correspondendo ao início da operação, conforme termos também anteriormente acertados pelas partes, ou seja, a operação plena da fase final de 30t/dia, ou seja, 26% do contrato original mais os 21,10% do aditivo, portanto o valor da terceira parcela concretamente é de 7 milhões, 275 mil, 749 cruzeiros e 48 centavos. Isso representa 23% do valor total da obra. Portanto, primeira parcela, 38%; segunda parcela, 37% e última parcela e terceira, a ser paga quando do início da operação, não foi feita ainda, 23,67%.

Logo, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o DMLU, esta autarquia do Município, no meu entendimento, com esta forma de pagamento e comparando a primeira forma de pagamento, que havia sido acordada que previa de fato forte desembolso por parte do DMLU com mais de 70%, ficou reduzida na primeira parcela a 38%. Por isso me parece que obteve, sim, uma vantagem, portanto, foi uma negociação positiva do órgão do Município. A improcedência da acusação afirmada pelo seu Relator de que houve prejuízo ao Município me perece visível neste caso. Portanto, se fizermos, rapidamente, esta comparação, não teremos qualquer dúvida, portanto, se inexiste este prejuízo ao erário, conforme consta no relatório, como insistir, como insiste, o Sr. Relator nesta tese. Portanto, no meu entendimento, carece a motivação que levou o Sr. Relator a chegar à conclusão de que a proposta deve ser a anulação da relação contratual entre o DMLU e a empresa SPA. Essa é a minha primeira conclusão em cima do Parecer. Outro ponto vem fortalecer esse ponto de vista. Vejam que o valor total do empreendimento para 50 toneladas/dia e não mais 30 toneladas/dia, como era não só a intenção do órgão do Município, mas também de várias outras instituições, ao preço de maio de 1990, correspondia a 28 milhões 489 mil, aplicando a esse valor o índice do IPC de maio de 1990, que foi de 7,87, esse valor em junho de 1990, eleva-se para 30 milhões 730 mil cruzeiros. Portanto, nesses valores, se for esse o nosso raciocínio, significa que, mesmo de uma forma irrisória, a diferença a favor do DMLU, vejam bem, é de 2 milhões 995 mil cruzeiros.

Portanto, comparando os valores das diferentes épocas de uma fase inicial de 30 toneladas para uma fase posterior de 50 toneladas, de uma revisão dos valores das parcelas e desse próprio reajuste tendo com base o IPC, é evidente que nesse caso o DMLU, essa Autarquia, acabou tendo uma vantagem. E essa é no meu entendimento, a tese fundamental do Sr. Relator. Portanto, se essa é a tese fundamental do Sr. Relator, ou seja, a lesividade, o prejuízo ao Município, e nós demonstramos aqui que houve uma vantagem de 2 milhões 995 mil cruzeiros ao Município, ao DMLU, porque se modificou o contrato, se ampliou a capacidade do incinerador de 30 para 50 toneladas, fica, no meu entendimento, prejudicada a tese do Sr. Relator. Portanto, nós nos pronunciamos radicalmente contra a proposta pretendida pelo Sr. Relator que é a de anulação do contrato ora em exame, ora em debate. Era essa, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a minha manifestação sobre o teor do Parecer.

 

O Sr. Omar Ferri: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. João Motta, eu estive observando atentamente o contrato inicial e o aditivo e observei que, no contrato inicial, a capacidade do aparelho de combustão era de 1.500 quilos/hora; e, no aparelho assinalado no termo aditivo, é de 1.300 quilos/hora. V. Exª acaba de assinalar que a capacidade aumentou de 30 mil para 50 mil quilos. Então face aos documentos existentes no bojo dos autos, eu não posso entender que tipo de raciocínio leva V. Exª dizer que a Prefeitura saiu ganhando.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Eu, com todo o respeito, Ver. Omar Ferri, de fato é um assunto que me exigiu pelo menos meia hora praticamente para fazer o desenvolvimento do raciocínio. Agora, eu peço desculpas por não ter sido mais claro, e coloco à disposição de todos os Srs. Vereadores a cópia do meu pronunciamento, porque eu acho que o meu raciocínio foi muito claro, e foi aliás razoavelmente preparado o pronunciamento, portanto, ele é bem lógico. Eu continuo achando que está equivocado de fato, o Sr. Relator por essas razões que eu tentei resumidamente aqui, enfim, expor ao Plenário.

 

O Sr. Gert Schinke: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu explico o motivo pelo qual se dá em certo sentido até diminuição do valor, que não é exatamente, não é aritmeticamente proporcional a processo de tonelagem, porque nessa compra aditiva, há, na verdade, uma economia de escala na construção de equipamento, e principalmente por esta razão é que há matematicamente clara uma diminuição proporcionalmente à capacidade de tratamento, de incineração. Mas, Ver. João Motta, a questão central não é o malabarismo matemático para se chegar ou não à conclusão de que a compra é um péssimo negócio para a Administração Popular. O raciocínio que V. Exª deveria fazer deveria ser, em primeiro lugar, de questionar o porquê o DMLU fez um termo aditivo de contratar mais 20 toneladas, se já o próprio DMLU começa a fazer um programa de coleta seletiva dentro dos hospitais, que a médio e longo prazo, não havia a mínima necessidade de comprar um equipamento de 50 toneladas. É isso que tem que ser explicado, não é o malabarismo matemático, é o porquê da contratação do termo aditivo para mais 20 toneladas.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Eu, lamentavelmente, vou ter que concluir. Sr. Presidente, eu gostaria de dizer ao Ver. Gert Schinke, com todo o respeito, que também não é o malabarismo que me pautou para fazer essa discussão com todos os Srs. Vereadores, a mudança de posicionamento durante a CPI. Sempre me posicionei de uma forma, desde o início e estou concluindo, hoje, com a mesma posição. Portanto, esse tipo de malabarismo eu também abro mão. Em segundo lugar, não tenho culpa se o parecer que eu tentei, aqui, fraternalmente demarcar com ele, tenha enveredado - e o Sr. Relator tem os seus motivos, tem a sua razão, é o parecer de uma CPI, portanto, documento altamente responsável. Portanto, não se trata de malabarismo, mas de um aspecto da discussão, que é fundamental que seja esclarecido, porque a base e a conclusão é o pedido de anulação. E a base é exatamente os prazos, etc.

Tive que incidir nesse tema, não é responsabilidade minha, mas essa é a conseqüência do conjunto da CPI que eu, necessariamente, tenho que incidir. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Tem a palavra o Ver. Gert Schinke.

 

O SR. GERT SCHINKE: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, senhores e senhoras que assistem à Sessão, Sr. Secretário-Geral da Agapan.

Estamos, na verdade, diante de uma situação muito séria. Esse foi um, na verdade, dos motivos que me levou a romper com o PT, porque, na verdade, Srs. Vereadores - e vou-me dirigir, principalmente, à Bancada do Partido dos Trabalhadores desta Casa - é que - e agora há pouco ainda deram demonstração disso, quando se manifestaram anti-regimentalmente - querem mostrar para a opinião pública que o PT é o campeão da cabeçudice e não pode mudar de idéia, quando embesta e coloca uma idéia na cabeça. Pois eu tenho a dignidade de assumir uma idéia e, depois, dizer que eu mudei de idéia, porque eu estava equivocado. Este Vereador já veio várias vezes a esta tribuna e disse, dignamente, que eu estava equivocado por eu entrar numa maracutaia comprada pela firma SPA e vendida em todo o Brasil, que vende uma tecnologia ultrapassada, condenada pelo movimento ecológico em todo o mundo, que é a incineração do lixo hospitalar, mas a dignidade dos companheiros do Partido dos Trabalhadores é não mudar de posição. Não se muda de posição! Pois é esse tipo de dignidade que está arranhando um patrimônio político, indubitavelmente está sendo arranhado um patrimônio político que o PT construiu ao longo de dez anos da sua história. Condena, através dos seus Parlamentares, a corrupção no Congresso Nacional, a corrupção do Governo Collor, as maracutaias do Governo do Estado, em todos os Municípios por aí, mas não quer admitir o erro que cometeu com a compra dos incineradores do lixo hospitalar em Porto Alegre.

Eu acho lamentável que um partido político, que tem se pautado por uma conduta exemplar na história recente da política deste País, tenha enveredado por uma linha de compra cega, de uma posição tecnológica e não abre mão dela, através de todos seus instrumentos políticos que tem, através, aqui, da Bancada, através das suas Prefeituras, não abre mão de uma coisa que todo movimento ecológico está questionando há mais de uma década. E mais, os órgãos públicos dos países desenvolvidos, que é uma referência importante para a nossa discussão, estão abandonando e condenando a tecnologia da incineração do lixo hospitalar. E nós temos razões mais do que sobejas para questionar essa compra e esse tipo de tecnologia que está sendo adquirida pelo DMLU. Eu tenho, aqui desta tribuna, várias vezes me manifestando, em aplauso a programas desenvolvidos pela Administração Popular, como é, inclusive, um do DMLU, que está fazendo uma coleta seletiva do lixo nos bairros da cidade, embora ainda timidamente, acho que deveria fazer mais, usaria muito melhor os 200 milhões de cruzeiros que estão sendo pagos por esse incinerador se desenvolvesse melhor a tecnologia da coleta seletiva na cidade de Porto Alegre. Estaria muito melhor empregado o erário público e seria muito mais saudável para o meio ambiente. Agora, eu, Srs. Vereadores, estou sendo aqui colocado pela Bancada do PT como o Vereador que traiu a sua posição em defesa do incinerador do lixo hospitalar. Pois eu vou dizer a todos os senhores que este Vereador jamais defendeu, em todos os momentos que nós tivemos - e eu sou Presidente de uma Comissão Especial que estudou o destino final do lixo nesta Cidade e que encerrou, no mês passado, as suas últimas atividades, uma palestra importantíssima, aqui, do companheiro Zeno Simon, jamais disse que apoiava a compra dos incineradores do lixo hospitalar.

 

O Sr. José Valdir: Calou-se!

 

O SR. GERT SCHINKE: Calei, sim, porque estava em dúvida, e é melhor, quando se tem dúvida, suspender o negócio e não se enveredar pela cabeçudice cega, e credito como incompetente e irresponsável a atitude de uma pessoa: o Diretor do Departamento Municipal de Limpeza Urbana que meteu na cabeça que a compra tem que ser feita a qualquer preço! A Bancada do PT está assumindo as dores do futuro candidato a Vereador, Dr. Darci Campani, que quer, em cima do mito da incineração do lixo hospitalar, fazer demagogia nesta Cidade.

 

O Sr. João Motta: V. Exª está dizendo inverdades!

 

O SR. GERT SCHINKE: Não é verdade! Eu estava dizendo que vai muito bem a Agapan, ela cumpre com o seu papel e, na vanguarda do movimento ecológico, ela tem denunciado várias questões, lutou contra o Pólo Petroquímico, denunciou o projeto do tubão, lutou contra a Borregard, hoje luta contra a duplicação da Riocel.

Solicito à Presidência que peça ao Vereador para solicitar seu aparte, depois.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Gert Schinke, a Mesa não deu som ao Vereador, mais do que isso não pode fazer a não ser suspender a Sessão.

 

O SR. GERT SCHINKE: O Ver. João Motta não deve pedir à Agapan espaço no Jornal Sobrevivência, o Ver. João Motta tem que pedir espaços nos jornais para mostrar outras coisas, a maneira pela qual o Partido dos Trabalhadores, em todo o País, assumiu a tecnologia da incineração do lixo hospitalar, através de vários boletins, cartas de dirigentes nacionais do Partido que constituíram uma Comissão para estudar as denúncias formuladas pelo Diretor da CDV, de Vitória, Sr. José Henrique Besson, e através do ex-candidato da Frente Popular, Sebastião Pinheiro, que não chegaram à conclusão nenhuma, a não ser a conclusão, Ver. Adroaldo Corrêa, de que o Diretor da CDV, de Vitória, não deveria depor nessa CPI. Essa foi a grande conclusão que eles chegaram. Porque iria alimentar, exatamente, os argumentos levantados pelo Sebastião Pinheiro e pela Agapan, no que toca, e eu estou falando sobre a discussão...

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Gert Schinke, a Mesa interrompe V. Exª e apela aos Srs. Vereadores para que cumpram o Regimento Interno. Não há apartes anti-regimentais e só quando o orador permitir, caso contrário, a Mesa suspende a Sessão.

 

O SR. GERT SCHINKE: Como eu estava dizendo, a Agapan está mais que correta, o que nós temos que questionar, aqui, não é só a forma pela qual se deu a compra dos incineradores, mas é também o contexto no qual se deu que nós questionamos. O contexto no qual se deu é que nós vivíamos e ainda vivemos, onde existe na sociedade o mito da incineração do lixo hospitalar. E isso é que questiona o estado da calamidade pública. Pois, Srs. Vereadores, senhoras que aqui nos assistem: se o lixo hospitalar fosse tão perigoso, como é alegado, a ponto de se fazer um estado de calamidade pública, hoje nós estaríamos todos mortos, contaminados pelas várias doenças, por quê? Porque esse lixo hospitalar durante um ano e meio está sendo jogado no lixo da Zona Norte sem tratamento algum. Se fosse verdade essa premissa de que o lixo hospitalar é tão contaminador a ponto de se instaurar um estado de calamidade pública, hoje não existiria mais população.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Gert Schinke, o Ver. Luiz Machado está inscrito e cede o tempo a V. Exª, se houver aquiescência dos Vereadores Omar Ferri, Adroaldo Corrêa, Vicente Dutra, Luiz Braz, Giovani Gregol, Ervino Besson e Edi Morelli.

Há aquiescência de todos os Vereadores, então, mais dez minutos com o Ver. Gert Schinke.

 

O SR. GERT SCHINKE: A declaração do estado de calamidade pública, portanto, é mais que questionável de nossa parte. O que compromete a forma da compra do incinerador. Embora tente se mostrar por todos os recursos jurídicos que a compra foi legalmente efetuada, nós questionamos, na verdade, é o pressuposto, é a maneira pela qual ela foi feita, e, em um ano e meio, nós poderíamos ter feito estudo de impacto ambiental, nós poderíamos ter feito a licitação normal para compra de um incinerador e a obtenção legal para a licença de funcionamento e instalação desses incineradores, e ter feito uma discussão muito mais interessante, profícua, produtiva, educativa para todos nós e para a sociedade porto-alegrense. Pois eu afirmo aqui, mais uma vez, a cabeçudice do PT em não admitir um erro, uma precipitação de um negócio na Prefeitura é o que levou a instalação dessa CPI.

Aqui, várias vezes, se levantou dessa CPI, aqui, várias vezes, se levantou a questão da maquinação da SPA. O lobby feito pela SPA e outros revendedores fabricantes de lixo hospitalar, pois hoje os senhores têm que ficar sabendo que a incineração de lixo e resíduos industriais em todo o mundo levanta bilhões de dólares, não se pode desprezar o interesse econômico atrás da venda de incineradores. E eu digo claramente para tranqüilizar os Vereadores do PT, acho que o Diretor do DMLU não se prestaria, não se envolveria numa atitude de corrupção. Não estou falando de outras pessoas, e nem defendo aqui, não tenho procuração para defender ninguém. Estou afirmando que o Diretor Darci Campani não faria um ato de corrupção, mas comprou cegamente uma visão tecnocrática do tratamento do lixo. É isto o que questionamos. E, se esta CPI, mesmo por linhas tortas, chegou à conclusão que o DMLU tem que rescindir o contrato com a SPA, ela chegou à conclusão correta, porque, no nosso ponto de vista, isto tem que ser procedido para honra desta Administração. Tem que se rescindir o contrato com a SPA, assim como a Prefeitura de Limeira fez, não só por razões jurídicas, mas por razões técnicas, também, porque, se tal incinerador não funciona, é uma bomba ambulante, um elefante branco, aliás, ele não funciona em lugar nenhum do mundo. E vou mostrar, já entrando nas questões técnicas, porque, na verdade, elas estão ligadas intimamente a esta discussão que estamos fazendo para alertar os companheiros, principalmente a assistência, algumas questões técnicas que envolvem esta discussão do lixo hospitalar. E quero falar, principalmente, ao Ver. Clovis Ilgenfritz, como Líder da Bancada do PT, que, reiteradamente, tem vindo a esta tribuna e coloca que a questão do lixo hospitalar envolve uma grande polêmica em todo o mundo. Pois, Ver. Clovis Ilgenfritz, a quem tenho imenso respeito, quero explicar, senão de maneira definitiva, mas contribuir com a lucidez de homem público, para que entenda em torno de que se trata a tal polêmica que S. Exª vem fazer aqui desta tribuna, como argumento para tentar fragilizar os que se opõem à compra dos incineradores de lixo hospitalar.

Pois temos aqui documentos obtidos pelo meu gabinete do Greenpeace e várias outras organizações internacionais que denunciam, vejam bem, Srs. Vereadores, Ver. Clovis Ilgenfritz e Ver. Giovani Gregol - como ecologista, também deveria-se ater à discussão que é feita a nível internacional -, sobre a questão da incineração dos dejetos perigosos e não vir aqui nesta tribuna tentar relativizar os argumentos das entidades ecológicas, para argumentar a favor da compra do incinerador de lixo hospitalar. Nós conseguimos vários documentos que denunciam um conluio feito entre a grande indústria de celulose, a qual o Ver. Giovani Gregol combate e tem o meu aplauso, eu também combato, pois essa grande indústria de celulose fez um conluio com a Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos, onde vendeu, através das agências de publicidade, de informação de todo o mundo o seguinte entendimento: vejam só, que coisa elucidativa para comprovar o poder econômico e político que tem esses “lobbies”, vendeu a imagem de que a questão das dioxinas, os parâmetros atualmente adotados pelos países desenvolvidos devem ser relaxados, comprometendo vários dos maiores cientistas internacionais na matéria, com essa afirmativa, a partir de um Encontro Cientifico sobre isso, feito no Estado da Carolina do Norte, nos Estados Unidos, que levou oito meses para ser desmentido na imprensa internacional e até hoje ainda o que existe em todo o mundo é que essa questão das dioxinas é polêmica. Eu afirmo aqui que esta questão não tem nada de polêmica. Essa questão das dioxinas envolve uma falsa polêmica, armada pela grande indústria internacional de celulose e que se combina hoje com o interesse da indústria dos incineradores. Então chega aqui no Brasil, comprado pelos leigos de todo o mundo, que não entendem cientificamente da questão, a informação de que a questão das dioxinas não é bem assim, que esse negócio de nanograma pode ser um pouco relaxado, porque, afinal, é um volume tão pequeno e irrisório, e como isto traria um efeito para a saúde humana, para o meio ambiente? Em torno dessas questões se implantou na opinião pública mundial uma falsa polêmica e todas as grandes organizações ecológicas, que deveria o Ver. Giovani Gregol defender, denunciaram em todo o mundo, Ver. Gregol, V. Exª não deve só atirar cascalho no telhado da Riocel, mas deve atirar pedra no telhado do DMLU. Por que, Ver. Gregol? Porque não existe, cientificamente, e do ponto de vista da natureza, dois pesos e duas medidas, isso só existe quando a gente assume o posicionamento partidário e se abre mão das conquistas e das lutas do movimento ecológico, aí, sim, prepondera o interesse do partido para defender a sua administração.

 

O Sr. João Motta: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Certamente, depois, os demais companheiros da Bancada que se manifestarão, colocarão as entidades que se manifestaram favoravelmente, além do Diretor do DMLU, sobre o uso deste tratamento; o segundo elemento do meu aparte é dizer que não é verdade que haja um consenso e unanimidade no mundo inteiro com relação ao uso desse método, que pode até não ser o mais reconhecido, mas é largamente usado.

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Edi Morelli se inscreve e cede seu tempo ao Ver. Gert Schinke, com a aquiescência dos Vereadores Omar Ferri, Adroaldo Corrêa, Vicente Dutra, Luiz Braz, Giovani Gregol e Ervino Besson. (Assentimento dos Vereadores.) V. Exª tem mais dez minutos.

 

O Sr. José Valdir: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Agradeço o aparte e quero fazer duas observações rápidas, a primeira, de que toda essa informação, todo esse cabedal de conhecimento científico que V. Exª está trazendo, parece que V. Exª pesquisou recentemente, sim, porque V. Exª mesmo confessou que no início desta discussão V. Exª não tinha posição, estava em dúvida e, me parece, que é muito recente esta sua posição, colocando todo este cabedal cientifico que dá como liquidada a polêmica, resolvida, a nível da ciência mundial, está resolvido o problema na cabeça de V. Exª. E me parece que V. Exª, que criticou as certezas absolutas, está colocando um posicionamento absoluto, e é uma afirmação muito grave o que V. Exª está dizendo, que este assunto, em termos científicos, está resolvido. A segunda observação, para que não pairem dúvidas, porque há pouco ouvi algum Vereador dizer que roupa suja se leva em casa. Exatamente. Agora, eu quero lembrar que o problema de coerência, de honra do PT é um problema que pertence ao PT, ao qual V. Exª não quis mais pertencer.

 

O SR. GERT SCHINKE: Exatamente, por uma dessas razões. Ver. José Valdir, queria lhe explicar que eu não sou o dono da verdade, agora, as minhas referências são principalmente as universidades e principalmente as maiores universidades do mundo que pesquisam, os institutos de pesquisas científicas, além do que as entidades ecológicas que a nível internacional têm há anos se debruçado em cima dessa questão da dioxina, e nós não estamos falando de uma polêmica em abstrato, estamos falando em uma polêmica que foi implantada, estamos falando em uma polêmica que foi implantada, uma falsa polêmica em torno de parâmetros aceitáveis de dioxinas no meio ambiente, que foi implantada pela indústria de celulose, pelos grandes monopólios da celulose internacional. Esta polêmica V. Exª incorpora? Eu não incorporo, porque temos mais que razões cientificamente comprovadas de que a dioxina é o produto mais letal produzido pela humanidade.

 

(Aparte anti-regimental do Ver. José Valdir.)

 

O SR. GERT SCHINKE: Mas, Vereador, V. Exª deveria ser contra a instalação de um incinerador de lixo hospitalar nesta Cidade. Se V. Exª tem esta certeza, como é que assume a posição da Administração em comprar um incinerador de lixo hospitalar?

 

(Aparte anti-regimental do Ver. José Valdir.)

 

O SR. GERT SCHINKE: Mas, Vereador, eu já lhe falei que este Vereador há um ano estava em dúvida sobre esta questão, e mais, eticamente, tomei uma posição correta, do meu ponto de vista, ao não me candidatar à condição de participante desta CPI, porque este Vereador teria que obrigatoriamente representar uma posição partidária lá dentro. Sabe S. Exª que eu, na época, quando se indicaram os membros do PT, pedi ao então Líder da Bancada que não me colocasse na representação do Partido, embora tivesse as credenciais para isso. Por quê? Porque já estava questionando a questão da compra dos incineradores. Mas a questão polêmica envolve hoje uma das denúncias mais escandalosas de que se têm notícias.

 

O Sr. Giovani Gregol: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Em primeiro lugar, quero-lhe agradecer o aparte e fazer coro ao que disse o Ver. José Valdir. É uma pena Vereador, que V. Exª, tão bem articulado a nível porto-alegrense, nacional, internacional, só tenha descoberto esses documentos depois que saiu do Partido dos Trabalhadores...

 

O SR. GERT SCHINKE: Não, eu já descobri bem antes, só que V. Exª não me dava ouvidos. V. Exª, na condição de ecologista, combateu dentro da Agapan esta posição contrária ao Partido dos Trabalhadores e está aqui o Vice-Presidente da Agapan e o Secretário-Geral. V. Exª, não me provoque com inverdades e injustiças.

 

O Sr. Giovani Gregol: Vereador, em primeiro lugar, quero-lhe dizer sobre encaminhamento de apartes, o aparte o orador dá ou não dá, uma vez concedido, eu digo no meu aparte o que eu bem entendo. Não é V. Exª que vai dizer aquilo que eu devo ou não dizer. Agora, se V. Exª quer antidemocraticamente, como é do seu feitio, me cortar a palavra, me corte Vereador, eu lhe agradecerei, se não vai ter que me ouvir. Eu estava justamente dizendo, Vereador, que lamento, repito de novo, que V. Exª não tenha descoberto, entre aspas, tudo isso quando estava no Partido dos Trabalhadores. Em todas as reuniões em que V. Exª participou, naquelas em que foi, porque não era muito freqüentador, V. Exª nunca levantou essas questões que V. Exª está de forma oportunista, mais uma vez, levantando aqui hoje. Nós temos, no mínimo, uma reunião semanal ordinária e temos as atas dessas reuniões. Inclusive, coloco à disposição para que V. Exª indique uma ata de uma reunião da Bancada da qual V. Exª pertenceu, quando V. Exª levantou sequer um resquício disso que V. Exª descobriu aí. Então, das duas uma Vereador, ou V. Exª já sabia disso e calou e daí foi antiético ou V. Exª não sabia e só foi se preocupar com o assunto e pesquisar o assunto agora. Das duas formas, Vereador, V. Exª errou.

 

O SR. GERT SCHINKE: O Ver. Gregol é um malabarista político dos mais ardilosos que eu conheço. Pois eu já estou acompanhando há doze anos, sem aqui trazer à tona para o Plenário questionamentos sobre este Vereador, quando era então da Bancada do PT, de atas de reuniões. Ver. Gregol, pare com o seu lero-lero, que vários dirigentes do movimento ecológico já conseguiram identificar. S. Exª pode enrolar algumas pessoas ingênuas ainda, mas este Vereador e outros dirigentes do movimento ecológico, V. Exª não enrola mais. Essa, Ver. Gregol, de fazer demagogia em cima da questão da Riocel e tentar encobrir, abafar, dentro da Agapan, inclusive, Ver. Gregol, a questão da incineração do lixo hospitalar, eu acho que é uma questão ética muito séria de um ecologista, quando sobre ele prepondera o valor político-partidário e não o valor da ciência. Isto que V. Exª tem que responder, não deve questionar, porque eu teria faltado a uma reuniãozinha de Bancada que nunca houve durante vários meses, Ver. Gregol. V. Exª sabe perfeitamente que reunião de Bancada do PT nos últimos tempos são muito raras, a não ser quando é para eleger líderes da Bancada, eleger algumas coisas dentro da Bancada. Esse tipo de afirmação é que prova para os senhores que estão acompanhado esta discussão as razões pelas quais eu tive que romper com o Partido dos Trabalhadores. Por quê? Por causa desse tipo de posição sectária, antidemocrática, embestada, que bota na cabeça determinados conceitos. É por isso que não dá mais para conviver com uma Bancada desse tipo, porque, quando levantei, sim, na Bancada, essas questões, essas posições se articulavam por cima, se articulavam via Administração Popular, via dirigentes das tendências. É isso que o Ver. Giovani Gregol e outros companheiros da Bancada do Partido dos Trabalhadores têm que responder. É por que dois pesos e duas medidas? Porque uma posição político-partidária acaba preponderando sobre as suas posições dentro do movimento ecológico. O Ver. Giovani Gregol tem que ser coerente com o que ele prega em relação à Riocel, e tem que vir a essa tribuna defender contra os incineradores do lixo hospitalar, porque eles produzem dioxinas, Ver. Giovani Gregol. É isso que S. Exª tem que dizer e não esse malabarismo muito próprio de S. Exª, que consegue enrolar a alguns, mas não a todos. Vir aqui pregar com dois pesos e duas medidas é moral de cueca. A sua moral de cueca é que tem que ir para o incinerador. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Pela ordem de inscrições, tem a palavra o Ver. Omar Ferri.

 

O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores.

 

O SR. PRESIDENTE: Srs. Vereadores, a Mesa apela para que os Srs. Vereadores se limitem aos apartes regimentais. Fica difícil para a taquigrafia. É difícil para os oradores da tribuna, e é difícil para a Presidência conduzir a Sessão, na medida em que não se acatem estritamente as regras do Regimento Interno. Estamos fazendo um apelo nesse sentido para chegar a bom termo a Sessão de hoje, já que temos uma pauta extensa na Ordem do Dia.

Ver. Omar Ferri, a Mesa reabre a contagem do seu tempo.

 

O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Vou fazer o possível para fugir, dentro desse tema, da discussão meramente ecológica, mesmo porque, Sr. Presidente, eu pouco entendo de ecologia, embora em matéria de Riocel, foi este Vereador que levantou, pela primeira vez neste Estado, a sua voz contra a Borregard, no tempo em que era perigoso tomar atitudes. Depois, apareceram os valentes da ecologia. No tempo das dificuldades e das durezas, eles não se manifestavam; manifestavam-se apenas aqueles que tinham a coragem de enfrentar o arbítrio e a ditadura. Em segundo lugar, Sr. Presidente, também porque quinhentas universidades atestam, aprovam e comprovam que esse aparelho não produz toxinas ou dioxinas, e quinhentas universidades atestam, aprovam e comprovam que o aparelho produz dioxinas e toxinas. Portanto, essa discussão não resulta em nada, por isso é que eu vou fugir dela, eu vou me enveredar por caminhos mais jurídicos.

Citaria, em primeiro lugar, o art. 17 da Lei Orgânica do Município, que dispõe que a administração pública do Município observará os princípios da legalidade, da impessoalidade, da publicidade - e, deixei por último, fazendo uma inversão - e da moralidade administrativa. É que não entendi esse procedimento. Ou esses contratos foram dois, que o DMLU assinou com a SPA. Juridicamente, não dá para entender, nem o contrato, nem o aditivo. Observem o seguinte: em primeiro lugar, houve uma proposição por parte da SPA. O preço consignado na proposta da SPA de todo esse artefato nuclear ou não-nuclear - não me importa - era de 14 milhões 986 mil cruzeiros. As condições de pagamento seriam em três parcelas. Essa era a proposta. Por enquanto, nada existe na vida legal do contrato. A proposta dizia que as condições de pagamento seriam feitas da seguinte maneira: 50% na assinatura do contrato; 40% na entrega do reator e conclusão das obras civis; 10% na entrega do sistema. O prazo de entrega da proposta, do sistema em funcionamento, era de 90 dias, e a data da proposta foi dia 15 de maio de 1990. Feita a proposta, foi elaborado um contrato que gerou direitos e obrigações recíprocas entre o Município de Porto Alegre, representado pelo DMLU, e a empresa chamada SPA-Sistemas de Proteção Ambiental, com sede em São Paulo. Elaborado o contrato, ele assinado em 28 de maio de 1990. O preço já não era mais 14 milhões, e sim 16 milhões 165 mil 398 cruzeiros, conforme estipulou a cláusula 4ª do contrato. O DMLU deveria pagar esses 16 milhões em duas parcelas, já não eram três, conforme a proposta! Vejam bem, o contrato é mais oneroso ao Município do que a proposta! O pagamento seria efetuado em duas parcelas: a primeira parcela de 74%, na assinatura do contrato, e a segunda parcela de 26%. Obrigações assumidas pelo Sistema de Proteção Ambiental: prazo de 50 dias para entrega do equipamento e prazo de 90 dias para concluir a montagem e iniciar as operações de tratamento térmico, cláusula 5ª do contrato. Feito esse contrato, não se sabe bem por que cargas d’água foi lavrado um aditivo a esse contrato. Segundo o Ver. Motta, se comprou um outro equipamento, mas o aditivo desmente a informação dada pelo Ver. Motta desta tribuna, o aditivo apenas suplementa algumas cláusulas dando nova interpretação ao contrato original. O aditivo foi assinado no dia 12 de julho, e o contrato no dia 26 de junho! Aumenta o prazo de entrega com funcionamento do sistema de 90 para 120 dias! Portanto, antes a SPA deveria dar concluído todo o sistema de montagem e início das operações até dia 28 de setembro. Agora, pelo aditivo, a obrigação era de entregar tudo em perfeito funcionamento até o dia 28 de outubro. Mas isto não foi cumprido. Até hoje a SPA não entregou este sistema em funcionamento. Poderá dizer a Administração Municipal: houve problemas com relação à liberação de implantação dos serviços civis da obra. Isto não interessa ao contrato, não interessa ao Município. A obrigação foi firmada no contrato. Se algo de grave ocorreu depois e ele não pudesse ser cumprido, ele tem que ser rescindido. Mas ele não foi rescindido.

A capacidade do artefato previsto no contrato era de 1500kg/h, a capacidade prevista no aditivo era de 1300kg/h. Diminuiu a capacidade.

Então, houve um preço de 16 milhões para o contrato que baixou para 14 milhões. Estou dando números aproximados. Vejam o que ocorreu em matéria de direito. É o que Administração Municipal tem que explicar. É por isto que li o art. 17 da Lei Orgânica Municipal quando fala em moralidade do serviço público.

Há uma nota de empenho de número 1640, de 28 de maio de 1990, quantia paga a SPA, 6 milhões de cruzeiros. Há uma segunda nota de empenho a 1647, de 29 de junho no valor de 5 milhões 962 mil 394 cruzeiros e 52 centavos. Isto tudo implica numa quantia total de 11 milhões 962 mil 394 cruzeiros e 52 centavos.

Mas, segundo aditamento, este pagamento deveria ser de 11 milhões 489 mil e não de 11 milhões 962 mil. Há uma diferença inexplicável de 500 mil cruzeiros, aproximadamente. Até aí se poderia dizer que houve uma alteração inflacionária, lá sei eu, até aí poderia encontrar uma eventual justificativa. Mas observe-se que há uma nota de empenho de nº 2695 datada de 19 de outubro de 1990, no valor de 15 milhões 923 mil 56 cruzeiros e 20 centavos. Portanto, só essa nota de empenho de 19 de outubro, exatamente em época coincidente com o término do prazo para entrega do sistema em funcionamento a Prefeitura paga mais 15 milhões 923 cruzeiros. Se eu não encontrar uma justificativa plausível, acho que levaram o Município a prejuízos concretos em decorrência de um negócio mal feito, ou no mínimo de um negócio leviano...

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Nereu D’Ávila se inscreve e cede o seu tempo a V. Exª, Ver. Omar Ferri, que terá mais dez minutos.

 

O SR. OMAR FERRI: Não vou fazer uso dos dez minutos, apenas vou concluir a minha exposição. Além desse empenho de 15 milhões 923, datado de 19 de outubro, assinado pelo Secretário Buchabqui, os anteriores foram subscritos ou emitidos pelo Diretor-Geral do DMLU. Esse de 15 milhões 923 mil 56 cruzeiros e 20 centavos, o pagamento foi autorizado pelo Secretário Buchabqui. Mas além desses todos, há uma nota de empenho de nº 2782 datada de 29 de outubro de 1991, dez dias após o pagamento de 15 milhões. A Prefeitura paga mais 2 milhões 31 mil 781 cruzeiros. Portanto, somadas essas quantias todas, nós teremos uma quantia aproximada de 30 milhões de cruzeiros. Mas eu não posso entender que o contrato tivesse consignados valores em torno de 14 milhões de cruzeiros, 30 milhões de cruzeiros é mais do que o dobro, os preços encareceram em mais do que 100%. Então não dá para entender que estes fatos tenham ocorrido. Esta empresa deve devolver esse dinheiro, e o Executivo Municipal deve rescindir este contrato de malversação que causou, que acarretou malversação dos dinheiros públicos de Porto Alegre.

 

O Sr. Décio Schauren: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Obrigado pelo aparte Ver. Ferri. Em primeiro lugar, nós temos um contrato e temos um aditivo, o que é um aditivo? É o que adiciona alguma coisa. V. Exª colocou que diminui o número de toneladas em relação ao contrato inicial. Só que não é verdade, porque o contrato inicial calculando dá 30 toneladas, e o aditivo adiciona mais 20 toneladas. Quer dizer soma 50. O porquê disso, porque inicialmente V. Exª deve se lembrar que os hospitais particulares não queriam participar, só que no momento que o DMLU adquiriu um equipamento de 30 toneladas, os hospitais resolveram participar, portanto, foi aumentado para 50, quer dizer foi adicionado mais 20. Os valores que V. Exª citou, no início havia uma proposta de 14 milhões e alguma coisa, este era o primeiro contrato, evidentemente que, no segundo aditivo, sei que daria 28 milhões e alguma coisa. Então evidentemente foram prazos diferentes, um contrato foi em junho e outro foi em julho. Mas se nós deflacionarmos, ou inflacionarmos isso, colocarmos tudo no mesmo mês dá 30 milhões 730. Se V. Exª somar os pagamentos que deverão ser feitos, vai dar 30 milhões 727, portanto, 2 mil a menos.

 

O SR. OMAR FERRI: Vou responder. Em primeiro lugar V. Exª fala que havia um incinerador, cuja potência era de 30 toneladas e que foi aumentada para 50 toneladas. Vamos ver o que dizem os contratos. A mim não interessa a versão de V. Exª, e sim a versão oficial, porque ela é legal. Especificações técnicas do sistema: modelo CTT-1500 do sistema, capacidade de 1.500 kg/hora, para o primeiro contrato. Com relação ao aditivo, modelo CTT-1300, capacidade de 1.300 kg/hora. Portanto, diminuiu a capacidade de toneladas do sistema. Este é um dos apartes. O segundo aparte não resiste a mais elementar das análises. V. Exª soma parcelas, quando na realidade o aditivo impede e proíbe que as parcelas se somem. Vou ler a V. Exª, porque acho que V. Exª não leu, e acho que o PT não leu também, e acho que nenhum dos Vereadores do PT leu nem contrato nem o aditivo. Vou ler a cláusula 5ª, das disposições finais: (Lê.) “Os valores em cruzeiros obedecem ao contrato original, firmado em 28 de junho de 1990, sendo a partir daquela data reajustado pelo IPC”. Portanto, não se soma parcela, se aplica o IPC e nada mais. É isto que o Município tem que vir explicar se ele quer transparência e clareza para isto, que a esta altura do jogo, nós podemos defini-lo e assinalá-lo como fedorento, que não resiste a mais elementar das análises, do ponto de vista ético e moral. O contrato já deveria ter sido rescindido. Se o Prefeito Municipal, que usou o artigo 94 da Lei Orgânica para decretar estado de calamidade, tivesse visto isso, foi no inciso XVII, se ele tivesse retornado apenas ao inciso XII, ele deveria observar que compete, e privativamente, ao Prefeito Municipal administrar os bens e as rendas do Município de Porto Alegre. E isto o Sr. Prefeito não fez, é isto que o DMLU não fez, é este o erro do PT. O PT que, estoicamente, defende o indefensável e que deve reconhecer os erros apontados pela análise técnica-legal e jurídica do contrato e do aditamento.

 

O Sr. Décio Schauren: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Há dois contratos: há o contrato inicial e um aditivo, e V. Exª ignora isso. São 30 toneladas e mais 20, são 50. Então não podemos julgar isso como se fossem 20 toneladas ou 30, mas somam-se as duas são 50 toneladas. O aditivo adiciona...

 

O SR. OMAR FERRI: O aditivo somou parcelas quando devia apenas corrigi-las pelo IPC. Com relação à tonelagem, eu já disse várias vezes: a tonelagem diária do contrato era de 50 mil toneladas, e do aditivo foi 30 mil. O aditivo baixou. Portanto, Ver. Décio Schauren, V. Exª não tem razão, como o PT não tem razão, eles insistem em defender o indefensável.

 

O Sr. Décio Schauren: V. Exª poderia ler os autos do processo?

 

O SR. OMAR FERRI: Qual a causa que V. Exª quer que eu leia? Já vou ler a cláusula 4ª. (Lê.)

Mas os valores em cruzeiros obedecem ao contrato original firmado em 28 de junho de 1990, sendo a partir daquela data registrado pelo IPC, a não ser que V. Exª comprove que a Administração Municipal comprou dois sistemas de queima de lixo, se comprou dois está certo, se não comprou dois, está errado.

 

O Sr. Clovis Ilgenfritz: ...

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Omar Ferri, a Mesa devolve o tempo a V. Exª com o aparte de V. Exª ao Ver. Clovis Ilgenfritz.

 

O Sr. Clovis Ilgenfritz: Vereador, eu louvo muito a grande preocupação de V. Exª e de todos os Vereadores em desvendar ponto por ponto este contrato. Agora, uma coisa que não podemos ignorar é que não existem provas contundentes e nem banais de que houve malversação. Porque agora mesmo V. Exª - e eu não sou daqueles que não reconhecem erros, até faço questão de reconhecer publicamente se me provarem, mas não há provas! O relatório mostra, houve a compra de um incinerador de 30 toneladas, e aí acharam melhor comprar o de 50, então fizeram um termo aditivo para aumentar a tonelagem...

 

O SR. OMAR FERRI: Mas compraram o de 30 ou de 50? Compraram um só?

 

O Sr. Clovis Ilgenfritz: Compraram o de 50. As duas coisas, ou seja, aumentaram a capacidade de tonelagem, se é um ou dois aparelhos, não vem ao caso. O que vem ao caso é que a capacidade de tonelagem aumentou e por isso o aditivo e a modificação no processo de pagamento. Em percentuais, a Prefeitura passou a pagar, conforme uma tabela que elaborou menos do que tinha feito no primeiro contrato. Isso garantiu uma total lisura que, no relatório do Relator Ver. Vicente Dutra e do Presidente da Comissão, com toda a discussão que houve, não há nenhuma prova que nos leve a mudar de opinião. É isso que eu queria dizer. Com todo o respeito, pode ser que algum dia essa prova apareça, mas ainda não apareceu.

 

O SR. OMAR FERRI: Encerro, Sr. Presidente, e informo a V. Exª e a esta Casa o seguinte: durante todo o tempo a Comissão Parlamentar de Inquérito teve como objeto a compra de um incinerador. De qualquer maneira, o não cumprimento das obrigações estipuladas no contrato determinaria a rescisão do mesmo de pleno direito. Todos os prazos já se esgotaram, e o Município de Porto Alegre não toma nenhuma medida concreta para rescindir este contrato que até hoje não pode ser implantado. Muito obrigado.

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PERSIDENTE: Com a palavra o Ver. Adroaldo Corrêa.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, Ver. José Valdir, eu concordo com o argumento do Ver. Omar Ferri, de que esta compra se justifica da forma como foi feita se são dois equipamentos, e diz: a proposta apresentada pela SPA, dividia em duas unidades de 30 e 20 toneladas/dia. São duas unidades. Uma que a Prefeitura bancava por dinheiro próprio que tinha condições de sustentar em função da aquisição que tomou, no tempo que tomou, e a outra de 20 que aditivamente implementou o contrato em função de que os hospitais chamados a integrar o consórcio, responderam afirmativamente em época posterior. E esta correção de valores tem que ser feita e esse aditivo tem que ser levado em consideração, e são duas unidades, e está justificada a compra da forma que foi feita, Ver. Omar Ferri, pelo vosso argumento que é acusatório, mas entra em sustentação, e V. Exª, como eu, que não tem aquela velha opinião formada sobre tudo, saberá ler estas letras e entrar em concordância com estes argumentos.

A segunda questão é que o Relator discute a licitação, como obrigação do serviço público e não lembra que a calamidade pública decretada permitia que fosse cumprida a exigência imposta pelo Código de Limpeza Urbana do Município que é incinerar o lixo de saúde. Código de autoria do brilhante Vereador Vieira da Cunha, aprovado pela unanimidade desta Casa, sem restrições, a queima do lixo hospitalar. Sem qualquer restrição de qualquer Vereador, ecologista ou não. A queima do lixo hospitalar recebe restrições que são postas agora, em cima de uma questão que não está em discussão que é se o PT muda ou não de posição a respeito do que ele exige, por defender princípios seus. Esta é uma discussão que nós sempre fazemos há onze anos. Nós achamos que têm razão aqueles que dizem que o lixo hospitalar não pode ser queimado, assim como não pode ser queimado qualquer tipo de lixo, porque produz a toxina chamada dioxina. E mesmo lá, nos países onde isso está identificado com qualidade muito maior do que aqui no Brasil, nós temos ainda a convivência do sistema de queima do lixo hospitalar com o sistema de destinação final por seleção, que busca a reciclagem, que busca a constituição do reaproveitamento. E aí o Ver. Gert Schinke distribui, ao início desta Sessão, documento que diz exatamente isso: “Estará a Europa, com os recursos que tem, preocupada, como está, com a qualidade de vida, em condições de sustar a queima do lixo que hoje faz?” E na investigação do documento, que é sublinhado num aspecto e se esquece de sublinhar a frase anterior, existe a seguinte situação: “O papel branqueado produz dioxina, porque o cloro se combina, a alta temperatura, com outros materiais, com outros elementos, e provoca a dioxina - e aí vem a interrogação - mas ela não estará também presente já na celulose?” Isso o Vereador não destaca aqui. Se a dioxina já estiver na celulose, mesmo não branqueada, que é uma suposição européia, civilizada, tecnologicamente mais avançada do que a do Brasil, mas não destacada pelo Ver. Gert Schinke, porque não interessa, se estiver na celulose, o que fazer? Não fazer mais papel. Não usar, deixar a árvore intacta, porque, de alguma forma, mesmo sendo depositado integralmente, sem queimar, em algum lugar, ele é portador de dioxina, mesmo não branqueado.

 

O Sr. Gert Schinke: V. Exª permite um aparte?

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Como V. Exª não me deu, eu retribuo, Vereador, não lhe dou. V. Exª usou trinta minutos e foi incapaz de me dar um aparte de trinta segundos. V. Exª é muito esquecido convenientemente. Nós queremos tratar é da licitação, se ela era exigida ou não, porque, objetivamente, o que o relatório discute é isso. Temos um exemplo que está na memória de todos: uma barcaça circulou a Ilha de Manhattam, New York, e foi a outros estados carregando toneladas e toneladas de lixo recusadas por qualquer aterro em qualquer lugar daquela civilização ao Norte do Equador. Ninguém queria o lixo. Ninguém quer que o lixo fique na frente da sua casa; quer sempre botar na frente da casa do vizinho. E o que fez a população da Zona Sul? Ela impediu que o lixo hospitalar e outros lixos fossem ali depositados. Foi isso que gerou o estado de calamidade pública, porque toneladas e toneladas de lixo não tinham onde ser depositadas. Na discussão que o Departamento de Limpeza Urbana fez naquela região e da qual eu participei, a população dizia assim: “Vai depositar em Viamão!” “Vai depositar em Alvorada!” Como se lá não tivesse gente; como se lá as pessoas fossem diferentes das pessoas daqui! No entanto, aquelas pessoas tinham o direito de não ter o depósito de lixo ali, mas também tinham que cuidar melhor do seu lixo. É obrigação legal, constitucional, e passa por esta Câmara de Vereadores que por unanimidade, sem restrições, colocou a administração na possibilidade e na necessidade de incinerar o lixo de saúde desta Cidade, para que não se coma, no dia 25 de dezembro, um leitãozinho com uma agulha atravessada na garganta, como muito acontece, é só abrir um leitão por inteiro e não apenas na metade. Isso existe nos lixões de Porto Alegre! A separação do lixo é embrionária. Ela é positiva, mas, quando se examina a incineração, não se examina que a seleção também é feita, não se examina que a compostagem pode ser obtida com o tratamento diferenciado, não se examina que essa administração também adotou, para o processamento do lixo desta Cidade, o aterro sanitário, diferentes dos lixões.

Então, são três movimentos que devem ser examinados sobre destinação final do lixo. Mas não se examina o conjunto, se pega o detalhe, assim como se quer dizer que a licitação não existe, sem examinar que a calamidade pública existia. E ainda assim, naquele momento, o DMLU fez, sim, consultas, embora não aquela do edital de licitação, a outras empresas fornecedoras desses equipamentos. Algumas empresas forneceram preços, para equipamentos semelhantes, dez vezes maiores do que o que foi contratado! Quem sabe é dessa empresa que se está tratando, que se queria comprar a um preço dez vezes maior contra o erário. Quem manda distratar o contratado, supondo, Ver. Omar Ferri, que os prazos estão vencidos - e não estão - quem manda distratar, conforme o relatório da CPI encaminha, pede que o DMLU pague o rompimento do contrato, porque, se o contrato for rompido unilateralmente, o DMLU vai pagar, a Cidade vai pagar por ter comprado o incinerador que a Câmara de Vereadores manda comprar, porque é obrigado incinerar o lixo hospitalar em Porto Alegre. Muito obrigado.

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Pela ordem, a palavra com o Ver. Vicente Dutra.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, a questão técnica do assunto que está sendo discutido nesta Casa, hoje, não foi destacada no relatório apresentado por este Vereador e aprovado na CPI, muito embora eu, particularmente, como Vereador, como lidador de assuntos de resíduos sólidos, à época em que fui Diretor do Departamento tivesse opinião muito própria a respeito do incinerador, como tenho a respeito das chamadas usinas de tratamento de lixo. Tenho uma opinião muito própria e essa opinião já está, inclusive, registrada nos Anais da Casa, em várias oportunidades, quando, como Diretor do Departamento de Limpeza Urbana, nesta Casa, fui chamado e sempre manifestei minha opinião a respeito do mesmo. A minha opinião é simples, não aceito como resultado, para destinação, para solução do final do lixo a incineração e as usinas de tratamento de lixo, por uma simples razão, nenhuma delas a mim convenceu, tive oportunidade de visitar algumas e receber planos de outras, recebi até convites para viagens ao Exterior, Japão, Dinamarca, Inglaterra, nunca solicitei licença ao Ver. João Dib para fazer uma viagem ao Exterior, tentadora, porque uma viagem destas, financiada, já é 50% de compromisso para adquirir material. Debati nesta Casa numa Comissão proposta pelo Ver. Aranha Filho, se procurarem nos Anais vão ver a minha opinião já manifestada naquela ocasião e reiteradamente manifestada nos debates em televisão e outros lugares. A mim não convenceram, e a prova que as usinas e o processo de incineração não funcionam é que em certa ocasião peguei as ofertas de implantação de usinas em Porto Alegre, eram muitas, conversei com o Ver. João Dib e fiz a seguinte proposta a cada uma delas, se o lixo vale ouro, se o lixo é rico, se as usinas dos senhores funcionam, o Município de Porto Alegre faz a seguinte proposta: os senhores constituem em Porto Alegre uma empresa Alfa, daremos a matéria prima, entregaremos na porta o lixo para os senhores, daremos o terreno, daremos isenção de impostos. Isto para iniciar as conversações. Se quisessem, daríamos, também, uma importância em dinheiro que estávamos gastando em aterros sanitários, portanto, iríamos economizar. Mandamos cartas para “n” empresas, eram muitas, nenhuma delas respondeu. Para não dizer que não foi nenhuma, a SOPAVI, com tecnologia de uma empresa italiana esteve em Porto Alegre, fizeram contatos com a Federação das Indústrias, Assoc. Comercial, e perece que não conseguiram parceiros para este negócio, que é a transformação de lixo em ouro. O negócio da usinagem do lixo e da incineração do lixo é um grande negócio, sim, para a empresa que fabrica, porque muito rápido já começam a surgirem problemas, porque o lixo é mais que corrosivo, é abrasivo. Então ele precisa de reposição de peças. Aí então fica a coitada da Prefeitura ligada eternamente com a empresa fornecedora que vendeu a um preço de banana, já ganhou dinheiro na venda, mas vai ganhar muito mais é na peça de reposição. Essa que é a verdade! Outra, a usina precisa de uma planta enorme para poder reciclar, ou separar, porque ela não faz nada, ela só separa o lixo. Onde colocar, por exemplo, o plástico? Para fazer uma fábrica de plástico junto à usina separadora, para fazer uma fábrica de vidro? Mas a uma fábrica de vidro é uma outra planta, a fábrica de plástico é uma outra planta, enorme. E a borracha? E como vai curar a matéria orgânica? São questões que nunca me responderam. E outra, a comunidade do entorno rejeita a usina de tratamento de lixo, tratamento coisa nenhuma, usina de separação de lixo. Ela rejeita, porque por mais cuidados que se tenha, ele sempre causa um odor e só o passar de caminhões, o passar constante de caminhões na frente das casas dos munícipes já provoca uma reação. Nós admitimos, isso é aqui, nos Estados Unidos, em qualquer lugar do mundo, isso é sociológico, nós admitimos na frente da nossa casa, um caminhão passando com lixo uma vez por dia e olhe lá. Se passar uma segunda vez um caminhão, diariamente numa rotina, pode ficar certo que já vai surgir um abaixo-assinado dos moradores, porque aquele caminhão é mau cheiroso. Agora, se passar 20 caminhões, 40, 50 caminhões, para se dirigir a esse local onde está instalada essa usina de tratamento, certamente a comunidade vai fazer barreira na estrada. Portanto, a usinagem, e lá estão os americanos, em Nova Iorque, não tem usina de tratamento de lixo, em Berlim não tem, em Tóquio, com toda a tecnologia japonesa tem 5 estações e essas 5 estações conseguem processar no máximo 25%, e esses 25% ainda geram o lixo do lixo, porque 75% do lixo é depositado numa ilha lá no Japão. Essa é que a triste e a real história das usinas de tratamento de lixo.

Por essa razão, eu tinha a minha opinião formada, mas por um escrúpulo, como Relator da Comissão, para que não induzisse a Comissão a algo que nós não tínhamos como desempatasse tecnicamente se essa usina tinha condições ou não, eu deixei de lado e nenhum momento nós tocamos no assunto se a usina tecnicamente era viável ou não. Eu particularmente acho que não, acho que é uma porcaria, por tudo que eu tenho lido a respeito desse processo da SPA. Lá em Santos está com problemas, lá em Limeira tem problemas, ela está explodindo, está ocasionando inclusive risco de vida aos operadores. Mas isso está fora do processo, porque em nenhum momento nós optamos, e explico por que não optamos, Ver. Gert Schinke, porque a Comissão para optar tecnicamente se a usina estava, era correta, estava adequada à tecnologia, nós teríamos que nos valer de quê? De análises feitas por peritos, e isso sai dinheiro, e a Casa não tem dinheiro para isso. Tenho certeza de que o Presidente não compraria uma rubrica para pagar e pagar caro um parecer de um perito que seria contestado, e nós teríamos, depois, de apresentar tréplica e assim por diante, nós teríamos, também, a Comissão, 12 Vereadores, de se deslocar lá para Limeira, se deslocar para Santos para lá, no local, examinar, aí, sim, visualizando, a Comissão conversando no local, com as pessoas, com os técnicos, com os operários que operam esses equipamentos. Indo lá na SPA, em Rio Claro, e com a opinião de todos, de peritos, aí, sim, nós poderíamos emitir um parecer da Comissão em bases técnicas, com base nessas informações que nós teríamos que ver “vis a vis” e com base nas informações que nos seriam trazidas pelos técnicos regiamente pagos, como não o fizemos, não entramos no detalhamento técnico.

 

O Sr. Gert Schinke: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Agradeço, em primeiro lugar, o aparte. Vereador, fico felicíssimo em observar que V. Exª, na condição de um ex-diretor do DMLU, tenha assumido essa visão que ora V. Exª acaba de expressar da tribuna no que concerne ao tratamento mais adequado do lixo em geral, inclusive do lixo hospitalar. Eu queria lembrar a V. Exª, aproveitando esse aparte, que a Prefeitura de Vitória, que é governada pelo PT, está fazendo um trabalho tecnicamente exemplar, inclusive inédito no Brasil; tem as matérias da Gazeta Mercantil, da boca do próprio Prefeito Vitor Boais, atestando em que condições eles já chegaram, hoje, depois de um ano, de reciclagem do lixo hospitalar. O que comprova que esse mito é uma falácia, o mito da necessidade de incineração do lixo hospitalar é uma falácia vendida que nós subdesenvolvidos acabamos comprando, herdando culturalmente, e aqui ele mostra, com números, mais de 80% do lixo é totalmente reciclado, que vem dos hospitais, portanto, ele não é infectado, ele não causa moléstias, não causa doenças, não é vetor de doença nenhuma. Então, esses exemplos, eu fico extremamente contente de ver de V. Exª essas afirmações no que concerne à concepção de tratamento do lixo hospitalar. V. Exª está de parabéns.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Vicente Dutra, o Ver. João Dib se inscreve para ceder espaço a V. Exª, se houver concordância dos Vereadores Luiz Braz, Giovani Gregol, Ervino Besson, Clovis Ilgenfritz, Isaac Ainhorn e Décio Schauren. (Pausa.)

Não havendo oposições, V. Exª tem mais dez minutos, Ver. Vicente Dutra.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Agradeço aos Vereadores e a V. Exª.

 

O Sr. João Motta: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu gostaria de afirmar o meu ponto de vista inicial sobre uma polêmica que tenho com o Ver. Gert Schinke. Esse dado que ele traz a esta discussão, que a Prefeitura de Vitória, que é administrada atualmente por força das circunstâncias políticas pelo PT, tem uma posição diferente e demonstra que o PT não é aquele PT que o Ver. Gert Schinke na sua intervenção disse que era um Partido obtuso, fechando, etc. O Partido tem divergências, sim, e nunca negou isso. E este dado concreto é mais uma demonstração disso. Em segundo lugar, eu gostaria de dizer às entidades que na época se manifestaram favoráveis a esse procedimento assumido pelo DMLU. A União, através do Ministério da Saúde na sua representação aqui no Estado, se manifestou favoravelmente. O Estado, através da Secretaria da Saúde e a Metroplan, também se somaram ao esforço que o Município fez na época, para a compra desses equipamentos, e com este aparte digo que V. Exª, de fato, agora incide num problema que talvez, se fosse tão claro assim na época da CPI, ele talvez não tivesse levado V. Exª à conclusão que chegou, porque toda sua tese central até agora foi dizer exatamente isso. Existem pontos de vista diferentes de como se trata o lixo hospitalar, e V. Exª se agrega à visão, no caso, da maioria dos diretores da Agapan, e V. Exª também se agrega a um conjunto de outras autoridades, técnicos e políticos que são contrários a esse método. Nessa discussão toda, o que não dá para entendermos é por que o Município de Porto Alegre não poderia usar um outro tipo de método, nesse caso o incinerador. Admitidas as divergências, e eu, pessoalmente, sou aberto até em revisar a minha posição com relação a esse método. Mas isto não é a base para pedirmos a anulação do contrato, e este é o centro da discussão. Portanto, não podemos fugir do centro da discussão, que é seu próprio parecer, e eu tentei aqui demonstrar por “n” razões, tentando fazer uma análise de 30 minutos foi resumida e defendi a tese de que não houve prejuízo ao Município. Só teve um Vereador, depois da minha intervenção, que foi o Ver. Omar Ferri, que tentou demonstrar isso; que V. Exª demonstre ao Plenário que houve prejuízo ao Município, se houver esta demonstração, eu retiro tudo o que eu disse.

 

O Sr. Omar Ferri: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) A Prefeitura já gastou ao redor de 27/, 28 milhões de cruzeiros, tanto o contrato quanto o aditivo estabelecem prazo de funcionamento. Até agora esse sistema não está em funcionamento, e o PT diz que não houve prejuízo para o Município.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Esta preliminar que eu fiz questão de dizer sobre esses equipamentos que existem pelo mundo afora, que são muito bons para as empresas que os vendem. É um excelente negócio, mas são péssimos para as Prefeituras que os compram, sob todos os aspectos, inclusive o aspecto de sociologia urbana, porque ninguém quer perto da sua casa uma usina de reciclagem de lixo. Tecnicamente, economicamente o balanço energético é uma mentira, se gasta mais energia do que a energia que vai dar os produtos separados, se gasta mais recursos do que os recursos materiais vendidos. Está comprovado. Mas vão perguntar: qual a proposta do Ver. Vicente Dutra? A proposta do Ver. Vicente Dutra foi introduzida lá quando foi diretor do Departamento e que algumas das senhoras aqui presentes do Clube de Mães talvez tenham participado: é a educação. Único caminho para se solucionar o grande problema que é o maior problema de qualquer cidade do mundo em toda a história da humanidade, e têm histórias muito interessantes sobre o lixo e a cidade que se resolvem somente pela educação. Em casa, se não se fizer a separação na origem, lá adiante não se fará mais. Sairá muito caro, ocupará um espaço muito grande, se gastará mais energia e mais dinheiro do que aquilo que resultará da separação. Tem que se induzir o processo educacional, que é um processo de 15, 20 anos, e este processo é lento, e este processo combinado com as normas rígidas quando a Prefeitura estabelecer prazos de que aquele dia o lixo será recolhido separado. Mas isto foi um sonho de uma noite de verão que eu tive, que lamentavelmente não teve continuidade no Departamento, porque é um processo lento, para no mínimo três Prefeituras, para que ele tivesse os resultados. Espero que um dia Porto Alegre retome este processo. E não adianta a educação só passar um filmezinho na escola. Tem que ser um processo contínuo, tem que ser um feedback, tem que projetar esse valo na cabeça da criança desde a tenra idade. Porque o filmezinho a criança naquele dia não joga mais o sorvete fora, mas no outro dia já esqueceu. Não é isso que se aprende. E nós sabemos como nós aprendemos a tabuada.

Outro detalhe que eu queria deixar bem claro à Administração Popular, aos dirigentes do DMLU, é que em nenhum momento nós apontamos má-fé na transação feita pelo Departamento, porque achamos ela assim danosa ao Município, mas não apontamos má-fé. Também não apontamos a má-fé, porque quiséssemos fugir ou tivéssemos receio de apontar. Nada disso. É que dentro do processo nós não tínhamos elementos para definir se houve ou não houve a má-fé, se houve a intenção, o dolo de trazer prejuízos ao Município em benefício de alguém ou de outrem. É difícil, Ver. Omar Ferri, V. Exª que é um jurista, uma CPI que é um instrumento de apontamentos de fatos acontecidos dentro do Município, poderia definir que houve má-fé ou não. A não ser que fosse um caso flagrantemente apontado, o que não foi o caso. Houve, sim, erro, houve equívoco, um contrato malfeito, mas daí a dizer que esse contrato foi malfeito, porque houve interesse de que alguém levasse alguma coisa, em nenhum momento está apontado no processo. Teríamos que fazer sindicâncias, e isso só a Justiça pode fazer. Por isso o Processo vai para a Justiça para que essa o aponte. A mim me parece que o DMLU, o Município como um todo, embarcou de patinho nisso aqui, foi envolvido por essa empresa. Porque a pressão que essa empresa faz é tão insinuante que, de repente, os tenha envolvido nisso aí.

 

O Sr. Omar Ferri: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Vicente Dutra, eu pedi um aparte, porque, se eu não esclareço uma posição minha, eu fico engasgado. Eu reconheço que errei no ponto de análise do aditivo e reconheço agora que o Município, devida ou indevidamente, adquiriu dois incineradores. Reconheço o meu erro. Por isso que nesse aparte estou justificando, esclarecendo uma inverdade dita por mim. Segundo lugar, todos os prazos clausulados, esculpidos ou previstos no contrato já foram ultrapassados, com base nisso, porque ele não pode se tornar um contrato perfeito, ele não pode se consumar, o Município de Porto Alegre tem obrigação ética, jurídica, moral e legal de rescindir esse contrato em beneficio dos cofres públicos e do erário público municipal.

 

O Sr. Luiz Braz: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu pergunto a V. Exª se não é da legislação a obrigatoriedade dos hospitais já terem os seus incineradores? Porque tem alguns hospitais aqui na cidade, como é o caso do Ernesto Dornelles, que já possui os seus próprios incineradores. Eu pergunto a V. Exª, já que eu desconheço a legislação nesse tocante, se existe uma obrigatoriedade de lei.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Não existe. Existiam duas legislações e as duas conflitam, essa que é a verdade. Não há nenhuma obrigatoriedade, o Código de Limpeza Urbana estabelece, quando houver elementos patogênicos, poderá haver a incineração, desde que haja o cumprimento da legislação própria no caso Rima, não é assim, em qualquer lugar se pode colocar um incinerador.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Vicente Dutra, para concluir. O Ver. Mano José se inscreve e cede o tempo a V. Exª, se não houver oposição dos Vereadores Luiz Braz, Giovani Gregol, Ervino Besson, Clovis Ilgenfritz, Isaac Ainhorn e Décio Schauren. Não havendo oposição desses Vereadores, V. Exª tem mais dez minutos, Ver. Vicente Dutra.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Eu gostaria de entrar nas conclusões do Parecer da CPI que, como diz, deixou de lado as questões técnicas, porque não tínhamos como deslindar de um lado ou de outro quem tinha razão, e nos detemos então no contrato propriamente dito que foi o suporte da negociação. O contrato, ele é todo irregular como já foi aqui dito por outros Vereadores, pelo descumprimento frontal do Decreto-Lei nº 2300 de 1986 que a Legislação que regula as licitações aqui no Brasil, tanto na União, no Estado e nos Municípios, de acordo com o art. 51 do Decreto-Lei nº 2300, que diz que aquelas normas deverão ser cumpridas também pelo Município. O que diz o Decreto-Lei nº 2300? Ele estabelece que no contrato deva constar obrigatoriamente o nome das partes e seus representantes, no art. 51. Ora, no contrato não consta o nome da parte que está assinando, embora lá no final do contrato, nós identificamos a assinatura do Sr. Luiz Mário. Por que o Sr. Luiz Mário, naquele momento, quis omitir, camuflar a sua assinatura? Não sei por quê. O fato é que ele consta pelo DMLU, Darci Campani, e na hora da SPA diz apenas Serviço de Proteção Ambiental e não consta o nome, como determina expressamente o art. nº 51 do Decreto-Lei nº 2300, onde não consta o nome do assinante, que era o Sr. Luiz Mário Queiroz.

A questão do desembolso já foi aqui abordada pelo Ver. Omar Ferri. Agora surge essa questão do aditivo. Mas eu pergunto: se o contrato, Ver. Omar Ferri - vamos fazer uma digreção jurídica - de trinta toneladas está errado, e eu faço um aditivo acrescentando mais vinte toneladas são mais vinte pontos a mais de coisas erradas que eu coloco em cima desse contrato, porque esse aditivo não corrigiu nada. Tem o aparte o Ver. Omar Ferri.

 

O Sr. Omar Ferri: V. Exª, agora, está-me dando uma outra interpretação: é que tanto o contrato como o aditivo eles se complementam não adquirindo dois sistemas, e sim aumentando a capacidade, de trinta toneladas para cinqüenta? É isso?

 

O SR. VICENTE DUTRA: É verdade. É isso aí.

 

O Sr. Omar Ferri: Vivendo e aprendendo.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Só que esse contrato está errado, porque não tem garantias. Não existem garantias. Não existe prazo. O prazo é indeterminado. Não existe contrato, no mundo inteiro, sem prazo, a não ser o contrato de casamento e, mesmo assim, muitos têm prazo. O contrato foi firmado, aqui, pelo Sr. Darci Campani, Diretor do DMLU, e o prazo dele seria de cento e cinqüenta dias após a entrega das obras civis. Ora, como as obras civis estão paradas, e não se sabe quando serão reiniciadas, porque há um impedimento de ordem legal-administrativa para sua continuidade, nós teremos, então, prazo eterno para o cumprimento disso aí.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Vicente Dutra, a Mesa interrompe V. Exª para pedir silêncio ao Plenário. Srs. Vereadores, especialmente os nossos visitantes, é absolutamente impossível continuar a Sessão com essa barulheira. Nós fazemos um apelo a todas as pessoas, aos Vereadores, à galeria. Não há condições de continuar os trabalhos. Nós vamos ser obrigados a suspender os trabalhos, trocar o lugar da Sessão e retornar. Fazemos um apelo a todos, pois está impossível de se trabalhar. A taquigrafia está tendo imensos problemas para fazer os registros. Nós temos uma longa discussão ainda pela frente, temos ainda a possibilidade da prorrogação da Sessão, nova Sessão Extraordinária, mas se não houver colaboração, nós simplesmente encerraremos os trabalhos. Nós sabemos que é chato ficar aqui, mas esse é o preço do trabalho legislativo. Quando dizem que Vereadores não trabalham, é bom que vocês vejam como é que se faz o trabalho legislativo. Então, fazemos este apelo a todos. Não estamos identificando ninguém, apenas queremos explicar que é fundamental esse processo, que é a discussão ampla de uma questão, até chegarmos à decisão, que é a votação. Isso vai ocorrer também com o Projeto onde as pessoas que aqui estão têm interesse direto. Então, precisamos realmente conseguir orientar os trabalhos para não suspendermos a Sessão. Está muito difícil de fazer as anotações que são regimentais.

Ver. Vicente Dutra, V. Exª retoma a palavra.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Bem, então eu argumentava que, se com trinta toneladas esse contrato era irregular, acrescentando-se mais vinte toneladas, ele passa a ter vinte pontos a mais de irregularidade. Ele não corrige. Esse é o ponto crucial da minha discordância com a Administração Popular, e tento, num esforço de interpretação dessa documentação toda, argumentar que o aditivo corrigiu tudo. Não corrigiu nada. Ele acrescentou mais dados de irregularidade em cima dos trinta. Outra coisa: onde é que está a economia de escala? Vamos fazer o cálculo de economia de escala. E o desembolso dos 74% foi devolvido?

São essas questões, meus caríssimos Vereadores do PT, que nos deixam perplexos, porque vemos que a Bancada do PT é uma Bancada que tem se mantido numa correção a toda prova nesta Casa - e nós somos testemunhas disso - e não tenho nada contra também a administração do DMLU, é uma administração honrada, mas que o contrato está errado, está! Vamos corrigir, vamos reconhecer. Lá pelas páginas 445 do processo, há uma determinação de próprio punho do Diretor do DMLU autorizando o reajuste, porque até o reajuste tinha sido feito inferior, e ele disse que não, que o reajuste tinha que ser feito de acordo com o IPC! Isso deveria ter passado, novamente, pelas equipes técnicas do DMLU, já que era um desembolso de uma importância bastante expressiva e não pode, numa simples penada, o Diretor determinar um acréscimo no pagamento da primeira parcela.

Então, é preciso ter um certo cuidado, essa que a licitação permita que o processo não passasse pelo DMLU, não é verdade, também. Uma coisa é o decreto de calamidade pública, e isso podemos discutir! Que calamidade pública é essa que já se estão passando 587 dias? Se fosse, realmente, uma calamidade pública que o lixo urbano estivesse tomando conta de Porto Alegre, em 587 dias já estaríamos submersos no lixo. Mesmo que houvesse a solução, essa solução abrangeria apenas 6% do lixo urbano, porque o decreto de calamidade pública é para todo o lixo de Porto Alegre, e o lixo hospitalar abrange 6%, se é que chega a tanto e, mesmo assim, não foi solucionado, até hoje não foi colocado em funcionamento esse malsinado aparelho biodigestor! Então, essa história de que o aditivo veio corrigir, não está certo, acho que veio acrescentar! E a economia de escala, onde está? Por que não juntaram tudo? E a questão do desembolso: no contrato apresentava um desembolso de 40, 50 e 10%. Misteriosamente isso muda no contrato, um contrato com timbre do DMLU e aparece, ali, um desembolso de 74%, à vista. Quer dizer, a empresa recebe à vista esse dinheiro, embolsa, vai para Rio Claro e até hoje não fez um parafuso desse incinerador, porque as obras civis ainda não estão prontas. Não consta se as obras civis são por conta ou não do Departamento. E as garantias?! Não há uma garantia nesse Departamento, apenas consta na proposta. O que deve constar, de acordo com o Decreto nº 2300, são todos os elementos do contrato pacto sunt servanda, não é isso Ver. Dilamar Machado, os pactos fazem leis entre as partes, mas ou menos isto mestre, Ver. Omar Ferri. Então, se não constar no contrato, não é Lei, porque essa história de dizer que consta lá como proposta, não porque a proposta são elementos indicativos para elaboração do contrato. Então para que contrato, não precisa contrato, deixar a proposta ali. Então no final do dia, aprovamos esta proposta, não precisa contrato nenhum.

 

O Sr. Dilamar Machado: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Fico honrado e agradecido. Em primeiro lugar, para que se mantenham pugilado com a gramática, o que adiciona, o aditivo contratual ele não adiciona, ele adita. E quero deixar uma questão, que acho que merece consideração desta Casa. É possível, V. Exª foi Diretor do DMLU, mesmo que esta licitação tenha sido baseada num Decreto de Calamidade Pública, se fazer um aditivo de quase 100% da licitação original, isto dentro da Lei das licitações é possível? Ou é um percentual que não deve ultrapassar 20 ou 25% do contrato original. Acho que essa é uma questão que deve ser explicada, independente da questão técnica. Eu concordo com a Agapan, concordo com V. Exª, não é mais caminho incinerar lixo hospitalar. Agora eu fico preocupado com a questão do contrato e do seu respectivo aditivo.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Pois esta questão do aditivo é uma questão que também poderia ser questionada, será que não seria um outro contrato. Bem eu não analisei a questão de conselho. Muito bem se o decreto de calamidade era cabível ou não, mas vamos dizer que fosse cabível, que o Prefeito estava imbuído naquele momento, e nós apoiamos, esta Casa apóia o Decreto de Calamidade Pública.

Eu peço a V. Exª, Vereador-Presidente, que me conceda um prazo de relator para conclusão.

 

O SR. PRESIDENTE: V. Exª, sendo relator, V. Exª tem mais dez minutos, conforme diz o Regimento Interno da Casa.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Obrigado, Sr. Presidente. Se está dispensada pelo Decreto nº 2300 a licitação, porque havia calamidade pública, mas não estava dispensado de passar no Conselho do DMLU: porque é uma Lei Municipal que, ao criar o DMLU, uma Lei aprovada nesta Casa, portanto, estabeleceu no artigo 2º que todas as operações financeiras e contratos e convênios devem passar ao crivo do Conselho do Departamento Municipal de Limpeza Urbana. Então, para que o Conselho? Os Conselhos cujos integrantes recebem jeton. Há uma argumentação dita no processo pelo ilustre Diretor do DMLU que não podia reunir o Conselho rapidamente por causa da calamidade pública, que estava avançando em Porto Alegre. Ora, reuni o Conselho em horas em Porto Alegre, quando chegava um assunto importante, convocava o Conselho, e vinham 99% dos conselheiros, nas ordinárias, vinham 100%. Ora, uma semana, será que não daria para esperar um pouco mais?

Não aceito este argumento, porque infringiu frontalmente o art. 2º da lei que criou o DMLU, que diz que todo o processo deve passar no Conselho para ser examinado.

Ver. João Motta, V. Exª argumentava que o Conselho não tem o poder de anular. Claro que tem. Para que Conselho então? O Conselho julga, se a Comissão de Licitação apresentar e o Conselho notar uma irregularidade, eles têm obrigação de vetar, manifestar em ata que o contrato está malfeito, não tem garantia, que o contrato não tem prazo, que o contrato está com desembolso diferente, que foi feito sem licitação. Admitamos que a calamidade esteja correta, mas deveria ser passado pelo Conselho, até para que o Diretor se sentisse seguro que um ato daquela envergadura, daquela importância e expressão passasse pelo crivo das entidades como Sociedade de Economia, OAB, Sociedade de Engenharia, Agapan. São entidades externas que têm assento no Conselho, que trazem sua contribuição para os atos administrativos do DMLU. Para que o Conselho? Para examinar pequenos detalhes? Para examinar a coleta seletiva? É claro que o Conselho vai elogiar a atitude do Diretor. Mas Conselho é mais do que isto, tem que ir mais adiante. Tive um caso, os contratos de varrição e capina venciam dia 31 de dezembro de 1985, no dia 1º de janeiro de 1986, assumia o Dr. Alceu Collares. E agora, o que faço? Me dizia o funcionário, o senhor tem que fazer licitação, mas se eu fizer a licitação, que o prazo é 31 de dezembro, quem vai assinar é a nova Administração. Então, o que eu fiz? Consultei o PDT na ocasião, através do falecido Ver. Valneri Antunes. E o que eu fiz? Convoquei o Conselho, disse a situação é essa. O Conselho por unanimidade decidiu que tinha que fazer licitação e mais, tem que assinar os contratos. Eu cumpri a primeira parte, fiz a licitação, mas não assinei, deixei tudo lá para que a próxima Administração assinasse ou não os contratos. No fim, eles assinaram os contratos, porque estava absolutamente correto. Eles tiveram que assinar, porque tinham que assinar mesmo, porque, caso contrário, a Cidade ia ficar sem lixo, sem varrições, sem capina. Então é para isso que serve o Conselho. Por isso que eu discordo da Administração Popular, quando diz que o Conselho está lá para bonito, que não serve para examinar processos que envolvem grandes quantias em dinheiro.

 

O Sr. João Motta: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Como são muitas informações, eu vou apenas citá-las, talvez numa próxima intervenção, eu possa desenvolvê-las. Primeiro, com relação a esse último assunto do Conselho do DMAE. O Conselho do DMAE, pelo art. 2º, inciso II, eu já disse isso, ou seja, pelo seu Regimento Interno, tem competência, eu estou lendo literalmente o que está escrito no Regimento, para deliberar sobre licitações e contratos. Licitações. Pergunta: houve licitações neste caso? Não, não houve. Portanto, o que caberia ao Conselho era uma manifestação política, e assim o fez. Qual a manifestação política? Favorável ao Processo. Segundo dado. Sobre a questão das garantias, diz, e isso está expresso na cláusula 9ª, item 9.2 uma referência direta ao Projeto e a proposta. E isso faz parte, ela integra todo o procedimento que acabou resultante do contra, então ela não pode ser vista como algo fora. Então o contrato em momento algum abre mão da garantia, ao contrário, aliás, ampliou. Quando nessa cláusula, na cláusula terceira, linha “g”, isso está escrito expressamente, chamou e avocou a chamada responsabilidade civil prevista no art. 1245 do Código Civil. Portanto, o Município, vou ler apenas mais um e aí encerro, a última garantia, a última das últimas garantias, está no art. 39 do decreto, de novo, que diz que: “A administração poderá revogar a licitação por interesse público, podendo anulá-la por ilegalidade, sempre que em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar”. Então, isso não acabou, portanto, o Município está protegido por esse conjunto de legislação, etc., e, só para concluir, o art. nº 22 é claro, aí não há como fazer interpretações, e é o que V. Exª faz, ele diz: “É dispensável a licitação, inciso IV, nos casos de emergência quando caracterizado a urgência de atendimento”. Pergunta: não havia, neste caso um caso de emergência? Vamos relembrar a conjuntura, e não vou relembrar expressamente, vou apenas fazer esse pedido. Por fim, para concluir, não é verdadeiro, também, nós afirmarmos que não existe uma lei, uma legislação que obrigue a utilização desse tipo de processo. A Lei nº 234 que instituiu o Código Municipal de Limpeza Urbana que tenho, aqui, uma cópia em minhas mãos, diz em um dos seus capítulos exatamente isso, ou seja, uso desse processo como forma de dar fim ao lixo hospitalar. Portanto, está previsto, sim, numa legislação. O Município também, sob esse ponto de vista, tem a proteção legal.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Vereador, com relação ao art. 2º, inciso III, diz assim: “Ao Conselho Deliberativo do DMLU, compete - Lei, deliberar sobre operações financeiras, licitações” - aí podemos discutir - “convênios e contratos”. É um contrato, ele pode não decidir sobre a licitação, mas tem que decidir sobre o contrato e sobre a operação financeira. Então, incidiu esse fato administrativo em dois itens do item terceiro do parágrafo 2º da Lei que criou o Departamento de Limpeza Urbana que não foi atendido. A Lei tem que ser cumprida, e nós temos que respeitar a Lei porque se não passamos a interpretar ao nosso bel prazer, e aí então o que vira? A Administração vira o que está acontecendo. Agora, quanto à base do Código de Limpeza Urbana, para sustentar a compra do incinerador, essa também é falha, porque a licitação se deu em maio de 1990, e o Código de Limpeza Urbana foi promulgado em outubro de 1990. Então, como é que posso dar como base um Código que não existia anteriormente. Eu não entendi por que a argumentação de dar como base um Código de Limpeza Urbana que foi promulgado em 10 de outubro, e a licitação foi feita em maio! Outubro é depois de maio. E mesmo assim, o artigo não obriga a fazer a incineração. O texto original dizia que até a farmácia deveria ter incinerador. Apresentei uma Emenda de minha autoria, a Câmara aprovou de que só em alguns casos e mesmo assim com aprovação. Poderíamos falar muito mais sobre detalhes desse processo todo. Fazemos aqui um apelo veemente à Administração Popular para que determine a anulação desse contrato, fazendo com que essa grande vendedora, que é a SPA, restitua ao DMLU aquele dinheiro mal havido, que foi um ato equivocado da atual Administração Municipal. Muito obrigado.

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Omar Ferri): Com a palavra o Ver. Luiz Braz.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, tenho certeza que nenhum Vereador nesta Casa seria contrário a um Decreto de Calamidade Pública com relação ao lixo se as medidas que fossem tomadas logo após essa decretação fossem medidas à altura do pandemônio que se formou na época daquela decretação. Quais foram as medidas tomadas? O incinerador? O que vai resolver o incinerador? Seis por cento daquele problema todo era resolvido provavelmente através do incinerador que foi comprado sem licitação de uma pessoa ligada ao Partido dos Trabalhadores, donos desta empresa e por isso mesmo lesivos ao Município. O que mais? Eu ouvi dizer, como os Vereadores desta Casa também ouviram e foram mal informados que aquele lixão lá da Vila Urubatan tinha liquidado com aquele lixão, porque afinal de contas aquele lixão infernizava a vida dos moradores daquela vila e realmente o lixão desapareceu, só que não existe magia, o lixão apareceu lá na Ponta Grossa, a 200 metros do Guaíba, e os moradores lá da Ponta Grossa estão preocupados que o chorume poderá contaminar as águas do Guaíba. Isto daqui realmente é um problema sério, porque ao invés de se eliminar se transferiu o lixão, se criou um problema para os moradores lá da Ponta Grossa. E daí vamos aprovar simplesmente, vamos entrar nesta política demagógica que foi feita quando se encaminhou tudo para a compra deste incinerador, mas não se encaminhou para se comprar o incinerador da forma mais lógica que pode haver dentro de uma administração pública, que seria através da licitação, e olha que havia tempo para fazer a licitação. Não. Se fez engodo, se veio com um Decreto de Calamidade Pública exatamente para poder se eliminar a licitação e para poder transferir todo o dinheiro da compra para as mãos de um petista.

 

O Sr. Gert Schinke: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) A linha de raciocínio dos companheiros do PT tem sido a de questionar toda esta Casa quando do momento da decretação do estado de calamidade pública, nenhum dos Vereadores aqui da Casa se pronunciou contra, por quê? Porque justamente se dava dentro de um contexto que nós considerávamos legítima a atitude dos moradores em enfrentar aquela situação criada pelo lixão da Zona Sul. Portanto, esse argumento que procura comprometer todos os Vereadores desta Casa com a decretação do estado de calamidade pública cai completamente por água, porque ele ficou em vigor durante meses sem que se resolvesse a questão concreta que era justamente a proposta pela qual se decretou o estado de calamidade pública, que era resolver o problema do lixo hospitalar. Agora, um ano e meio depois, não resolveu o problema do lixo hospitalar, se comprou equipamento sem licitação, que poderia ter sido feito com licitação, sem calamidade pública e com uma discussão muito mais interessante e muito menos traumática do que ela tem sido feita até agora.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Eu agradeço o aparte de V. Exª. Eu vejo que o público aqui presente veio aqui para apoiar o Projeto do Ver. Mano José, que fala sobre planejamento familiar, não digo todo o público, porque uma boa parte está apoiando o Substitutivo do Ver. João Motta. Mas existe uma verdade nestas duas correntes que estão aqui no plenário: todos estão preocupados com a qualidade de vida da população. E quando todos estão preocupados com a qualidade de vida da população, essa discussão que se trava aqui neste plenário interessa para todos, porque exatamente fala do problema talvez o mais crucial enfrentado hoje pela nossa municipalidade que é a destinação do lixo.

Recebi, Ver. Gert Schinke, mais uma vez, reclamação daqueles moradores que moram no centro da Cidade, nas proximidades do Hospital Beneficência Portuguesa. Ali, por exemplo, tem incinerador, e o pessoal diz o seguinte: “lá de vez em quando nós notamos em nossas casas fuligem que vem do incinerador”, e que eles não sabem por que essa fuligem ao invés de ter um outro destino dessa fuligem. E além dessa fuligem, também odor, agora pergunto: é esta solução que os incineradores vão trazer? Se forem essas soluções, eu acredito que é hora de nós fazermos um reestudo do Código de Limpeza Urbana, que vão entrar pela Casa, através do Ver. Vieira da Cunha, que é um grande conhecedor do assunto, que foi aprovado por todos nós, mas que eu acredito que, se de repente a solução dos incineradores vem trazer maiores problemas, é hora de nós reestudarmos aquela norma que nós aprovamos dentro do Código de Limpeza Urbana.

 

O Sr. Gert Schinke: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ainda aproveitando o seu tempo, quero esclarecer até para todos que estão nos assistindo aqui, que este Vereador apresentou em junho um Projeto que altera o Código de Limpeza Urbana, hoje ainda em vigor, e que justamente está abolindo esta obrigatoriedade de incineração do lixo hospitalar. Portanto, já em junho, este Vereador deixava clara a sua posição contrária à incineração do lixo hospitalar através de um Projeto de Lei que tramitou nesta Casa e vai ser votado sexta-feira, pelo que eu tenho conhecimento.

 

O Sr. Décio Schauren: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Luiz Braz, eu quero respeitosamente discordar daquela posição de que causou a calamidade que não tenha sido resolvido. Porque a calamidade não era só por causa do lixo hospitalar, que era depositado no lixão da Zona Sul e que estava interditado pelos próprios moradores da Vila Urubatan.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Exatamente. E que não foi resolvido, foi transferido para a Ponta Grossa, pelo menos o pessoal da Ponta Grossa está reclamando que depois que deram fim ao lixão da Urubatan, começou a sobrecarregar o pessoal da Ponta Grossa, exatamente nas proximidades do Guaíba.

 

O Sr. Décio Schauren: Na verdade, era para resolver também o problema do aterro sanitário da Zona Norte que estava com a sua capacidade esgotada. Porque onde é que se depositaria, no caso, pelo menos no primeiro momento, o lixo hospitalar seria no aterro da Zona Norte que estava com a sua capacidade esgotada. E esse problema foi resolvido, tanto que o aterro da Zona Norte tem capacidade para mais de dez anos em função da calamidade pública. Agora, efetivamente, não foi resolvido ainda o problema dos incineradores, porque não se tem licença ainda.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Não se tem licença ainda, Ver. Décio. Eu até vou sugerir a este Plenário, o PT gosta das coisas às claras, e acho muito bom isso, acho que tudo deve ser discutido às claras. Nada melhor do que isso que sugere a CPI: a anulação do contrato existente e do seu termo aditivo, e a abertura de nova licitação. Com isso, voltaríamos a discutir todo o assunto às claras. Não perderia o Município, não perderia o DMLU, que, talvez, com nova licitação, quem sabe, pudesse atingir as suas finalidades, no caso da incineração do lixo hospitalar. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Srs. Vereadores, de acordo com o art. 85 do Regimento Interno, a Sessão Ordinária já esgotou o seu tempo de duração. Ela poderá ser prorrogada por prazo não superior a duas horas. A Presidência coloca em votação a prorrogação da Sessão por duas horas. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

A Sessão está prorrogada por mais duas horas.

Com a palavra o Ver. Giovani Gregol.

 

O SR. GIOVANI GREGOL: Sr. Presidente, Srs. Vereadores. Estamos numa Sessão já bastante delongada, e queria, em primeiro lugar, saudar aqui a presença de companheiros do movimento ecológico, como o Zeno Simon, 1º Vice-Presidente da Agapan, que está aqui acompanhando a nossa Sessão, no dia de hoje, o Sr. Secretário-Geral Guilherme Dornelles, que até pouco tempo atrás estava aqui entre nós, e os demais companheiros, em especial, os companheiros ecologistas que estão aqui conosco, mais uma vez.

Vejam bem, essa questão, e todos aqueles que acompanharam essa polêmica, e aqueles que estão tendo contato agora, eu falo principalmente para a audiência, e muitos talvez não tenham ainda ouvido falar nessa polêmica, outros viram rapidamente algumas notícias de jornais, mas não têm uma opinião formada. Quem será que está com a verdade nessa troca de acusações? E quero relembrar, principalmente a essas pessoas que aqui estão sentadas há horas, deixando os seus afazeres domésticos, os seus afazeres profissionais para acompanhar esta votação, quero colocar algumas questões que vão nos ajudar a pensar, a ponderar. Esta Casa, como vocês sabem, é uma Casa política, é uma Casa parlamentar. Existem aqui dois Partidos de situação e existem várias Bancadas de oposição. Todos nós - e agora posso falar, sem dúvida, em nome da Bancada do PT e do PCB - procuramos manter, sempre, o mais alto nível de política. Podemos errar, erramos, sem dúvida, mas procuramos sempre acertar e não temos medo - ao contrário do que foi dito aqui, até enfaticamente por muitos Vereadores - de fazer autocrítica, de dizer que erramos. Se isso fosse verdade, o PT, em doze anos, não teria chegado aonde chegou; se isso fosse verdade, não teríamos um candidato à Presidência da República que fez 35 milhões de votos; se isso fosse verdade, se o PT fosse isso que vocês ouviram aqui da boca dos nossos inimigos, com ou sem razão, com muita demagogia, com muita ênfase, o PT não teria conseguido eleger o Prefeito de Porto Alegre! Se isso fosse verdade, hoje, não estaríamos conseguindo o índice de aprovação que conseguimos na nossa Administração. Mas quero denunciar aqui, pela enésima vez, algumas contradições. Nesse parecer que estamos votando agora nos discursos, vários Vereadores caíram dando bordoadas em cima da tal calamidade pública. Pois a calamidade pública vigeu por vários meses nesta Cidade! O Decreto do Sr. Prefeito é de 22 de maio, e ela durou até o dia 1º de novembro de 1990, e nenhum Vereador nesta Casa protestou contra a vigência dessa calamidade pública. Vieram fazer discursos de Plenário, vieram fazer discursos demagógicos depois que havia a CPI, porque a CPI tem que condenar, na cabeça de alguns Vereadores, nem estou entrando no mérito da questão.

Vocês já notaram que, na cabecinha de alguns Vereadores desta Casa, o parecer da CPI tem que ser aprovado, porque há que condenar com ou sem razão a Administração Popular, porque o ano que vem é ano eleitoral, a Administração está bem nas pesquisas. Podemos fazer com qualquer candidato, com Tarso Genro, com Flávio Koutzii, com José Alvarenga, com Clovis Ilgenfritz, podemos fazer sucessor. Então aquilo que durante seis meses não mereceu nenhum comentário, virou razão de que a calamidade pública que foi pedida para que houvesse uma maracutaia, só que os Vereadores não falaram isso naquela época.

A questão técnica dos incineradores, qual é a solução técnica e científica, já que se falou tanto em técnica e ciência aqui, qual é a solução, em poucas palavras, que me dêem, para Porto Alegre, da destinação do lixo hospitalar. E nós vamos ver que existe sobre isso uma grande discordância e uma grande polêmica técnico-científica entre as maiores autoridades do mundo. Existem cientistas de renome internacional que recomendam a incineração do lixo hospitalar como uma solução viável em certos casos. Existem outros tantos cientistas, também de renome, que não admitem em nenhuma hipótese esse tipo de tratamento. Mas o problema está aí, o lixo está sendo gerado, 50 toneladas por dia, e o que fazer com ele. Há muitos anos, durante o tempo, por exemplo, que o Ver. Vicente Dutra era Diretor do DMLU, do tempo que o Ver. Antônio Dib era Prefeito desta Cidade, do tempo que o Alceu Collares era Prefeito desta Cidade, se enterrava o lixo, e hoje se sabe que esta não é a solução. Entre as alternativas propostas se fala na incineração, os técnicos falam, não é só o PT e a Administração Popular, não é só o DMLU e o Olívio Dutra, os técnicos falam que uma alternativa pode ser a incineração, outra pode ser a autoclavagem, outra pode ser a reciclagem, essa seria a ideal, os ecologistas sempre a tem defendido, e este Vereador também, como ecologista.

Mas, para implantar um sistema de reciclagem, sabemos que isso demora, porque pressupõe uma educação, coisa que é rara no nosso País. Porque, se houver lixo, qualquer lixo hospitalar acumulado, pode gerar doenças. Não venham me dizer que não. Quanto mais lixo, e mais tempo ficar acumulado maior será o risco de doenças. Se nós tivermos, hipoteticamente, chegando na nossa Cidade um vírus de uma doença altamente transmissível, altamente violenta, como o cólera, por exemplo, já devem ter ouvido falar no cólera, onde é que o cólera prolifera? Justamente no lixo.

Então, se temos o cólera chegando no Brasil, não temos tempo de dar aulas para os profissionais de saúde, para mudar toda a estrutura organizativa das unidades sanitárias, dos hospitais e postos de saúde, para reciclar o lixo de forma a termos uma solução que pode evitar, a incineração, por exemplo, pode ter problemas e gera inegavelmente problemas em todo o mundo. Às vezes o administrador público não vive no mundo irreal, vive num mundo real e tem que tomar rapidamente medidas. E justamente nesta situação encontrava-se a Administração Popular. E a calamidade pública aconteceu, foi decretada não com intenção de comprar equipamentos, foi decretada, porque a Cidade corria um risco muito grande, porque o local onde a metade do lixo era destinado, na região da Aberta dos Morros, lá na zona de Urubatan, no dia 1º de maio de 1990, foi interditado pela própria população. E desta forma não havia onde colocar o lixo domiciliar e hospitalar do Município que iria para aquela região. O que fez o Prefeito? De forma corretíssima, decretou a calamidade pública. E teve a concordância desta Casa. Os Vereadores foram se queixar depois. Mas, quando foi decretada, nos seis meses em que ela vigeu, eles não abriram a boca.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Giovani Gregol, o seu tempo está esgotado, o Ver. José Alvarenga se inscreve e cede o seu tempo a V. Exª.

 

O SR. GIOVANI GREGOL: Vejam, aqui, outro aspecto, as coisas não são tão simples assim. Falaram que há irregularidades, mas os Vereadores não ressaltaram que existe uma Lei em pleno vigor no Município de Porto Alegre que obriga a incinerar o lixo. Não estou dizendo que incinerar é bom, não estou entrando no mérito, mas existe a Lei. E o DMLU e a Prefeitura Municipal, quando compraram esses incineradores, estavam rigorosamente cumprindo esta Lei, que se chama Código de Limpeza Urbana, que foi votada pela maioria, se não a unanimidade dos Srs. Vereadores, eles votaram isso aqui. E agora eu vou ler, isto aqui não tem como negar, podem fazer demagogia à vontade: seção 2 do Código de Limpeza Urbana, aprovado pelos Vereadores desta Casa, inclusive por aqueles que agora estão criticando a Administração, mas, na hora de votar, eles votaram a favor da incineração, mas depois, como têm que desgastar a Administração Popular, porque é época de eleição, aí eles mudaram de idéia, mas só depois. Mas na hora de fazer a Lei que levou um ano tramitando na Casa, aí eles aprovaram, aí não tinha maracutaia nenhuma...

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Giovani Gregol, a Mesa interrompe V. Exª para fazer um apelo aos Srs. Vereadores, para que possamos manter o andamento da Sessão. Estamos retornando o tempo do Ver. Giovani Gregol, enfatizando a necessidade de ter o mínimo de silêncio, porque a taquigrafia tem dificuldade de fazer os registros.

 

O SR. GIOVANI GREGOL: Então eu dizia que o art. 20 da Lei, vou repetir de novo para marcar bem, a Lei aprovada pela grande maioria dos Vereadores desta Casa, art. 20 diz: (Lê.) “São obrigados, às suas expensas, a providenciar na incineração dos resíduos contaminados neles gerados”. Isso é a Lei que a Administração Popular está colocando em vigor, e agora, cinicamente, alguns Vereadores vêm aqui para condenar uma administração que está cumprindo a Lei que eles próprios votaram. É muita demagogia para o meu gosto, é muita falta de coerência, é muita falta de vergonha na cara! Por que não revogam essa Lei que eles fizeram antes? Porque, aí, eles iam ter que reconhecer que estavam errados; mas eles querem estar certos sempre. Antes, aqui, eles estavam certos e, agora, quando eles estão dizendo o contrário do que eles fizeram aqui, eles também querem estar certos. Então, assim fica difícil.

Quero falar desse material distribuído pelo nobre Ver. Gert Schinke. Foi falado aqui que papel branqueado, a produção do papel branqueado gera dioxina, sabendo disso, o Vereador, e sendo ecologista, é que todo material que o meu gabinete distribui é assim, gente. (Mostra o material em papel pardo.) Sentiram a diferença? Este aqui é o papel que o ecologista usa (mostra o papel), não branqueado, todo Vereador pode comprar, eu dou o nome da empresa, é o papel não branqueado cuja produção não produz dioxina, ao contrário desse que o Ver. Gert Schinke usou, que é branqueado, que produz dioxina que larga no ar e na água do Guaíba, que todos nós, porto-alegrenses, bebemos.

Então, essa questão de contradição é uma questão muito séria. Mas V. Exª afirmou aqui que - e ressalto isso para que depois na hora da revisão dos apanhados taquigráficos certas coisas não desapareçam a apareçam outras - ele nunca tinha-se manifestado a favor dos incineradores, que tinha calado. Mas quem cala consente. Se V. Exª era do PT e calou, V. Exª consentiu e, portanto, é co-responsável pelo que agora está criticando. Não adianta tirar, é o passado. Há pessoas que são coerentes com o seu passado, outras não. Não é verdade que o Ver. Gert Schinke não se pronunciou. O Ver. Gert Schinke sentia. Portanto, o Ver. Gert Schinke é um mentiroso. Declaração do Ver. Gert Schinke no dia 23 de junho de 1991, no Jornal do Comércio. (Lê.): “Os Vereadores Gert Schinke, do PT, Presidente da Comissão Caso Especial do Lixo, juntamente com o Ver. Vicente Dutra, Ervino Besson, etc., inspecionaram o aterro sanitário da Zona Sul, uma das atividades da Comissão. Na opinião do Ver. Gert Schinke, o maior problema do lixão, existente há 12 anos, é a falta de um incinerador central para colher o material”. Está aqui, no jornal, e ele tem a cara-de-pau de dizer que nunca disse, mas tem mais, matéria do “Correio do Povo” do dia 1º de junho deste ano. (Lê.): “A coleta de lixo do Hospital da PUC e no Sanatório Partenon é catastrófica. A conclusão é do Presidente da Comissão Especial do Lixo da Câmara Municipal, Ver. Gert Schinke, e uma saída, segundo Schinke, é a construção de um incinerador para 42 hospitais atendidos pelo DMLU”. Está aqui a cópia. Tem mais: Jornal do Comércio de 20 de dezembro de 1989. (Lê.): “A capacidade dos lixões pode estar estourando nas próximas semanas. Em, no máximo dois meses, não haverá mais local para depositar o lixo. Temos que atacar este problema”. Do Ver. Gert Schinke que apoiou. Era tão grave a questão do lixo que o Prefeito decretou uma calamidade pública. Esta Casa criou uma Comissão Especial, presidida pelo Ver. Gert Schinke, para tratar do problema do lixo, e esta Comissão, durante mais de um ano, estendeu o seu trabalho e não só calou, mas apóia, inclusive na voz do seu Presidente, e eu tenho aqui mais de dez matérias publicadas. Basta ir na Biblioteca Pública, a minha assessoria competente pesquisou todas, passou um crivo, mais de dez declarações de V. Exª para a imprensa apoiando a compra do incinerador. Agora, eu pergunto: V. Exª tinha dúvidas, mas apoiava na imprensa para faturar, politicamente, naquela época, porque era uma conquista da Administração do PT, ao qual V. Exª pertencia ou tinha convicção de que era a melhor saída ou, hoje, fora do PT, até para justificar a sua inexplicável saída, mudou de idéia.

Para concluir, quero deixar bem claro que os meus atos com relação ao movimento ecológico sempre foram coerentes. Foi assim quando votei contra 32 Vereadores no caso do arroio Cavalhada, votei de acordo com a posição da Agapan. Atenção, diretores da Agapan, eu contra todo o resto da Câmara. Na questão do umbu da Praia de Belas foi assim também e tantas outras vezes. Então, não venham dizer que eu sou contraditório.

 

O Sr. Vicente Dutra: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, V. Exª está emocionado, e a emoção de uma pessoa honesta, que eu reconheço, e de um ecologista de muito valor. Só que V. Exª, como ecologista e como cidadão, como criatura humana também pode se equivocar. V. Exª está colocando muita emoção na parte errada de toda a tese que V. Exª defende. Porque o que estamos defendendo aqui, V. Exª não vai encontrar em nenhum momento qualquer escrito meu no Parecer quanto ao incinerador. Eu digo claramente ali que não entramos neste detalhe técnico e repeti isto da tribuna, embora pessoalmente eu seja contra.

Nós nos detivemos no negócio em si. Esse negócio tem que ser analisado, Vereador, ele é contrário, é nocivo, é danoso à administração pública. Então, é contra esse negócio que nós nos insurgimos. E tanto é verdade que eu não era contra o incinerador que, quando vi que era matéria vencida, eu fui testemunha junto com o Ver. Ervino Besson e se não me engano o Ver. Artur Zanella, numa assinatura na Associação dos Hospitais. Porque, se eu fosse radicalmente contra, eu não teria participado daquela assinatura. Fui lá prestigiar com a assinatura do Sr. Prefeito Municipal. Então, V. Exª não pode nos impingir de que estamos agindo radicalmente contra a Administração. Se tivéssemos, não teríamos assinado aquele documento lá, agora, que o negócio foi mal feito, foi e tem que ser desfeito. Só isso.

 

O SR. GIOVANI GREGOL: Sr. Presidente, para concluir, quero dizer que, apesar da efusividade, este Vereador está tranqüilo, porque eu acho que, quando estamos com a razão, estamos tranqüilos. Quero dizer que tudo isso que eu falei aqui corresponde aos fatos, está documentado, Vereador, e, se houve algum erro - a Administração Popular sempre foi transparente - se houve, se tivesse havido não teria nenhum problema em reconhecê-lo. É que existe uma polêmica técnica, Vereador, e o Prefeito tem que agir, ele não pode ficar esperando que as universidades do mundo façam um simpósio durante vinte anos para decidir o que fazer quando a Cidade corre risco de epidemia, inclusive de cólera.

Eu quero dizer que eu tenho aqui o relatório final da Comissão Especial do Lixo, assinado pelo Ver. Gert Schinke, assinado por 12 Vereadores, que recomenda a incineração do lixo hospitalar em Porto Alegre. Estamos perfeitamente dentro da legalidade e da justiça. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Airto Ferronato): Com a palavra o Ver. Vieira da Cunha.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores. Meus companheiros, eu vou pedir a atenção dos meus colegas pelo menos para a primeira parte do meu pronunciamento. Porque essa aquisição, Ver. Vicente Dutra, foi tão pouco transparente, para usar uma palavra em moda e muito utilizada pela autodenominada Administração Popular, que sequer nós, Vereadores, 33 Vereadores, que recebemos farta documentação sobre esse assunto, a grande maioria ainda não entendeu os valores, as formas de pagamento e os prazos. Há pouco, muitos me procuraram, mas como é? Foi 30 milhões, 14 foi dado quando? E seis onde? Depois veio sete, um resíduo de três, e assim por diante.

Então, na verdade, é que não houve transparência, em primeiro lugar, já que essa palavra é muito usada. Administração transparente, não foi assim nesse caso. Então, eu peço atenção, porque é fácil entender, além de ser fácil entender mais uma questão vai ficar muito clara aqui, esta falácia de dizer que esses equipamentos são muito baratos, e que a Administração, afinal de contas, gastou 30 milhões. Trinta milhões em junho do ano passado! Trinta milhões há um ano e meio! Atualizem este valor, chegarão a 345 milhões, aproximadamente, Ver. Ferri. Eu pergunto, a população organizada através do Orçamento Participativo discutiu a aquisição desse equipamento? A população de Porto Alegre foi consultada sobre a compra desse equipamento? Afinal de contas, não é a Administração que decide sobre a aplicação dos recursos da Administração Popular? Onde está a discussão? Onde está a transparência da Administração quando essa compra foi decidida? Onde, eu pergunto? Trezentos e quarenta e cinco milhões com agravante, Ver. Morelli, a imprensa escreveu que seus equipamentos não iriam durar mais do que dez anos. Está lá. Olhem. Vida útil, Ver. Ferri, é garantia um ano. A vida útil são dez anos. Então, são 345 milhões, Ver. Gregol, só o custo da aquisição são 34 milhões e meio por ano. Ver. Dib, V. Exª é bom de conta de cabeça, são quase três milhões por mês. A população de Porto Alegre tem que ficar sabendo disso que a Administração Popular resolveu gastar 10 milhões por mês neste equipamento nos próximos dez anos. São três milhões por mês, não é 30 milhões no total, Ver. Ferri, são quase 350 milhões atualizados, significa, em dez anos, aproximadamente três milhões por mês de gasto. Então, vamos deixar isso muito claro.

Quanto às formas de pagamento, a Administração se esforçou, nesses últimos dias distribuiu documentos aos Vereadores dizendo que tinha sido mais vantajosa ao Município a forma como a administração do DMLU tinha resolvido pagar. É uma confusão tão grande, Ver. Adroaldo Corrêa, que V. Exª terá que se esforçar muito, porque a proposta falava no seguinte: para começar, a proposta e o contrato falavam em 1.500 quilos por hora. No aditivo, eles trocaram quilo por hora por tonelada-dia, o que não é a mesma coisa. Então, já trocou a forma: era quilo por hora na proposta e, no contrato, foi quilo por hora; mas lá no aditivo já foi tonelada-dia. Já modificou. Mas esse é um detalhe, mais um detalhe que acaba comprometendo o todo. O prazo de pagamento, na proposta, era de 50% na assinatura, 40% na entrega e 10% na operação. No contrato foi 74% na assinatura e 26% na operação. No aditivo ficou 78,9% na entrega da primeira unidade, e primeira unidade é do contrato, não tem nada que ver com o aditivo, e o aditivo usa como referência a primeira unidade, para prazo de pagamento 78,9% na entrega da primeira unidade, e 21,1% no prazo previsto para início de operação da primeira unidade. Mudam os critérios como quem troca de camisa, como quem muda uma gravata, como quem troca de sapato, uma hora é uma coisa; outra hora é outra. E o pior, o que foi feito pela Administração, que foi efetivamente pago, não é nem o que estava na proposta, nem o que estava no contrato, nem o que estava no aditivo. Aí eles resolveram optar por uma quarta forma de pagamento: eles pagaram 38,93% como primeira parcela; depois 37,39%, e resta um saldo de 23,68%. Quer dizer, a confusão é geral. Mas quando se lida com dinheiro público, Ver. Adroaldo Corrêa, não pode ter confusão, não pode mudar de critério a toda hora! Muda o critério numa hora, na hora da proposta é um, na hora do contrato é outro, na hora do aditivo é outro, na hora de pagar é outro, e a população, que não foi consultada para decidir a compra, seria consultada, talvez, vai-me dizer o Motta num aparte, para estabelecer a forma de pagamento! Fizeram reunir os Conselheiros Populares, nas diversas zonas da Cidade para explicar à população que a Administração estava lucrando, mudando a forma de pagamento. Deve haver, inclusive, ata, Ver. Leão de Medeiros, comprovando que a Administração, mais uma vez, seguiu a sua coerência de aplicar os recursos de acordo com o que a comunidade discutiu e decidiu. Mas não ficamos aí, Ver. Motta, vamos mais adiante! Antecedeu-me nesta tribuna um discurso muito veemente, um discurso respeitável, um discurso de um Vereador grande não só no tamanho, Ver. Gert, grande também no seu prestígio. Aonde se vai e se fala no nome do Ver. Gregol, todos - e essa justiça temos que fazer - ligam o Vereador Gregol às lutas ecológicas, nem sempre - ninguém é perfeito - às lutas mais adequadas, mais justas, mas na maioria das vezes sim, façamos justiça ao Vereador! Agora, nesse caso, Ver. Adroaldo, o Ver. Gregol começa bradando o Código de Limpeza Urbana, está aqui, a Administração cumpriu a lei, cumpriu o que está aqui e esqueceu de dizer que a Administração assinou o contrato em junho/julho de 1990 e o Código de Limpeza Urbana entrou em vigor em janeiro de 1991! Pequeno esquecimento do Vereador, muito pequeno esquecimento! Agora, esqueceu também o Ver. Gregol, quando disse aqui que aqueles Vereadores que aprovaram o Código não tinham vergonha na cara – usou uma expressão que quero tributar à pequena rusga que tem com o Ver. Gert. Schinke, o seu destempero verbal, vou tributar a isso, ao pequeno embate que os dois tiveram aqui.

Mas quero dizer, Ver. Gregol, que, quando redigi o Código, estava convencido de que a incineração era o melhor caminho. Promovi, quando era Diretor-Geral do DMLU, vários encontros, seminários nacionais e as informações que eu dispunha eram nesse sentido, quero dizer, já confessei publicamente, estou reafirmando. Agora vergonha na cara não tem quem recebe um volume e uma carga de informações sérias, coerentes, respeitáveis de autoridades, como um Sebastião Pinheiro, de autoridade e de retidão de caráter e de dignidade, de retidão de conduta na causa do meio ambiente. E V. Exª vai ter que fazer justiça a eles. Vergonha na cara não tem quem examina um processo de duas mil folhas, um trabalho da Comissão Técnica da Agapan, que a Cidade fica devedora desse esforço que foi feito, desse trabalho notável. O porto-alegrense ficou devedor mais uma vez da nossa Agapan pelo esforço, pelo trabalho profundo que trouxe ao Processo. Aí o Ver. Gregol olhou, sua assessoria tirou várias cópias do Processo, leu, releu e se fez de surdo ou é cabeçudo, como disse o Ver. Gert, para usar uma expressão que ele já usou na tribuna, ou só pode ser porque eu, com 10% daquele volume de difamações, já teria mudado a minha opinião, Ver. Gregol. É o caminho que resta a V. Exª para que recupere a sua dignidade como ecologista, V. Exª está fundando um patrimônio, construído com tanto suor, com tanta dedicação. V. Exª está enterrando em nome do quê, Vereador?

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Vieira da Cunha, a Mesa interrompe V. Exª. O Vereador Mario Fraga inscreveu-se e, se V. Exª desejar, cede o seu tempo a V. Exª, se houver a concordância do Ver. Décio Schauren e do Ver. Clovis Ilgenfritz, V. Exª tem mais dez minutos.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Eu só quero finalizar o eixo central do meu pensamento, para depois dar a palavra ao pessoal do centrão que está rindo, ali. Centrão, porque estão no centro do Plenário. Quero finalizar o eixo central do meu pensamento para depois dar os apartes.

Quero dizer que então se fosse o Collares Prefeito, já imaginaram? Tenho certeza que o Ver. Giovani Gregol construiria uma chaminé no aterro da Zona Norte para subir, colocar faixa contra o Collares.

Tem uma questão que não foi tratada aqui, Ver. Gert Schinke, V. Exª tratou muito superficialmente, talvez por uma questão de ética, recém saiu do PT, não quis aprofundar o detalhe. Que é a questão do favorecimento político partidário nesta história toda.

Esforcei-me como Presidente da CPI, quero fazer justiça à Presidência da Casa, nunca deixou de fornecer condições para que viesse aqui na Casa um cidadão chamado José Henrique Merson, este cidadão é Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento em Vitória, Espírito Santo. Este cidadão foi, na esteira do Engenheiro Sebastião Pinheiro, um crítico a este tipo de tecnologia e fez coro às acusações de que haveria diretores da SPA ou mais especificamente o Sr. Luiz Mario Queiroz Lima, militante, simpatizante do PT e que se utilizava desta condição para vender o seu equipamento nas Prefeituras petistas por todo o País. E eu me esforcei, Ver. Vicente Dutra, eu disse: tenho que trazer esse homem, porque é uma injustiça o que estão fazendo com o PT. O Ver. Antonio Hohfeldt autorizou passagem aérea para o Sr. Henrique Merson, ida e volta, Vitória-Porto Alegre, Porto Alegre-Vitória, ele recebeu o bilhete e não utilizou. O fato é que esse cidadão recebeu uma passagem para vir aqui, mandou uma carta dizendo que vinha e marcando a data. E coincidia com o último dia de funcionamento da Comissão. Esperamos, esperamos, mas o cidadão não apareceu. Simplesmente não veio, e a Secretária dele mandou dizer que ele tinha um compromisso com a visita do Papa, em Vitória, no Espírito Santo, e não era nem naquela data, foi uma desculpa esfarrapada. E depois eu entendi, porque recebi via carta anônima uma cópia de uma carta... Eu recebi anonimamente, a pessoa colocou um nome qualquer, não dava para saber quem era. Mas uma carta datada de 19 de setembro, a carta é assinada, quem mandou eu não sei, mas a assinatura é do Sr. Merson, e sabem para quem ele escreveu? Para o César Alvarez, meu companheiro de luta estudantil, aqui, na UFRGS, companheiro valoroso, tanto é que hoje é o Secretário Nacional de Organização do PT, dirigente do Partido. Sabem o que ele disse? Ele disse o seguinte, Ver. Mano José, depois de fazer considerações sobre o problema, ele disse assim: “Nesse meio tempo, estou sendo convocado para prestar depoimento na CPI da Câmara Municipal de Porto Alegre e gostaria de esclarecer” - vejam só - “que não posso e não vou” - “Não vou” está em maiúsculo - “esconder-me, não posso e não vou esconder-me. De qualquer forma, julgo que o assunto é grave, que precisa ser apurado e esclarecido e que agora tenho um papel a desempenhar para esclarecê-lo” - e finaliza - “esse papel eu cumprirei como manda a minha consciência, a minha ética e a minha ideologia”. E não veio! Ver. Gert, eu coloco aqui à disposição dos Vereadores, não sei se esse documento não transitou ainda, V. Exªs, no tempo que dispõem, têm aqui, uma cópia à disposição para lerem o trecho que quiserem, aqui, da tribuna. Eu li o trecho que esclareceria mais aos meus colegas Vereadores. Então, vejam que isso ficou muito mal esclarecido, Ver. Adroaldo Corrêa, ainda mais quando o Ver. Gert, que na época era petista, recebeu, Ver. Ferri, a informação da causa, verdadeira causa de que o Sr. Merson não veio, foi proibido pela direção do Partido, e me confirma, aqui o Ver. Gert, foi censurado, não sou eu, aqui, apenas reproduzo as palavras do Ver. Gert, foi censurado, o Sr. José Henrique Merson, e foi proibido de vir depor na CPI pelo PT.

Então, cá para nós, a situação ficou muito difícil de aceitar. Eu acho que, se os companheiros do PT tinham alguma dúvida, ainda, sobre o assunto, depois desses fatos, alguns novos, outros não que nós trouxemos aqui com a nossa modesta intervenção, humilde intervenção, não vai restar outra alternativa para V. Exªs. Ver. Gert, Ver. Adroaldo Corrêa, eu acho que não resta. O Ver. Gregol diz que o assunto era polêmico, não, Ver. Gregol, vamos ser claros, a polêmica eu concordo, quanto à solução do destino final dos resíduos de saúde, há uma polêmica. Qual é o melhor caminho? Agora, há um consenso, incineração não! É um consenso: incineração não. V. Exª é um membro desgarrado do movimento ecológico, o movimento ecológico daqui do Estado, do País, internacionalmente. É recente, é verdade. A questão é recente, os estudos mais profundos são recentes. Mas se criou este consenso: incineração não. Então a incineração já foi descartada. O Código de Limpeza Urbana diz, mas vamos mudar, então. Nós podemos, como Vereadores, fazer uma Emenda à legislação que está em vigor e recolocar o assunto nas suas devidas linhas. Eu convido o Ver. Gregol, Ver. Gert, Ver. Vicente Dutra, e outros que são ligados à questão ambiental a redigir juntos, vamos revogar a legislação nesse aspecto, porque não faz justiça à vinculação que esta Casa sempre teve de respeito, de admiração com o movimento ecológico nesta Cidade, neste Estado e neste País. À Administração não resta outra saída. Por favor, anulem este contrato antes que a Justiça o faça. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Antonio Hohlfedt): Com a palavra o Ver. Isaac Ainhorn. (Pausa.) Ausente. O próximo inscrito é o Ver. Décio Schauren, que tem a palavra.

 

O SR. DÉCIO SCHAUREN: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, com certeza esta matéria de hoje para alguns Vereadores vai servir para um julgamento político da Administração e não para fazer um julgamento de mérito, tanto que eles só lêem aquilo que lhes interessa. O Ver. Vieira da Cunha fala da transparência, mas se tivesse lido os autos do Processo, teria visto que os contratos, as propostas que estão lá dentro do Processo, e saberiam que a consulta popular, que foi exatamente o povão da Zona Sul, pessoal da Vila Urubatan que fechou o lixão da Zona Sul e vieram várias vezes aqui na Câmara cobrar da Câmara e da Administração isso.

Queremos dizer que deve haver alguma incoerência do Ver. Vieira da Cunha, porque, primeiro, ele propõe um Código de Limpeza Urbana e depois vem dizer que já não concorda. Agora eu perguntaria qual a solução? Porque até agora nenhum Vereador colocou claro alguma solução para isso.

O Ver. Vieira da Cunha disse aqui, no primeiro discurso, que o Diretor do DMLU, o Campani, não está envolvido em qualquer negociação escusa, só que, já no segundo discurso, ele muda, diz que há irregularidade, que o dono da firma seria do PT, o que, na verdade, ninguém conseguiu provar. Esta questão, eu não vou entrar no problema da incineração e da questão técnica, eu vou entrar no parecer final exarado pelo Ver. Vicente Dutra. Fala-se da questão de que a calamidade teria sido duvidosa e também já foi dito por vários Vereadores que na época não houve qualquer manifestação aqui na Câmara em contrário. Em contrário, vários Vereadores elogiaram o projeto de calamidade pública, inclusive o Ver. Vieira da Cunha. Quanto a essa dúvida, se houve ou não, eu queria dizer que a questão da calamidade não se tratava apenas de incineração do lixo hospitalar, mas o lixão da Zona Sul foi fechado pelos moradores, e era ali que era depositado o lixo hospitalar e não se tinha mais onde colocar o lixo hospitalar. Além disso, o aterro sanitário da Zona Norte estava com a sua capacidade esgotada. Portanto, não havia não só onde colocar o lixo hospitalar, mas onde colocar o lixo da Cidade, e tem razão o Ver. Vieira da Cunha quando diz que até hoje, se não tivesse tomado uma solução, a cidade estaria atulhada de lixo. Estaria, sim. Foi recuperado o aterro sanitário da Zona Norte, tanto que ele tem mais dez anos de possibilidade de receber o lixo da Cidade hoje, com o trabalho que foi feito. A questão da dispensa de licitação, também já vários Vereadores, inclusive o Ver. Motta, colocou claramente que, no caso da calamidade pública, há dispensa de licitação. Agora, quanto à questão dos prazos e preços, eu acho que nem preciso mais colocar aquela polêmica que, quando pediam o aparte ao Ver. Ferri, quando estava aqui na tribuna, que, na verdade, eram 30 toneladas mais 20, na verdade, eram dois contratos. O próprio Ver. Ferri já reconheceu em aparte que ele havia incorrido no equívoco, nesta questão.

Eu quero só entrar na questão das propostas, as propostas e os contratos que eu tenho aqui e examinei detidamente. Nós temos, na verdade, duas propostas da empresa SPA, que são datadas de 15 de maio de 1990. Então, uma proposta de 30 toneladas e outra de 20 toneladas, porque já se previa que os hospitais particulares não tinham decidido se aderiam ou não à questão de trazer o lixo para o equipamento que ia ser instalado pela Prefeitura, como isso ainda não tinha sido decidido, se fez um contrato inicialmente de 30 toneladas e depois então foi feito um aditivo de mais 20 toneladas. Inclusive o contrato inicial prevê na cláusula 9.2 por acordo entre as partes, eu leio aqui (Lê.) “Via termo aditivo, poderá ser adquirido mais um incinerador de 20 toneladas/dias ampliando-se assim a capacidade no sistema, respeitando o seu projeto original integrante do presente contrato a cláusula segunda, mantendo o seu preço da proposta inicial de 50 toneladas”. Quer dizer, já havia uma proposta contemplando no caso 50 toneladas, só que estava separada: 30 mais 20, e os prazos e preços, aqui no contrato prevê, como primeira parcela, 74% na assinatura do presente contrato; 26% no início da operação do sistema. No segundo contrato, nós temos 78,90% na entrega dos equipamentos, e 21,10% quando entraria em operação. Na verdade, pelo que o Ver. Vieira da Cunha questiona, de que a empresa, na proposta tinha colocado parcelas de 50%, 40% e 10%, quer dizer, 50% na assinatura do contrato, 40% na entrega do equipamento, que efetivamente já foi entregue, e 10% quando efetivamente entrasse em funcionamento. Se formos ver isso, na verdade o DMLU saiu ganhando, porque o que pagou, de fato, o DMLU? Não pagou os 74%, como o Ver. Vieira da Cunha queria, na assinatura do contrato, porque, aí, nós teríamos realmente uma perda, mas, como são dois contratos somados, de fato, no final das contas, o que foi pago foi uma primeira parcela de 38,93%, porque os contratos, um é de junho, de 30 toneladas, e o outro é de julho, então o pagamento foi, o primeiro pagamento de 11 milhões 962 mil e alguma coisa, o que dá 38, 93%, portanto, menos de 50%. O segundo pagamento foi de 37,39%, portanto, menos de 40%. E soma 76,32%, que, na verdade, é uma média dos percentuais do contrato, porque o primeiro previa 74% e o segundo previa 78,90%. Então, de fato o que se pagou é uma média entre o primeiro contrato e o segundo, porque, no final, se pagou um valor sobre o total, e restam 23,68%, que também é uma média das duas últimas parcelas previstas no contrato.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa comunica a V. Exª que o Ver. Clovis Ilgenfritz se inscreveu e cede seu tempo a V. Exª, com a aquiescência do Ver. Cyro Martini.

 

O SR. DÉCIO SCHAUREN: Agradeço a concordância do Ver. Cyro Martini e a cedência do Ver. Clovis Ilgenfritz.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Ver. Décio Schauren, dizem os mais antigos que os números não mentem. Na realidade, não mentem, mas em nome dos números, muita gente faz confusão, assim como a tal de calamidade pública que, em nome dela, se pretendeu fazer mais do que era possível. Por isso toda essa confusão!

 

O SR. DÉCIO SCHAUREN: Ver. Dib, não há confusão alguma, se houve alguma confusão, foi quanto ao problema criado pelos hospitais particulares que, no início, não queriam entrar e depois de terem visto a assinatura do primeiro contrato, entraram. Aí, evidentemente, teve-se que fazer um termo aditivo, aliás, o que já era previsto pudesse acontecer.

 

O Sr. Vicente Dutra: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, V. Exª apóia seu pronunciamento no Código de Limpeza Urbana, se não me engano, no art. 4º, fala da incineração. A última colocação desse artigo determina que serão colocados incineradores, obedecidas as normas sanitárias e ambientais da legislação vigente. Veja quanta coisa há por trás disso até que se coloque o incinerador. Para nós, o incinerador, embora fôssemos contrários a ele, era um fato consumado. Fui lá e assinei como testemunha, agora tem que ser obedecida a legislação ambiental, sanitária e todas as normas que regem a matéria, só que não foi feito isso.

 

O SR. DÉCIO SCHAUREN: Quero dizer que, antes da compra do incinerador, houve uma longa discussão sobre essa questão, inclusive havia uma Comissão que tratava da questão do lixo e, na verdade, nenhum Vereador levantou essa questão. Então, o que o DMLU fez foi cumprir a lei, se temos hoje polêmicas, surgiram depois do contrato sobre dioxinas, se produz ou se não produz. Na verdade não sabemos ainda, porque não está instalado. Isso não pode ser considerado uma irregularidade por parte do DMLU, não pode. Entendo que quem ler os autos do processo, está mais do que provado que não houve dolo, que não houve irregularidade. Com todo o respeito reputo o parecer de V. Exª tanto na questão de que a calamidade pública não teria sentido, teve sim. Tanto que as providências tomadas depois, se não tivessem sido tomadas, a Cidade estaria atulhada de lixo, não teríamos onde depositar o lixo hospitalar e o resto do lixo. Porque houve um trabalho de recuperação do aterro sanitário da Zona Norte, inclusive evitando que o chorume fosse para dentro do rio. Quanto à questão de prazos e preços, também está mais do que provado de que não houve perda para o Poder Público, quem ler os números vai verificar isso.

 

O Sr. Giovani Gregol: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vejam bem, Ver. Vicente Dutra e Ver. João Dib, volto ao art. 20 da lei em vigor que esta Casa votou, (Lê.) “Os estabelecimentos deverão, às suas expensas, providenciar na incineração dos resíduos contaminados nele gerados, exceto os radioativos, de acordo com as normas sanitárias e ambientais existentes”.

Muito bem. Quem faz cumprir as normas ambientais e sanitárias existentes? São os respectivos órgãos ambientais e sanitários do Estado, ou melhor, do Município, Estado e União, respectivamente. A FEPAM, então, DMA, que é o órgão por excelência que deve licitar esta atividade de compra e funcionamento dos incineradores, à época, na COSMAM, presidida por este Vereador, e tenho as atas para provar, em várias reuniões sucessivas, inclusive indagada por este Vereador, se não iam pedir audiência pública, o RIMA. E a FEPAM, acompanhada por outros órgãos, se manifestou por não exigir, o que a lei lhes faculta de não exigir este dispositivo e permitir a compra do incinerador. O que o Governo do Estado não permitiu, até agora, foi o funcionamento, a instalação. E depois vem o funcionamento. A compra teve o aval integral do Departamento de Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul, e ainda tem, porque isso não vai viabilizar até agora, da mesma forma da Secretaria Municipal. E o IBAMA, órgão nacional, não se manifestou até agora.

Quero dizer ao Ver. Vieira da Cunha, que falou na questão dos ecologistas, que não podem ser recusados. Qualquer ecologista pode e deve ser refutado numa sociedade democrática. E a carteirinha de ecologista não dá a ninguém a prova da verdade. O melhor exemplo não é o caso do Sebastião Pinheiro, é o caso do José Lutzemberger que há doze anos trabalha para a Riocel, até agora não se manifestou sobre o assunto da Riocel e continua sendo um ecologista como Sebastião Pinheiro. Que me desculpe o Sebastião, mas neste caso, ele errou, até porque era Supervisor de Meio Ambiente do Município, quando se começou a discutir a compra do incinerador e calou, depois veio a se manifestar. Muito obrigado.

 

O SR. DÉCIO SCHAUREN: Para concluir, quero fazer um apelo aos Vereadores que, lendo efetivamente os termos do contrato, provavelmente, cheguem as mesmas conclusões que chegou o Vereador Omar Ferri, que, após contestar violentamente um aparte meu, apenas era um contrato, e depois que desceu da tribuna olhou os documentos e reconheceu que eram dois.

Acredito que todo Vereador que ler atentamente os autos do Processo vai-se dar conta que não existe de fato irregularidade nenhuma. Existe uma polêmica em torno das dioxinas, mas esta questão não estava posta quando o DMLU fez o contrato. E até hoje há discordância entre os ecologistas, nas universidades, sobre esta questão. E temos certeza de que, se o processo for para a Justiça, nós temos certeza de que a Justiça vai olhar os autos do Processo e não vai achar irregularidade nenhuma. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Pela ordem de inscrição, o Ver. Cyro Martini, que cede o seu tempo ao Ver. Gert Schinke.

 

O SR. GERT SCHINKE: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, heróica platéia que ainda nos assiste aqui, não em vão.

Primeiro, quero, com toda a tranqüilidade, responder ao Ver. Adroaldo Corrêa, que insiste na tese de que é obrigatório, hoje, a incineração do lixo hospitalar, que desta maneira quer tornar toda a Câmara de Vereadores cúmplice com a aquisição feita pela Administração Popular. Pois este Vereador, V. Exª sabe muito bem, Ver. Adroaldo Corrêa, apresentou, no dia 26 de maio, deste ano, um Projeto de Lei que altera o Código de Limpeza Urbana, que tramitou na Bancada do PT, e que, em nenhum momento, teve um não da Bancada do PT, nenhum Vereador, se pronunciou contra esse Projeto que altera o Código de Limpeza Urbana, especialmente no que toca à incineração do lixo hospitalar. Desde junho, portanto, este Vereador tem explicitamente mostrado sua opinião em relação à questão da incineração do lixo. Mas vem o Ver. Adroaldo Corrêa, também, sustentar a tese de que os ecologistas, ao combaterem a produção de dioxinas por parte das fábricas de celulose, coloca os ecologistas contra a produção de papel. Vou esclarecer para os Srs. Vereadores qual é a posição do movimento ecológico em todo o mundo, inclusive aqui, na Agapan. Nós apontamos para a mudança de tecnologia da produção de celulose que pode hoje prescindir do branqueamento do papel. Aí que nós temos moral para esfregar na cara dos Srs. Vereadores as falsas contradições e, de vocês, as falsas... - tudo bem, eu retiro o termo - que, por eu ter adotado a linha soft, quero inclusive ser bastante soft com o Ver. Adroaldo Corrêa, ao qual eu respondi politicamente; e ao Ver. Giovani Gregol também que vem aqui nesta tribuna apresentar as contradições que teria este Vereador, inclusive afirmando que eu teria mentido. É uma pena, Ver. Gregol, que V. Exª não tenha o mínimo respeito a este Vereador e mente também ao trazer, aqui, matérias dos jornais, que traduzem a posição que foi pública deste Vereador, ao traduzir em uma época em que este Vereador, e eu fui claro ao afirmar, já tinha mudado a sua posição. Eu disse e afirmo novamente, depois de instalada a CPI, depois, este Vereador, em nenhum momento, isso que eu quero que V. Exª me traga aqui na tribuna, onde eu tenha afirmado que eu sou a favor da incineração do lixo hospitalar depois da instalação da CPI, Ver. Gregol. V. Exª mentiu ao trazer aqui matérias do ano de 1989, são essas matérias que V. Exª tem na mão.

 

(Aparte anti-regimental do Ver. Giovani Gregol.)

 

O SR. GERT SCHINKE: Eu não lhe dou aparte, porque V. Exª agiu de mau-caratismo inclusive de má-fé com este Vereador, quando se negou ao aparte, quando fiz o meu pronunciamento. V. Exª, tentando comprovar, tentando mostrar contradições deste Vereador, se esqueceu de mostrar os textos da sua campanha eleitoral que mostram: “ponto 8 - incinerar totalmente o lixo hospitalar...” Por isso, Ver. Gregol, V. Exª tem que votar a favor do incinerador do lixo hospitalar, porque é coerente com sua campanha eleitoral.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Giovani Gregol, a Mesa pede, pela última vez, a colaboração a V. Exª. O Regimento é claro, Vereador, a Mesa garantiu o seu tempo anteriormente e garantirá o tempo do Ver. Gert Schinke. Vereador, V. Exª pode ter aparte se o orador permitir, caso contrário, a Mesa suspenderá a Sessão. Ver. Edi Morelli, a Mesa está conduzindo os trabalhos, o Ver. Gregol conhece o Regimento e será aplicado o Regimento. É o único aviso que a Mesa dará. Nós vamos chegar a bom termo nessa Sessão. Estamos devolvendo o tempo a V. Exª, Ver. Gert Schinke.

 

O SR. GERT SCHINKE: Eu gostaria que os Vereadores, quando se pronunciassem, aqui, ao invés de trazer contradições que são secundárias, procurassem aprofundar as reais questões centrais que estão no debate. Vem a esta tribuna o Ver. Gregol mostrar papéis, que inclusive distribui, agora, que são xerox feitos pela minha assessoria, tentando mostrar que esse Vereador é contraditório, porque não usa o tal papel reciclado. O Ver. Gregol teria que ter vergonha na cara, porque aqui está o material do Ver. Gregol em papel branco também! Por que, Ver. Gregol, dois pesos e duas medidas? V. Exª tem que se dirigir ao movimento ecológico e dizer por que razão, Ver. Gregol, V. Exª age com dois pesos e duas medidas ao combater a duplicação da Riocel em cima dos mesmos critérios teóricos científicos da nossa Comissão Técnico-Científica da Agapan e tolera, referenda, avaliza a compra do incinerador para o lixo hospitalar. É isso que V. Exª tem que responder para o movimento ecológico e não fazer malabarismo demagógico, não fazer tergiversação sobre essas questões. É bonito trazer aqui, na tribuna, material, mostrando que o Vereador é contraditório, porque usa papel branco, mas o Ver. Gregol também usa. Mas o Ver. Gregol afirma coisas na sua campanha que eu vou deixar aqui bem registrado, Ver. Vieira da Cunha, no ano que vem, que é ano eleitoral, V. Exª deve reparar muito bem na rua, na propaganda eleitoral qual é que vai ser a posição do Ver. Gregol em relação à aquisição dos incineradores do lixo hospitalar, porque aqui o Ver. Gregol se comprometeu, na campanha dele, e é o que ele está cumprindo, é coerente, ele não muda de posição, ele embesta numa posição, custe o que custar, pela cabeçudice do Darci Campani, ele faz isso com muita honra.

Agora, essa honra eu não quero ter, Ver. Gionvai Gregol. Essa honra de defender uma posição equivocada do Diretor do DMLU, eu não tenho - graças a Deus! - porque eu tenho a honra em defender as posições assumidas pelo movimento ecológico, que V. Exª, infelizmente, neste caso não está tendo. E V. Exª vem aqui ofender este Vereador, e eu nunca fiz isso, nunca o ofendi pessoalmente ao afirmar que mentiu. E V. Exª costuma dizer inverdades, várias vezes, quando diz, por exemplo, que é sócio-fundador do PT, não é coisa nenhuma, pois nunca o Vereador foi fundador do Partido dos Trabalhadores. E quando vem afirmar que milita no Movimento há vinte anos... Coisa nenhuma, o Ver. Gregol é associado na Agapan desde 1977. Está lá a sua ficha de associação. O Vereador também tenta confundir o público, principalmente o ecológico, e os Vereadores. Eu, através de uma piadinha muito sutil, desmascarei o Ver. Gregol ao mostrar que não foi ele que subiu na chaminé do Gasômetro, e ele dizia para todo mundo que era ele que tinha subido. Mas eu, eticamente, nunca vou afirmar que o Ver. Gregol mentiu, porque eu tenho um pouco de vergonha na cara, Ver. Gregol, para me dirigir a um Vereador e dizer que ele mente! É muito fácil ficar aqui na tribuna e apontar o dedo em brados e dizer que o Vereador mentiu! Pois V. Exª está incorrendo na maior contradição de um ecologista que deveria se prezar. Deveria ser coerente com os postulados e com as bandeiras do movimento ecológico e não comprar, através de malabarismos e tergiversações, posições partidárias. Esta é uma posição nitidamente partidária com a qual rompi, e rompi com a maior dignidade, e sempre disse para o Diretor do DMLU, Darci Campani, e disse para o Prefeito Olívio Dutra e o alertei de que estava incorrendo em grave erro. Se V. Exªs reparassem no Prefeito de Vitória, a beleza de trabalho que está fazendo, poderiam dar a volta por cima aqui em Porto Alegre, sair numa decisão honrosa para a Administração Popular, mas não, quem compra é o Prefeito Olívio Dutra e a Bancada do PT.

Sr. Presidente, peço mais vinte segundos para concluir. Se os Vereadores e, principalmente, os Vereadores do PT, tivessem lido esse documento elaborado pela Agapan, e quero finalizar, porque não poderei fazê-lo amanhã por falta de espaço de Liderança e quero sustentar aos Srs. Vereadores que quem sustentou esta CPI foi a Agapan, a duras custas, pagando passagem de ônibus, sem receber jetons, mas o mais importante que o movimento ecológico, e nós Vereadores desta Câmara deveríamos aprovar para mostrar para esta Administração Popular que ela também tem a coragem de mudar, ela também tem que assumir que também pode errar. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para verificação de “quorum”.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Faz a chamada nominal.) Não há “quorum”, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Não há “quorum”. Alertamos os Srs. Vereadores que esta matéria entra na Convocação Extraordinária de amanhã, pela manhã, todo o mais entra na Convocação Extraordinária da tarde. Nós passaremos um aviso aos Srs. Vereadores, amanhã, pela manhã, mas este Processo fica para a votação matinal, e o restante da matéria fica para a votação da tarde, independentemente dos demais Projetos previstos nas pautas das Sessões de amanhã, pela manhã e pela tarde.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, apenas para um esclarecimento. V. Exª declarou ausência de “quorum”, porque tínhamos passado para os encaminhamentos, é isso?

 

O SR. PRESIDENTE: Exatamente. Não há “quorum” para votação. Declaramos encerrados os trabalhos.

 

(Levanta-se a Sessão às 19h44min)

 

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